0584 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000
proposto, creio que essa questão é pacífica. Contudo, do nosso ponto de vista, a forma como se prevê a possibilidade de associação das autarquias a rádios locais deve ser melhor cuidada.
Não queremos criar uma situação que se assemelhe, de alguma forma, a algumas situações de sociedades anónimas desportivas, que acabam por ser sociedades municipalizadas. Não defendemos a criação de serviços municipalizados de radiodifusão, portanto, entendemos que não se deve criar uma situação em que a rádio local possa funcionar como uma extensão radiofónica de um qualquer boletim municipal. Logo, entendemos que devem ser tomadas todas as cautelas para que isso não aconteça.
Algumas dessas cautelas estão previstas nesta proposta de lei, designadamente a aprovação pela assembleia municipal, que é de saudar, mas entendemos que, na especialidade, se deve densificar, permitam-me o termo, as condições legais de participação das câmaras municipais na rádios locais. Isto é, deve haver uma vinculação legal mais estrita relativamente àquilo que a câmara municipal pode fazer e àquilo que pode esperar da rádio local.
O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social disse que importa convalidar situações menos correctas que existem. Creio que a questão não estará em convalidar situações menos correctas mas, sim, em criar um quadro legal transparente que faça com que essas situações passem a ser, efectivamente, mais correctas e que não representem uma manipulação, uma instrumentalização de rádios locais por parte de câmaras municipais.
Relativamente a outros aspectos, há questões relevantes que importam salvaguardar, designadamente o acesso das rádios locais às transmissões desportivas e o direito a realizarem o relato integral de manifestações desportivas que se realizem na área do seu concelho.
Não estamos, manifestamente, numa situação paralela à da actividade de televisão, porque uma coisa é uma televisão querer transmitir um jogo de futebol, aí faz sentido que existam direitos exclusivos, outra coisa é um relato radiofónico, em que a situação é completamente diversa, já não tendo de haver a mesma tutela. Assim, é manifestamente incorrecto estar a impor a uma rádio local que queria relatar na íntegra um jogo de futebol determinados encargos ou o pagamento de certos directos.
Portanto, entendemos que o direito de acesso das rádios aos locais onde se realizem manifestações desportivas, para efeitos, inclusivamente, do seu relato integral, deve ser assegurado de forma não onerosa.
Tudo isto para dizer que, da nossa parte, há inteira disponibilidade para discutir, na especialidade, esta proposta de lei da rádio no sentido de contribuir para soluções que não venham a lesar direitos legítimos de ninguém e que permitam, daqui a uns anos - são os votos que fazemos -, estarmos perante um movimento de rádios locais mais importante e influente do que aquele que temos hoje, o qual é muito mais reduzido do que já foi, merecendo, por isso, que lhe seja dado um sério incentivo em termos legais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.
O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a apresentação da proposta de lei da rádio, o Governo completa um edifício legislativo que tem vindo a construir, com determinação e competência, desde Novembro de 1995.
Cumpre-me salientá-lo, porque, com efeito, pudemos verificar, ao longo destes cinco anos, uma renovação completa do edifício legislativo da comunicação social - com a Lei da Televisão, de 1998, com o Estatuto do Jornalista, com a Lei de Imprensa, com a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social e com o decreto-lei relativo ao Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social.
Quanto a este ponto, cumpre corrigir a afirmação, proferida há pouco pelo Sr. Deputado António Filipe, de que o Governo não tem tido política para a comunicação social regional e local. Através do decreto-lei que regulamenta o Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social, em vigor, e do Orçamento do Estado, anualmente, nunca como hoje a comunicação social local e regional, e, por isso, as rádios locais, foram tão apoiadas, maxime em matéria de reconversão tecnológica. Portanto, convém não esquecer este facto e não aviar esta questão dizendo, com uma simplicidade espantosa, que não tem havido qualquer apoio por parte do Governo à comunicação social regional e local!
Finalmente, esta proposta de lei da rádio, que vai muito além das alterações legislativas feitas em 1997, quer através da Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, quer através do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, como eu disse há pouco, vem completar o edifício legislativo em matéria de comunicação social.
Aliás, trata-se de um edifício que, para falar mais rigorosamente, nunca poderá estar completo mas, sim, em permanente renovação. Provavelmente, dentro de pouco tempo, vamos ter de apreciar alterações à Lei da Televisão, por exemplo. Isto acontece porque nos domínios da rádio e da televisão a evolução tecnológica é cada vez mais acentuada, o que impõe constantemente novos desafios ao legislador. A Secretaria de Estado da Comunicação Social tem estado à altura desses novos desafios, e a prova temo-la aqui de novo, com esta proposta de lei da rádio.
Para além do que consigna em matéria de adequação legislativa aos novos desafios tecnológicos, a proposta de lei em debate contém três tipos de disposições e de alterações. Umas delas destinadas ao universo radiofónico em geral, outras destinadas mais especificamente ao serviço público de radiodifusão e outras, ainda, mais direccionadas para o universo das rádios locais.
No que diz respeito ao primeiro tipo de alterações, destinadas ao universo radiofónico em geral, cumpre-me salientar o que nesta proposta de lei se consigna em matéria de reforço de garantias de independência, de pluralismo (com a salvaguarda da concorrência e a prevenção de fenómenos de concentração), de transparência de propriedade, de novas regras de publicidade, de mais garantias dos direitos de resposta e rectificação e, sobretudo, de mais garantias no direito à informação, desde logo, remetendo para o Estatuto do Jornalista os novos avanços conquistados nesta área e, por outro lado, introduzindo a proibição de qualquer contrapartida financeira para os relatos radiofónicos de actividades desportivas.
No que diz respeito às alterações relativas ao serviço público de radiodifusão, de um modo geral, a proposta de lei em análise completa o que vem da legislação anterior, estabelecendo, no entanto, maiores exigências ainda ao serviço público de radiodifusão. Este ponto deve ser acentuado até pelo facto de, actualmente, o serviço público de radiodifusão estar a cumprir exemplarmente o seu papel. A