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0294 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

de Junho (Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho), e 30/VIII (PCP) - Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro (Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos); e projecto de deliberação n.º 13/VIII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito parlamentar à gestão da TAP desde o Plano Estratégico de Saneamento Económico e Financeiro (PESEF), bem como à organização do seu processo de privatização (Presidente da AR).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa três votos de pesar pelo falecimento do ex-Deputado José Gama, subscritos, respectivamente, por Deputados do PSD, do CDS-PP e da Comissão de Assuntos Europeus, tendo, ontem, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberado que se fizesse a fusão destes três votos num só e que este fosse discutido e votado na sessão de amanhã.
Deu também entrada na Mesa um voto sobre a situação no Médio Oriente, subscrito pelo PCP, que vai ser distribuído por todas as bancadas e que igualmente será discutido e votado amanhã.
Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta, na generalidade, por agendamento potestativo do PCP, do projecto de lei n.º 62/VIII - Reforma dos impostos sobre o rendimento (PCP), e, conjuntamente, nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Regimento, da proposta de lei n.º 46/VIII - Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas para combater a fraude e a evasão fiscais, alterando o Código do IRS, o Código do IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento e Processo Tributário e legislação avulsa, e dos projectos de lei n.os 306/VIII - Reforma dos impostos sobre o rendimento (CDS-PP), 54/VIII - Revê o regime de sigilo bancário (BE), 282/VIII - Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE), 283/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) (BE), 285/VIII - Revê o regime de sigilo bancário nos casos de entidades patronais devedoras ao Sistema de Segurança Social (BE), 286/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento as Pessoas Colectivas (IRC) (BE), 287/VIII - Revê o regime de sigilo bancário nos casos de entidades que se candidatam a subsídios públicos (BE), 291/VIII - Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro) (BE), 309/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) (CDS-PP) e 310/VIII - Enquadramento e fundamentos da reforma fiscal (PSD).
Para introduzir o debate do projecto de lei n.º 62/VIII, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que agora se inicia releva da maior importância. Ele significa, afinal, que da aparente unanimidade sobre a necessidade da reforma, em que pareciam convergir todas as forças políticas, se passa agora a uma fase de concretização da reforma fiscal, em que ressaltam as muitas e profundas divergências de soluções apresentadas e defendidas por cada partido político.
E importa sublinhar, porque há quem o pretenda escamotear, que este novo patamar em que entramos tem origem no PCP. Ao fazer uso de um seu direito potestativo, agendando o seu projecto de lei sobre a reforma dos impostos sobre o rendimento, e ao autorizar que outros projectos sobre idêntica matéria pudessem ser discutidos e votados no mesmo momento, o Grupo Parlamentar do PCP conseguiu, desde já, dois resultados a assinalar: obrigou outros grupos parlamentares e o Governo a apresentarem as suas propostas concretas para esta reforma…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - …e impôs que, de uma vez por todas, se passe das palavras aos actos.

Aplausos do PCP.

E esperamos que a estes se venha somar um terceiro e decisivo resultado, o de, a curto prazo, o País e, em especial, os trabalhadores por conta de outrem, virem a dispor de um novo e mais justo regime de tributação dos rendimentos.
O início da reforma fiscal vem com muitos anos de atraso, cinco dos quais da responsabilidade do Partido Socialista. Não existe qualquer responsabilidade do PCP, que, há muitos anos, se bate por esta reforma, pelo contrário, foi o PCP que esteve na sua origem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há quem pretenda menorizar o significado do processo que hoje iniciamos, com o pretexto de que se não trata de uma reforma global do sistema fiscal. Não têm qualquer razão.
É evidente que a reforma fiscal de que o País necessita se não esgota nos impostos sobre o rendimento e que o processo que se vai iniciar deverá, desejável e necessariamente, ter continuidade noutras áreas do sistema fiscal. Pela parte do PCP, consideramos que à reforma dos impostos sobre o rendimento deve seguir-se de imediato a reforma dos impostos sobre o património, abrangendo o património mobiliário e, num terceiro passo, a reforma do sistema de financiamento da segurança social pública, sem esquecer o imposto automóvel e o imposto sobre os combustíveis.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas continuamos a pensar que a prioridade deve ser dada aos impostos sobre o rendimento, por ser nestes que mais gritantes são a actual política de «favores fiscais» e a inaceitável afectação dos princípios da igualdade e da justiça fiscais.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos e a proposta de lei hoje em discussão duplamente se podem dividir em dois grupos.
Em primeiro lugar, e atendendo à orientação política que os enforma, temos, de um lado, os projectos de lei do PSD e do CDS-PP, que visam uma tributação dos rendimentos de capital mais favorável que a dos rendimentos do trabalho, a pretexto do incentivo à poupança,