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0587 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É neste quadro de mudança que temos de avaliar esta proposta de lei. De 1988 até 1997 as mutações foram imensas. De 1997 até ao momento surgiram novas realidades, novas questões e novas dimensões.
É que, como escreve um dos grandes teóricos da sociologia da comunicação, Dominique Wolton, no seu livro Pensar a Comunicação, «o rápido desenvolvimento das técnicas de comunicação obriga a uma modificação das legislações respeitantes à produção e circulação dos bens imateriais que são a informação e a comunicação.»
O direito e a economia são aqui confrontados com problemas teóricos novos, que implicam um esforço doutrinal, legislativo e jurisprudencial». E em alguns aspectos da actividade de radiodifusão importa termos presentes as deliberações, as recomendações e os pareceres da Alta Autoridade para a Comunicação Social, incluindo aquele que foi produzido sobre esta proposta de lei pela mesma Alta Autoridade, na sua reunião plenária de 22 de Março do corrente ano.
É este sentido da evolução que também acompanha esta proposta, a qual, projectando, necessariamente, o advento das emissões digitais por via hertziana terrestre e delimitando, normativamente, alguns aspectos que urgia corrigir, não deixa, Srs. Deputados, de repristinar algumas das questões digamos que «fracturantes» no que respeita ao exercício da actividade de radiodifusão.
Uma delas, recorrente no debate de hoje, diz respeito à possibilidade de financiamento por parte das autarquias locais dos operadores radiofónicos que produzam e difundam serviços de programas na área do respectivo concelho.
Não vou citar os artigos, não citarei mesmo os n.os 1 e 2 do artigo 5,º, sendo certo que o n.º 1 traz uma regra geral proibitiva e o seu n.º 2 abre, de par em par, o financiamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que eu quero salientar é que estamos perante uma situação que tem a ver com a concepção do Estado, que tem a ver com um princípio geral que diz que uma coisa é a actividade de radiodifusão, onde não podem entrar as autarquias locais, outra coisa é o financiamento da radiodifusão e, aqui, abrimos a possibilidade a indeterminados protocolos de colaboração, para que elas possam financiar determinados operadores.
Chamo a atenção para uma deliberação recentíssima da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que traduz, para mim, o cumprimento das sua obrigações. Trata-se da não renovação de pedido de alvará da rádio local Ero-Difusão do Oeste, Lda. Aqui, sim, estão as competências de um órgão independente ligado a esta Assembleia. Isto, nós saudamos. E o que dele consta é, simplesmente, que não foi renovado o alvará «(…) porque se confirma a existência de um financiamento à actividade da requerente por parte da Câmara Municipal de Óbidos - cedência gratuita de instalações -, financiamento que se encontra proibido pelo artigo 3.º da lei em vigor.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aqui, sim, estamos perante uma realidade que tem a ver com a compreensão do Estado. E quando falamos do Estado, estamos a dele falar em sentido amplo. Não é admissível fazermos distinções entre o Estado, administração central, e a lógica da administração local. Quem defende a sociedade civil e quem defende uma «sociedade aberta», numa linguagem e na lógica de Jürgen Habermas, não pode ter diferenças de tratamento, mesmo que a realidade, porventura, o tenha suscitado entre a realidade de Estado e a realidade de autarquias locais.
Sr. Deputado António Reis, é fundamental criar mecanismos de fiscalização, é fundamental criar mecanismos de transparência, é fundamental darmos a ideia de que o Estado, no seu todo, cumpre a legislação. A Alta Autoridade para a Comunicação Social fez bem e nós saudamo-la nesse aspecto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Três aspectos finais, Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado.
Começarei por sublinhar que, como é evidente, a proposta tem aspectos positivos. Situamo-los em quatro, vamos considerar que há um empate técnico entre aspectos positivos e aspectos negativos, e eu já nem vou ressuscitar projectos de lei de 1988, assinados pelo Dr. Alberto Arons de Carvalho, onde estão alguns desses princípios, e bem, porque ele é um dos homens mais conhecedores da comunicação social em Portugal.
Quanto ao primeiro aspecto positivo, o princípio da intransmissibilidade, Dr. Alberto Arons de Carvalho, ele tem logo um aspecto negativo, que é a excepção, constante do artigo 78.º, do período de tempo; ou seja, no princípio geral há logo uma excepção nas disposições finais e transitórias.
O segundo aspecto positivo é, indiscutivelmente, a revisão das normas sobre a concorrência e concentração. Inequívoco!
O terceiro aspecto positivo refere-se ao reforço da vocação do serviço local das rádios locais, elemento essencial do nascimento e da legitimação das rádios locais.
O quarto aspecto positivo é a obrigatoriedade de respeito pelo projecto aprovado.
É evidente que há também aspectos negativos, como em tudo, que podem ser sempre ponderados em sede de especialidade. Ninguém tem toda a razão nem ninguém é o dono exclusivo da razão.
A questão das isenções concedidas às rádios locais quanto às suas obrigações, como é suscitado em alguns pareceres, é um aspecto que, na nossa perspectiva, importava ponderar, o mesmo devendo ser feito relativamente ao reduzido tratamento dado ao enquadramento da relação das novas tecnologias da radiodifusão e à questão da norma transitória do artigo 78.º, que já citei.
Por último, já que estamos perante esta filosofia global do novo direito da comunicação (porventura, a codificar), refiro a delimitação e a articulação rigorosa de competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social, do Instituto da Comunicação Social e do Instituto das Comunicações de Portugal, como resulta claramente do parecer da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que em parte foi acolhido pelo Governo e em parte o não foi.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, importa situar que este conjunto de reflexões foi sugerido construtivamente da análise da proposta, surge da nova era da comunicação, situando-a no coração da modernidade, casando-se com as novas tecnologias, constata a guerra dos meios e a guerra das rádios - que as há - e não se