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0295 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

omitindo que os rendimentos da maioria dos portugueses não permitem qualquer poupança e, do outro, encontram-se os projectos de lei do PCP, do BE e a proposta de lei do Governo - embora, quanto a esta, corra o risco de estar a ser demasiado benévolo, como veremos à frente -, que se inspiram numa perspectiva de maior equidade e justiça fiscais.
Em segundo lugar, estas iniciativas distinguem-se pela sua abrangência. De um lado, estão os projectos de lei do PSD, do CDS-PP e do BE, com propostas de natureza muito pontual, eventualmente subsidiárias da ideia de que não é necessária uma reforma fiscal ampla, mas tão-só algumas medidas mais ou menos desgarradas, nalguns casos moralizantes, e, do outro, o projecto de lei do PCP e a proposta de lei do Governo, que se inserem na perspectiva de uma reforma fiscal de maior fôlego, alterando substancialmente o regime de tributação dos rendimentos.
Daqui decorre que o processo de reforma que agora iniciamos terá, necessariamente, de assentar basicamente no nosso projecto de lei e na proposta de lei do Governo. Por isso, dediquemos agora a estes projectos a nossa atenção.
O conteúdo essencial do projecto de lei do PCP pode sintetizar-se da seguinte forma: tem por objectivo fundamental promover a justiça fiscal e acabar com os favores fiscais ao capital e aos altos rendimentos, por isso alarga as bases de tributação, fazendo pagar impostos a quem tem capacidade contributiva e deve pagar, mas, actualmente, não paga; combate frontalmente as principais fontes da fraude e da evasão fiscais que campeiam nas empresas e nos detentores de mais elevados rendimentos, incluindo a derrogação do sigilo bancário para efeitos fiscais; acaba com o regime de favor actualmente concedido aos bancos, às seguradoras, às mais-valias em acções e outros valores mobiliários, aos dividendos e elimina os benefícios fiscais ilegitimamente concedidos a rendimentos e operações financeiras; finalmente, quer através da alteração da tabela de taxas do IRS, quer pela via do aumento da dedução específica pelos rendimentos do trabalho - sintomaticamente é o único projecto de lei que o faz, sendo certo que esta é uma medida essencial para desagravar os rendimentos mais baixos -, promove uma acentuada diminuição da carga fiscal sobre os rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à proposta de lei do Governo, não temos dúvidas em afirmar que, na generalidade, representa um avanço face à situação actual, na via de maior equidade e justiça fiscais, do alargamento da base tributária e do combate à evasão fiscal, mas, em alguns aspectos, esses avanços são tímidos e, noutros, que reputamos de importantes, não há qualquer avanço nenhum.
Julgamos necessário que o Governo vá mais longe na determinação e vontade política em atacar as fontes da injustiça fiscal.
Entendo que, na actual fase do processo, o que mais pode ajudar à concretização de uma boa reforma fiscal é sermos claros e directos.
Há múltiplas propostas do Governo que registamos positivamente, que convergem com muitas das soluções por nós apresentadas ou têm o nosso acordo de princípio, ainda que, em alguns casos, necessitando de discussão e aperfeiçoamentos em sede de especialidade. Sobre essas não vale a pena perdermos tempo. A título exemplificativo, refiro as matérias relativas aos preços de transferência, às medidas anti-abuso no domínio da subcapitalização das empresas, ao regime simplificado de tributação, às medidas tendentes a limitar as possibilidades de utilização indevida das zonas francas, a inversão do ónus da prova e o recurso à avaliação indirecta dos rendimentos em determinadas situações. Ou, ainda, as relativas às remunerações acessórias e as pagas em espécie, a mais consistente definição dos rendimentos de capitais, a abertura à tributação separada dos cônjuges e à tributação conjunta das uniões de facto, a introdução do conceito de residente fiscal nas regiões autónomas ou a criação de um processo especial, da competência dos tribunais tributários, a ser tramitado como processo urgente.
Mas não são os muitos pontos de convergência que aqui e agora importa enfatizar. Porque entendemos que é tempo de avançar na concretização, porque estamos firme e seriamente empenhados em conseguir uma reforma fiscal digna desse nome, julgo que o que mais importa neste momento é clarificar, desde já, as nossas principais dúvidas e as divergências mais significativas resultantes da compaginação do projecto de lei do PCP com a proposta de lei do Governo.
Em relação às dúvidas quero explicitar, desde já, algumas.
A junção, em IRS, das actuais categorias B, C e D numa única categoria de rendimentos empresariais, não nos suscita objecção de princípio, pois parece linear que deve haver tratamento fiscal igual para rendimentos de idêntica natureza. Importa, porém, ter presente que, na actual categoria B, se integram muitos trabalhadores que não exercem, de facto, uma actividade profissional independente sob a forma empresarial, pelo que, em nosso entender, a tributação dos falsos «recibos verdes» desejavelmente deverá ser equiparada à tributação dos trabalhadores por conta de outrem.
No que concerne às mais-valias de partes sociais e de outros valores mobiliários, o nosso entendimento é o de que o regime de tributação deve integrar-se no regime geral, visando a globalidade da declaração de rendimentos do contribuinte e a submissão da totalidade dos rendimentos à tabela de taxas única. Poderá ser tida em consideração a natureza não recorrente que estes rendimentos tendem a assumir, mas importa que, em sede de especialidade, analisemos soluções de menor favor fiscal que o proposto pelo Governo.
Porque, do nosso ponto de vista, se apresentam como tímidas as propostas do Governo, igualmente teremos de procurar uma solução mais adequada para a derrogação do sigilo bancário, designadamente no que concerne à previsão de recurso com efeitos suspensivos, e para a tributação do sistema bancário, no que respeita ao pretendido (pelo Governo) período de transição de «meio favor fiscal», durante dois anos, para as provisões relativas aos riscos gerais de crédito como também para outras componentes expressamente previstas no projecto de lei do PCP.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Tal como consideramos necessário analisar, em sede de especialidade, as matérias relativas à chamada dupla tributação económica, à fixação de um indexante para o limite máximo de juros de suprimentos considerados como custos para efeitos fiscais, de forma a