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3770 SÉRIE- NÚMERO 102

O Orador: - A terceira seria subir a dedução por ascendente de 19 800$ para 56 400$ e, ainda assim, manter a sua acumulação com a dedução por lares hoje existente, embora supondo que esta fosse «congelada» no montante actual.
Face à intransigência do PS perante qualquer das alternativas, isto é, face à intransigência do PS em manter a penalização sobre as famílias que optam por deixar os seus ascendentes em casa, ...

Vozes do CDS-PP: - É uma vergonha!

O Orador: - ... beneficiando, em contrapartida, o mercado dos lares baratos, decidimo-nos pela solução mais abrangente, ou seja, procurámos subir a dedução por ascendente de 19 800$ para 56 400$, sem mexer na dedução por lares. Sendo certo que estes seguem beneficiados em relação aos que optam por conservar os ascendentes em casa, pelo menos as famílias vêem maximizada a sua dedução para os 56 400$.
Não entendemos, decididamente, por que é que o PS, obstinadamente, deseja a penalização de parte das famílias portuguesas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, penso que é de registar o facto de o CDS-PP aqui ter admitido hoje, finalmente, que o projecto de lei que apresentou em nada resolve o suposto problema que encontraram em termos fiscais. O CDS-PP tentou, então, encontrar outras soluções que nunca, em espaço algum, formalizou: elas são aqui apresentadas, mas sem sustentação em proposta.
De qualquer forma, do que me foi possível perceber, todas elas criam outros problemas e grande parte delas não resolvem a situação que o CDS-PP pretende resolver.
A posição do Partido Socialista foi clara desde o início. Aquando da discussão na generalidade apresentámos os nossos argumentos, que se mantêm, e o nosso sentido de voto é rigorosamente o mesmo.
O CDS-PP, supostamente querendo uma reforma fiscal, acaba por apresentar uma medida avulsa que não olha ao todo e cria enormes distorções a outros níveis.

Protestos do CDS-PP.

Acima de tudo, trata-se de uma proposta eleitoralista, despudoradamente eleitoralista, porque se destina a entrar em vigor com o Orçamento do Estado para o ano 2000.Ou seja, o CDS-PP - se calhar não com tantos Deputados como tem hoje, mas com alguns, certamente! - terá oportunidade de, aquando da discussão

Protestos do CDS-PP.

Srs. Deputados, ouçam com calma! O vosso pensamento tem evoluído e pode ser que, assim, evolua mais um pouco.
Sr. Presidente, não sei se não seria de inscrever todos os Srs. Deputados do Partido Popular para intervir ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a esta hora, alguma inquietação e algum nervosismo é perfeitamente razoável.

O Orador: - Só que eu também gostaria de ser ouvido pelos Srs. Deputados do Partido Popular!

O Sr. Presidente: - Claro! Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu que esta medida é despudoradamente eleitoralista, porque só entrará em vigor, segundo o próprio texto apresentado pelo PP e por efeito da «lei-travão», a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano 2000. Portanto, ela é apresentada agora, pura e simplesmente, por motivações eleitoralistas, porque não vai ter qualquer aplicação prática até ao próximo Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aquando da discussão do próximo Orçamento do Estado, cá estaremos todos para discutir uma reforma fiscal, para discutir um «pacote» de medidas de alteração fiscal e tudo o mais que se entender por conveniente, mas não olhando apenas à «árvore», mas sim a toda a «floresta»! É que a análise que o PP faz de raiz está mal feita, já que a proposta que apresenta não corresponde às suas alegadas preocupações e, acima de tudo, qualquer uma das soluções cria outras distorções eventualmente mais graves do que aquelas que o CDS-PP pretende corrigir.
Srs. Deputados, tenham calma! No próximo Orçamento do Estado cá estaremos e, aí sim, o que for aprovado entrará imediatamente em vigor, independentemente de se saber quando se realizam as eleições seguintes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar, na especialidade, o projecto de lei n.º 680lVII - Altera o artigo 80.º-Á do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (CDS-PP)

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei n.ºs 658/VII - Apoio à aquisição de instrumentos de música por bandas filarmónicas e outras formações musicais (PS) e 674/VII - Apoio ao associativismo cultural popular (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos do PS e do PSD.

Segue-se a votação final global do texto final, com propostas de alteração aprovadas pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica [apreciação parlamentar n.º 99/VII (PCY)].