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3 DE JULHO DE 1999 3765

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria solicitar à Mesa que faça distribuir às diversas bancadas, nomeadamente àquela onde se senta o Sr. Deputado José Junqueiro, o documento da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que tenho aqui comigo, o qual contém todas as reivindicações daquela entidade em matéria de novas atribuições e competências a transferir desde já, nenhuma das quais está contemplada neste artigo 64.º, pelo menos no texto final que é apresentado pela Comissão.
Na verdade, tal como consta do texto final apresentado pela Comissão, se este artigo 64.º teve o apoio maioritário naquela sede, então, não tem o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente: - Será distribuído imediatamente após fazer-me a entrega dele, Sr. Deputado.
Entretanto, relativamente ao artigo 64.º, o CDS-PP apresentou seis propostas de aditamento de outros tantos novos números e pergunto à- Câmara se está de acordo em que estas propostas sejam votadas em conjunto.

Pausa.

Verifico que há consenso, pelo que assim se fará.
Vamos, pois, proceder à votação conjunta das propostas de aditamento, apresentadas pelo CDS-PP, de seis novos números ao artigo 64.º do texto final.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Novo número - Compete à câmara municipal, no âmbito dos transportes e comunicações:
a) Gerir uma rede de transportes colectivos que operem exclusivamente na área do município;
b) A construção e manutenção da rede viária municipal;
c) Conceder alvarás para transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
d) Aprovação de percursos e horários dos transportes colectivos de passageiros;
e) Licenciamento de áreas de serviço e de postos de abastecimento dentro dos perímetros urbanos e na. rede viária municipal e regional.

Novo número - Compete à câmara municipal, no âmbito da educação, cultura e recreio:
a) Participar no planeamento da rede escolar;
b) A construção, manutenção e gestão de estabelecimentos de ensino pré-escolar oficiais;
c) A construção, manutenção e gestão de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico oficiais;
d) A construção, e manutenção de estabelecimentos de ensino secundário oficiais;
e) A organização e gestão da rede de transportes escolares;
f) Planear, construir e gerir uma rede municipal de equipamento cultural;
g) A construção, manutenção e gestão de parques de campismo municipais;
h) A construção, manutenção e gestão de uma rede municipal de equipamento desportivo;
i) A gestão de recursos humanos docentes e não docentes da rede pública de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Novo número - Compete à câmara municipal, no âmbito da acção social:
a) Planear, construir e gerir uma rede municipal de equipamento social;
b) Licenciar e fiscalizar equipamentos privados de apoio à infância, à terceira idade e a deficientes;
c) Implementar programas de construção de habitação social;
d) Gerir o parque habitacional municipal.

Novo número - Comete à câmara municipal, no domínio da protecção ambiental e defesa do património:
a) Criação, demarcação e administração de áreas protegidas municipais;
b) Controlo do ar e aplicação das sanções previstas na lei;
c) Organizar e manter actualizado um inventário do património cultural urbanístico e paisagístico existente na área do município;
d) Licenciar a pesquisa e captação de águas subterrâneas fora dos, limites do domínio hídrico público;
e) Participar na gestão do domínio hídrico público;
f) Gerir e limpar as praias e zonas balneares e concessionar a sua exploração.

Novo número - Compete à câmara municipal, no âmbito da promoção do desenvolvimento económico local:
a) Conceder prévia autorização para instalação de localização de estabelecimentos industriais das classes C e D, nos termos da lei;
b) Licenciar a instalação de estabelecimentos comerciais, turísticos e hoteleiros e fiscalizar a sua actividade;
c) Aprovar a localização e licenciar a instalação de micro e pequenas empresas.

Novo número - Compete à câmara municipal, no âmbito da protecção civil:
a) Construção e manutenção de quartéis de bombeiros municipais e voluntários;
b) Investir na aquisição de equipamentos para bombeiros municipais e voluntários;
c) Construção e manutenção de sistemas de prevenção de fogos florestais e de apoio ao seu combate;
d) Garantir a segurança dos utentes das praias e das zonas balneares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 64.º conforme consta do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 65.º com a redacção constante do texto final da Comissão.