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3766 I SÉRIE-NÚMERO 102

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 283/VII - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e aos projectos de lei n.ºs 114/VII - Reforça os poderes das assembleias municipais e garante maior operacionalidade às câmaras municipais (PCP) e 387/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuição e competências das autarquias) (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, tínhamos deixado para trás a votação do artigo 78.º constante do texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 266/VII - Aprova a lei tutelar educativa.
Pergunto à Câmara se podemos proceder agora a esta votação.

Pausa.

Como não há oposição, assim se fará.
Relativamente a este artigo 78.º, há uma proposta de alteração do n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, cujo texto é o seguinte:
«2. Se o crime for de consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, o Ministério Público abrirá inquérito com vista a adopção de medida tutelar adequada, sem prejuízo das providências que assegurem ao menor acesso a serviços de apoio e tratamento».

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que, há pouco, o PP tinha apresentado uma proposta, mas a que V. Ex.ª vai agora submeter a votação é distinta.
A proposta de alteração que o PP tinha apresentado há pouco era no sentido da eliminação do n.º 2 deste artigo 78.º. No entanto, segundo fui informado, no ínterim, o PP terá apresentado uma outra proposta que não é de eliminação mas de revisão do conteúdo. Penso que esta última proposta foi lida por todas as bancadas. Pela nossa parte, somos contra ela, tal como éramos contra a eliminação do n.º 2, embora possamos saudar a evolução de posição, que se deu em meia hora, relativamente a uma matéria desta natureza.
Seja como for, gostaríamos que isto ficasse inteiramente clarificado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho conhecimento de qualquer proposta de eliminação do n.º 2 que tenha sido apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, face à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, apenas quero esclarecer que, de facto, o Partido Popular não apresentou qualquer proposta de eliminação.
Na verdade, o Partido Popular subscreveu, conjuntamente com o PSD, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 78.º e fê-lo porque, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º constante do texto final que estamos aqui a discutir, o facto praticado por menor, com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, qualificado pela lei como crime, dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa. Porém, o n.º 2 do artigo 78.º vem estabelecer que, quando o crime for de consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, o Ministério Público proceda ao arquivamento liminar do inquérito, sem mais. Tal significa que, com esta despenalização, estaria dado o primeiro passo, ainda que de forma encapotada, para a liberalização do consumo de droga, o que, para nós, Partido Popular, é completamente inaceitável.
Portanto, requeremos a avocação pelo Plenário deste artigo porque é importante realçar que, nos termos do mesmo, vai-se ao ponto de dizer que «(...) e sendo caso disso, encaminha o menor para serviços de apoio e tratamento (...)». Isto é, o que deveria ser uma norma imperativa é, tão-somente, uma disposição facultativa.
Ora, o Partido Popular de modo algum aceita esta despenalização encapotada, esta liberalização encapotada do consumo de droga. Entendemos que o jovem deve ser encaminhado para o tratamento e daí termos subscrito, em conjunto com o PSD, esta proposta de alteração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, a quem peço que seja sucinto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse inteiramente claro que, da parte do PP, há um equívoco que é «filho» de um «fantasma».
Sendo tarde demais para resolver o equívoco, é tempo de «matar o fantasma»...

Protestos do CDS-PP.

... e nós vamos votar a favor da manutenção do texto que foi preparado em comissão e contra a proposta que o PP agora apresenta. Sendo certo que a mesma assenta, talvez, numa progressão em relação à pré-proposta que visava a eliminação desta norma, é um salto possível e positivo mas insuficiente. O texto de origem é, claramente, melhor e não é «filho» do tal «fantasma».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que, da parte do Sr. Deputado José Magalhães, há um «fantasma» qualquer «filho» de um equívoco.

Risos do PSD.