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17 DE JUNHO DE 1999 3393

te à criminalidade internacional e à defesa da sociedade e do Estado democrático contra o crime.
O Governo está convencido de que será possível, uma vez mais, reunir o desejável consenso numa matéria em que se joga o prestígio e a credibilidade do Estado na efectiva assunção dos seus compromissos.
Estamos, naturalmente, como sempre, à disposição desta Assembleia para, em apreciação na especialidade, prestarmos a colaboração que for entendida como necessária e para eventual aperfeiçoamento do texto proposto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Lembro aqui uma referência dos Professores Figueiredo Dias e Costa Andrade, num interessante estudo publicado em 1982, intitulado Democracia e Criminologia, em que diziam (matéria que, aliás, já lembrei num debate parlamentar aqui, neste Plenário): «À semelhança do que vem acontecendo na generalidade dos países democráticos, com destaque para os Estados Unidos, a partir, sobretudo, da campanha eleitoral do candidato republicano Goldwater, em 1964, também em Portugal cedo se descobriu o fascínio do crime como tópico do discurso político e cedo se multiplicaram as tentativas mais ou menos logradas de utilização de construções de realidade social, de uma realidade de violência, de insegurança e de medo generalizados, como peças fundamentais das estratégias de crítica e do desfrute do poder. Isto retira-se, com segurança, de uma leitura atenta de dois dos principais espaços de afrontamento político em democracia: o dos debates parlamentares e o dos debates de factos e de ideias dos mass media. Num e no outro se torna corrente, em Portugal, a crítica aos Governos pela sua incapacidade e inépcia para assegurar a paz dos cidadãos, a segurança nas ruas, o respeito pelas pessoas e pelos bens, como inversamente se torna constante a tentativa de legitimação das mais variadas formas de violência institucional, em nome da necessidade de se fazer a guerra ao crime e de maximizar o controlo e o conformismo sociais.»
Se recordo esta citação é para lembrar que não vamos por aqui e para lembrar que, noutra ocasião e noutros tempos, o Partido Socialista, enquanto oposição, ia por aqui. E, não indo por aqui, tenho, desde logo, de dizer que estamos, obviamente, de acordo e empenhados na aprovação desta proposta de lei do Governo.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, é interessante verificar que, sendo conhecidas as falhas do Governo na área da justiça no âmbito interno, se tenha dado este passo na vertente da cooperação judiciária internacional.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não deve ter sido por iniciativa própria!

O Orador: - Mas o Governo deu este passo de uma forma interessante, já que esta proposta de lei é apresentada como algo de inovador e, ao analisá-la, chegamos a uma outra conclusão. Parece, a quem faz uma primeira leitura deste diploma, que não existia ainda em Portugal uma lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pelo contrário! Aprovámo-la em 1991!

O Orador: - Mas tal não é verdade! Há, efectivamente, o Decreto-Lei n.º 43/91, de 21 de Janeiro,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Autorizado pela Assembleia da República!

O Orador: -... autorizado pela Assembleia da República, num debate que teve a intervenção distinta do Sr. Deputado José Magalhães, então um pouco discordante desta iniciativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não!

O Orador: - É verdade! Leia o debate!
Verifica-se, como dizia, esta coisa espantosa: dos 166 artigos desta proposta de lei, 108 são a reprodução fiel do Decreto-Lei n.º 43/91. Os restantes 58 correspondem a pequenas alterações ou a aditamentos das disposições daquele Decreto-Lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, está de acordo com 108, pelo menos!

O Orador: - Não, o que constato é que o Governo, quando toma uma iniciativa sensata, vai «beber» desta forma alargada às fontes deixadas pelo anterior governo e faz esta reprodução, que é quase um plágio. Contudo, Sr. Secretário de Estado, queria felicitá-lo, porque é preferível que se proceda assim, aproveitando as boas leis existentes, do que dando passos de iniciativa própria que se revelem maus passos, como tem acontecido noutras ocasiões.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Mal agradecido!

O Orador: - Pena é que não se tenha assumido, desde logo, esta iniciativa como uma mera alteração do Decreto-Lei n.º 43/91, não propondo, como se faz no último artigo desta proposta de lei, a revogação integral desse diploma, sobretudo quando se reproduziram os tais 108 artigos deste diploma.
Esta é uma forma interessante e, aliás, nova de se fazer uma reapreciação parlamentar.

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma forma mais clara!

O Orador: - Trata-se de uma ratificação de um diploma, neste caso, do anterior governo. Estamos sempre a enriquecer o nosso debate constitucional e, portanto, também aqui há uma inovação deste Governo, ao servir-se desta forma