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0525 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

necessários para fazer aprovar um regime objectivo e transparente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (Nelson Baltazar): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma saudação especial a todas V. Ex.as, que personalizo na pessoa do Ex.mo Presidente da Assembleia da República em exercício, nesta primeira intervenção que faço da bancada do Governo, nesta sessão legislativa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Obrigado, em nome da Assembleia da República, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Solicita o PCP, por direito próprio, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 205/2000, que altera o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Para além de referências acerca de critérios de exigência que a legislação deve assegurar, e com os quais o Governo está perfeitamente de acordo, nomeadamente quanto à protecção da saúde pública e à racionalidade dos gastos, manifesta ainda o Partido Comunista Português preocupações quanto à falta de transparência dos procedimentos a que algum articulado do referido diploma poderia vir a conduzir.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - As questões políticas já foram debatidas pelos Srs. Deputados; por isso, penso que hoje me compete traduzir e reflectir aqui as questões que se colocam efectivamente, ou seja, há um receio de que possam entrar no novo escalão de comparticipação - o mais baixo que está definido nesta lei - novos medicamentos. Mas que receio é este? Esses medicamentos, se são novos medicamentos, vão ser comparticipados numa determinada base, que está definida na lei; se não forem comparticipados, nunca será possível efectuar a sua avaliação para efeitos de comparticipação.
Em regra, esta questão foi discutida por diversas vezes e aceitámos que era preciso executar e demonstrar apoio a estes novos medicamentos, de forma a poder determinar o valor terapêutico acrescido que eles tinham efectivamente. Esta é a questão essencial. Assim, a partir desta fórmula, podemos fazer a avaliação in vivo, tendo em conta que esta comparticipação permite o acesso a uma experiência natural, que é preciso realizar em qualquer parte do mundo.
Respondendo ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, devo esclarecer que não estamos a gastar mais, não estamos a poupar nada, estamos a comparticipar novas hipóteses relativamente a novos medicamentos, ou seja, a permitir um maior acesso.
Por outro lado, há medicamentos cujo valor terapêutico é, eventualmente, controverso e, nesta medida, por algumas razões, umas relacionadas com o uso por parte dos utentes, outras com práticas clínicas, não está aconselhada a sua descomparticipação imediata. Nesse caso, passam por uma fase intermédia, fase essa em que a avaliação de maior comparticipação para os medicamentos novos, ou a descomparticipação eventual para esses medicamentos, é revista de três em três anos.
A este propósito, gostaria de referir que estamos a ser, inclusivamente, mais rigorosos que a Europa. A Europa só faz estas revisões de cinco em cinco anos e nós estamos a fazê-la de três em três anos - e bem -, penso que por arrastamento de uma lei que foi aprovada na última sessão legislativa, nesta Assembleia, e que saiu, efectivamente da intenção dos partidos políticos.
Quanto à segunda questão, a da possibilidade de negociação entre o Infarmed e as empresas farmacêuticas para efeitos de determinação desta comparticipação e, até, dos preços, devo dizer que ela já cabia ao Infarmed, ou seja, a validação ou não de um preço de medicamento, para efeitos de comparticipação, era já feita, e sempre o foi, pela via do Infarmed e depois, naturalmente, era ratificada pelo próprio Ministério da Economia.
Os rigores do critério de exclusão dos medicamentos da lista de comparticipação estão expressos no artigo 7.º; são 10 condições que lá estão expressas, e bem, o que reduz, ao mínimo, a possibilidade de criação de situações nublosas, ou seja, os processos de apreciação passam a ser mais transparentes.
Os medicamentos inovadores são caros, todos o sabemos. Se os quisermos disponibilizar aos nossos concidadãos, temos de ser exigentes na negociação dos preços e encarar mesmo a hipótese de incluir critérios que pressuponham a apresentação regular de estudos de farmacovigilância e fármaco-económicos, com calendário periódico de reavaliação. É o que se prevê no artigo 6.º-A, artigo que é proposto, como vos disse, por arrastamento do próprio sistema.
Para terminar, quero dizer-vos que esta não é uma questão política; é, essencialmente, uma capacidade gestionária plasmada e estruturada nesta lei, criando rigor e transparência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Fazenda e Bernardino Soares. Uma vez que o Sr. Secretário de Estado não dispõe de tempo para responder, o BE cede-lhe 3 minutos para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, saúdo o Sr. Secretário de Estado Nelson Baltazar pelo exercício das suas novas funções.
Sr. Secretário de Estado, vou ser muito breve e concreto. Todos sabemos que os gastos em medicamentos por parte do Serviço Nacional de Saúde são elevadíssimos e, por isso, creio que não nos iludiremos se dissermos que andamos a caminho do abismo. Este não é um problema de «ministras que sucedem a ministras» mas, sim, um problema mais geral, do Serviço Nacional de Saúde, da política do Estado face ao medicamento.
Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado, talvez em complemento das explicações que aqui trouxe - explicações que, peço desculpa, também não me convenceram -, por que é que não se encara a possibilidade de alterar o sistema e, em vez do pagamento de um percentual em relação ao preço do medicamento, estabelecer-se uma lógica que tenha a ver com o preço de referência médio, de acordo com as substâncias que são prescritas. Penso que essa solução é hoje apontada de forma generalizada