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0581 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

três concelhos do País, nessa matéria, situações que, a meu ver, são claramente indesejáveis, porque a mesma entidade detém mais do que um alvará, com óbvio prejuízo para o pluralismo e a independência da comunicação nesse município.
Assim, e para o sector da rádio no seu todo, após reconhecer a aplicação das regras gerais da concorrência e da concentração de empresas, a proposta de lei atribui àquele órgão constitucional, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a competência de fiscalizar as operações que ponham em risco o pluralismo, sendo que quaisquer alterações subjectivas, que impliquem uma mudança do controlo de uma determinada empresa de radiodifusão, só podem ocorrer três anos após a última atribuição ou renovação de licença ou autorização, mediante comunicação prévia à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Desaparece o limite geral da participação por entidade habilitada para o exercício da radiodifusão, no máximo cinco operadores, assim se limitando apenas, como disse há pouco, no mesmo município, as participações superiores a 25% em mais do que um operador com serviços de programas de âmbito local.
Um quinto ponto tem a ver com a intransmissibilidade das licenças e autorizações. Essa é uma matéria em relação à qual todo o sector rádio tem defendido aquilo que está agora consagrado na legislação, ou seja, o princípio da intransmissibilidade das licenças e autorizações para o exercício da actividade, de modo a não só conferir um sentido útil ao processo da sua atribuição como garantir o envolvimento efectivo e não especulativo dos operadores nos projectos apresentados.
Permito-me sublinhar um sexto ponto na proposta de lei vertente, que tem a ver com a actividade jornalística. Depois de se remeter para o regime que está consagrado no Estatuto do Jornalista sobre a questão do acesso a locais públicos para fins de cobertura informativa e de se garantir a protecção não só dos direitos de autor e direitos conexos como também, naturalmente, dos direitos dos organizadores de espectáculos em geral, explicita-se que o exercício do direito à informação sobre acontecimentos desportivos através da rádio não pode ser limitado ou condicionado pela exigência de qualquer contrapartida financeira para o seu exercício. Há, portanto, uma clara demarcação daquilo que hoje acontece em relação à televisão. O elemento visual que constitui a essência de tais eventos não é transponível para o meio rádio, é apenas aplicável para o meio televisivo.
Um último ponto tem a ver com o reforço das competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social, não só na autorização ou no licenciamento dos serviços de programas de radiodifusão sonora como também na respectiva classificação ou revogação.
Quero, finalmente, dizer-vos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta proposta de lei foi amplamente debatida, não apenas com os operadores nacionais como também com os operadores locais e, evidentemente, com as associações do sector.
Creio que foi possível encontrar com esses operadores, de âmbito nacional, regional ou local, um consenso fácil em relação às grandes linhas matrizes desta proposta de lei.
Evidentemente que, em sede de discussão na especialidade, é sempre possível aperfeiçoar um diploma legal. Quero, portanto, Srs. Deputados, manifestar a minha total abertura e disponibilidade para o aperfeiçoamento que, naturalmente, um diploma deste tipo, sobretudo pela sua natureza muito técnica, sempre envolve e exige.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, a questão que quero colocar-lhe tem a ver com uma das matérias abordadas na sua intervenção, em relação à qual o PSD mantém integralmente as objecções que tinha posto aquando da última revisão da lei da rádio, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de lembrar. Tem essa questão a ver com a possibilidade de financiamento das rádios locais por parte das autarquias locais, seja qual for a forma em que esse financiamento se processe.
Tivemos oportunidade de dizer - e queremos reafirmá-lo agora - que, em nosso entendimento, é sempre muito difícil, admitindo a boa fé do legislador quando propõe aquilo que propõe, que, na prática, este tipo de financiamento não resulte na instrumentalização de uma determinada rádio ou, pelo menos, no seu condicionamento informativo.
A autarquia tem uma composição que, na maior parte dos casos, é plural, mas tem uma orientação política. Ora, entendemos que é mau este regresso ao passado, ao fazer com que entidades do sector público, entidades políticas, passem, ou se permita que passem, a financiar rádios locais, tanto mais que é o próprio Governo, o próprio Secretário de Estado, que reconhece que muitas das rádios locais, designadamente nas zonas do interior, têm uma fragilidade económica que evidentemente as põe, se for prosseguido este caminho, à mercê daquilo que é a vontade política das autarquias locais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - E, para nós, esta questão, que suscitámos aquando da última revisão da lei da rádio, é tão importante hoje como o era no passado. Esta é uma primeira questão, que não queria deixar de realçar.
A segunda questão tem a ver com o papel e com o reforço do papel que o Governo consagra nesta proposta de lei à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Sobre esta matéria, não temos uma objecção de princípio, mas temos as mais sérias dúvidas sobre se este deve ser o caminho a prosseguir neste domínio.
Entendemos que a Alta Autoridade para a Comunicação Social tem, hoje, o recorte legal e constitucional que tem - é, aliás, conhecida a nossa posição de princípio sobre esta matéria, não tendo a ver exclusivamente com a questão da actividade de radiodifusão.
Portanto, julgamos que há aqui um conjunto de questões que devem ser assumidas pelas entidades administrativas do Governo, ou dependentes do Governo, porque estar a misturar competências do género daquelas que aqui vêm propostas com outro tipo de competências e atribuí-las à Alta Autoridade para a Comunicação Social não nos parece que coincida com o interesse de todos nós, que é o de termos um processo que responsabilize quem tem de decidir e que retire de um órgão como a Alta Autoridade para a Comunicação Social um conjunto de poderes, que,