O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0522 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

xarão à Comissão de Defesa Nacional, para debate e votação na especialidade. O debate será encerrado depois de a proposta ter sido apreciada e votada, sendo posteriormente votado o texto final em Plenário.
Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos [apreciação parlamentar n.º 30/VIII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Filipe.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A política do medicamento assume particular importância no conjunto da prestação de cuidados de saúde. Os recursos financeiros despendidos nos gastos com medicamentos exigem do Governo legislação adequada que salvaguarde a saúde pública e a racionalidade dos gastos públicos e, acima de tudo, que assegure critérios de decisão objectivos e com fundamento científico.
As alterações introduzidas pelo Governo ao regime de comparticipações do Estado no preço dos medicamentos contrariam os princípios enunciados e levantam fundadas preocupações sobre os efeitos que irá produzir.
A Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, aprovada nesta Assembleia, por iniciativa do PCP, define medidas para a racionalização da política do medicamento, no âmbito do SNS, entre elas a reavaliação sistemática dos medicamentos comparticipados.
Para o PCP é fundamental que, da reavaliação da comparticipação dos medicamentos, haja benefícios para os utentes. Não podemos aceitar que, em nome da defesa dos interesses da saúde pública e dos doentes, se criem condições para continuar a alimentar os interesses dos grupos económicos que intervêm na área do medicamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP requereu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 205/2000 por entender que as alterações ali introduzidas contrariam o princípio da racionalidade dos gastos públicos com medicamentos e a tomada de decisão consubstanciada em critérios objectivos e de carácter científico.
A criação de um novo escalão de comparticipação em que poderão dar entrada directa novos medicamentos surge para o PCP como uma autêntica manobra de artistas e é contraditória com a própria lei, com o Programa do Governo e com a tão propalada política de contenção e de rigor.
Por um lado, reforçam-se os critérios de avaliação, reavaliação, de medicamentos comparticipados e, por outro, são criadas condições para que novos medicamentos, os mais caros, sejam automaticamente comparticipados, independentemente de avaliação posterior e de uma decisão assente em pressupostos científicos e de análise de custo/eficácia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - De certa forma, também é hipocrisia política utilizar o argumento do interesse público e os doentes para se introduzir a possibilidade de negociação directa entre o INFARMED e a empresa farmacêutica com vista à celebração de acordos que condicionem a comparticipação de novos medicamentos.
Se as circunstâncias de interesse público o justificam, seria mais racional criar condições para que fosse acelerado o processo de decisão e não introduzir na lei autênticos «submarinos» que dão verdadeiros «tiros» na transparência de procedimentos e nos interesses dos utentes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Costa.

A Sr.ª Fernanda Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A política do medicamento e a comparticipação pública no preço dos medicamentos têm assumido grande relevância no quadro da política de saúde a nível internacional e nacional.
Todos os países da União Europeia têm procurado formas inovadoras de comparticipação pública nos gastos com medicamentos de modo a poder acompanhar, por um lado, a evolução do sector e, por outro, continuar a garantir a capacidade de resposta e a acessibilidade ao sistema de saúde.
Também Portugal tem de adaptar a sua política do medicamento às novas realidades e desafios que se colocam neste domínio, equacionando o peso que os medicamentos assumem, nomeadamente no quadro da política de saúde, com vista a garantir a plenitude do direito de acesso de todos os cidadãos às formas mais adequadas de terapêutica medicamentosa e de modo a que o aumento dos gastos com os medicamentos possa ser cada vez mais rigoroso, transparente, racional e justo, do ponto de vista da defesa dos interesses dos cidadãos, mas também da sustentabilidade do próprio sistema.
O Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, que vem alterar o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, dá passos significativos nesse sentido, concretizando medidas anteriormente anunciadas e há muito reclamadas.
Com efeito, para permitir um maior rigor na comparticipação do Estado nos medicamentos e tendo por base a sustentabilidade, a equidade, a racionalidade, o equilíbrio e a eficácia do Serviço Nacional de Saúde, o Decreto-Lei n.º 205/2000, objecto da presente apreciação parlamentar, alcança, na nossa perspectiva, os seguintes objectivos:
Em primeiro lugar, este Decreto-Lei vem conferir maior rigor ao processo de aplicação e verificação dos critérios técnico-científicos e económicos que determinam a comparticipação dos medicamentos, quer no que se refere a novas comparticipações, quer no que respeita à sua reavaliação para efeito de manutenção ou exclusão dessa comparticipação.
Em segundo lugar, este Decreto-Lei vem introduzir um processo de revisão sistemática de comparticipação dos medicamentos, com uma periodicidade não superior a três anos cujo objectivo é aferir se os mesmos continuam a reunir os requisitos da comparticipação atribuída, tendo em conta a normal evolução científica verificada, bem como o aparecimento de novas terapêuticas e a sua comparação relativa. Estas medidas foram definidas como prioritárias pelo Governo e concretizadas com este Decreto-Lei.
Em terceiro lugar, este Decreto-Lei procede a uma majoração em 10% na comparticipação dos medicamentos