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3388 I SÉRIE-NÚMERO 94

bem como da actividade dos fundos de titularização e das respectivas sociedades gestoras; ou à eventual criação de um mercado de capitais para as pequenas e médias empresas, cuja hipótese se encontra em estudo.
Todas estas iniciativas legislativas representam, no seu conjunto, medidas fundamentais para o reforço e crescimento do mercado de capitais, para a sua competitividade face aos mercados concorrentes, uma vez que se potência a inovação e a diversificação na emissão, negociação e comercialização de novos valores mobiliários e outros instrumentos financeiros já bastante difundidos e utilizados noutros mercados.
Por fim, uma referência deve ainda ser feita à eliminação das distorções à concorrência, com particular relevo para o sector da fiscalidade financeira e para a necessidade de combinar uma maior liquidez do mercado com menores custos de transacção. Nesta área, o Governo está a preparar um sistema fiscal competitivo que constitua um factor de atracção de capitais, com especial destaque ao nível da tributação dos produtos financeiros e da competitividade das zonas francas.
O Governo tem, assim, estado a trabalhar com base numa concepção global e coerente para o reforço da competitividade e consolidação do mercado de capitais português. Este trabalho tem como pedra de toque o futuro Código - enquanto diploma estruturante -, mas assenta também nas medidas e iniciativas já tomadas e que acabei de referir, bem como noutras ainda a tomar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Foi, pois, para dar efectiva resposta aos novos desafios e dotar o mercado português de um quadro jurídico aberto, exigente, actualizado e adequado às novas realidades, que o Governo aprovou em Conselho de Ministros a presente proposta de lei de autorização legislativa.
Assim, permitir-me-ia salientar, com a necessária brevidade, as principais novidades ou os aspectos mais relevantes, que resultam da proposta de lei de autorização legislativa que aqui se encontra em discussão, bem como fazer uma breve referência ao futuro Código do Mercado de Valores Mobiliários.
No que se refere à proposta de lei de autorização legislativa os aspectos merecedores de maior destaque são os que, por força do regime da reserva de competência parlamentar, incidem sobre a matéria criminal e contra-ordenacional. Assim, quanto aos mesmos, há que salientar o seguinte: os crimes de mercado, de informação privilegiada e manipulação de mercado, que já se encontram tipificados no actual Código, são objecto de um maior rigor na respectiva tipificação; a moldura das penas não ultrapassa os três anos, o que corresponde a uma gravidade média em termos das penas consagradas no Código Penal, e é compatível com qualquer das formas de processo: é introduzido maior rigor relativamente a alguns aspectos processuais, nomeadamente no que respeita à investigação dos crimes de mercado, deixando bem claro o campo de actuação do Ministério Público e da autoridade do mercado, em particular a CMVM, evitando as situações de indesejável conflito de competências.
No que respeita aos ilícitos de mera ordenação social as principais novidades consistem no seguinte: procede-se à elevação das molduras sancionatórias de acordo com o que se encontra em vigor nos outros sectores financeiros, designadamente a banca e os seguros; consagra-se a forma sumaríssima de processo, moldada sobre o mesmo processo já existente em processo penal.
Para além dos aspectos acima referidos, pretende-se ainda, em geral: clarificar o regime das taxas a cobrar por operações realizadas fora de bolsa; conferir iniciativa para a acção popular aos investidores não institucionais e às suas associações; estabelecer mecanismos de mediação voluntária de conflitos entre os investidores e as várias entidades intervenientes nos mercados de valores mobiliários; estabelecer as condições de exercício da profissão de consultor autónomo relativamente ao investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros; estabelecer e regular o regime de benefícios fiscais aplicáveis ao mercado de capitais; definir o regime de segurança social dos trabalhadores das entidades gestoras dos mercados ou serviços relacionados com o mercado de valores mobiliários.
Para finalizar, permitam-me que acrescente algo acerca do novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, o qual, antes de mais, não significará uma revolução face ao actual. Pelo contrário, procuraremos seguir na mesma linha de fundo, pois não devemos esquecer que o actual Código foi a base da modernização do nosso mercado de capitais ao longo desta década.
Assim, procurar-se-á simplificar o texto do Código, tornando-o menos denso e reduzindo a sua extensão. O anteprojecto já existente representa, só para se ter uma breve ideia, 27% do Código actual, em termos de palavras e caracteres, isto é, menos de um terço, apesar de os artigos serem um pouco mais de metade. E isto é assim apesar de o novo código regular matérias que não estão contempladas no actual Código.
Quanto, agora, aos aspectos mais importantes, destacaria os seguintes: a actualização de acordo com a evolução havida a nível internacional, através da criação das condições jurídicas para suportar a internacionalização do nosso mercado de capitais; o novo diploma tem uma clara preocupação codificadora, entendido o termo em sentido técnico.
Nesse sentido, em termos técnicos, procura a sua integrarão harmoniosa dentro do sistema jurídico, através do seguinte método: a criação, pela primeira vez entre nós, de um valores mobiliários, hoje fragmentário e, sobretudo, disperso por vários diplomas; a criação de um regime geral das ofertas públicas; a criação de um regime geral dos mercados de valores mobiliários; e o estabelecimento de regras gerais das várias actividades de intermediação financeira.
As modificações operadas contribuirão para melhorar a supervisão dos mercados, promover a sua transparência, melhorar a informação e permitir uma melhor integração dos novos mercados com os mercados europeus.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, tendo presente, na nossa óptica, que