0580 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/VIII - Aprova a lei da rádio.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.
O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A rádio está, como sabem, em profunda mudança. A rádio é hoje muito diferente daquela que foi inventada há quase um século. Os gostos do público mudaram e também, obviamente, as tecnologias. A evolução tecnológica e as novas expectativas sociais e económicas que lhes estão associadas exigem, pois, um novo enquadramento jurídico para a questão do acesso e do exercício da actividade de radiodifusão sonora, objectivo a que a proposta de lei que hoje debatemos procura responder.
A lei em vigor tem já 12 anos, apesar das alterações que foram feitas há quase quatro anos. Importa, pois, responder aos novos desafios e às novas tecnologias.
Em primeiro lugar, no que se refere à rádio digital, como saberão, o primeiro concurso para uma rede de frequências em Digital Audio Broadcasting (DAB) foi feito de forma a que as primeiras emissões em Portugal da rádio digital começaram em Junho de 1998. Em breve, será feito o concurso público para a segunda rede de rádio digital. Estamos hoje claramente a preparar-nos para uma transição para a rádio digital, como no passado se preparou a transição da onda média para a frequência modelada.
Na proposta de lei agora em apreciação, projectando o advento das emissões digitais por via hertziana terrestre e assumindo que tal realidade, como disse, começa por constituir o natural desenvolvimento da radiodifusão analógica, assume-se, desde já, como factor de preferência na atribuição de capacidade nas novas redes, a detenção actual de uma licença para o exercício da actividade, o que assegura uma transição natural da frequência modelada para a futura rádio digital.
Um segundo ponto previsto no normativo hoje em apreciação diz respeito à rádio através do cabo e do satélite. Tornando-se a actividade de radiodifusão sonora viável através de outros modos de distribuição do sinal - de resto, fisicamente menos limitados que o espaço hertziano terrestre -, introduz-se, assim, um regime de acesso simplificado, quando as emissões se processem através do cabo ou do satélite.
Um terceiro ponto que merece destaque na proposta de lei tem a ver com o enquadramento das rádios de cobertura local. A experiência destes cerca de 11 anos de actividade demonstrou ser necessário adequar o normativo actual às finalidades próprias da radiodifusão de âmbito local.
Há, portanto, em relação a esta matéria, um conjunto de alterações que importa realçar.
Em primeiro lugar, em relação à necessidade de ser salvaguardada uma programação própria das rádios locais, aumentando o tempo de emissão de programação própria obrigatória de seis para oito horas; em segundo lugar, definindo, de uma forma mais precisa, o que se entende por programação própria - é considerada como tal aquela que é produzida no estabelecimento e com os recursos técnicos e humanos afectos ao projecto aprovado e especificamente dirigida aos ouvintes da área de cobertura correspondente; em terceiro lugar, através do agravamento das sanções para aqueles que persistirem em não cumprir este imperativo legal.
Depois, também em relação às rádios locais, temos propostas relativas ao relacionamento entre as rádios locais e as autarquias. Tenho a convicção de que este ponto é polémico, como, aliás, o foi, quando, há cerca de quatro anos, o debatemos nesta mesma Assembleia da República. Recordo-me, em todo o caso, que, há quatro anos, a proposta de lei aqui submetida a apreciação era diferente desta, estando, então, o financiamento autárquico sujeito a três condições: em primeiro lugar, exigia uma aprovação pela assembleia municipal; em segundo lugar, exigia-se um financiamento não discriminatório; em terceiro lugar, exigia-se que esse financiamento previsto no articulado fosse incluído no orçamento anual. Recordo-me ainda - e permito-me, Srs. Deputados, recordar-vos esse ponto - que a proposta de lei acabou por ser genericamente aprovada por todos os partidos representados na Assembleia da República, com excepção do Partido Popular. Porém, esta proposta específica acabou por não ser vertida no texto final, uma vez que não houve entre as forças políticas que citei entendimento concreto em relação ao normativo que deveria ser colocado na lei.
Hoje, a proposta de lei que aqui vos submeto é diversa da que, então, foi debatida, embora ela hoje mereça claramente o apoio da maior parte das rádios locais e, desde logo, da sua associação mais representativa.
Trata-se, no entanto, de reconhecer, hoje em dia, de uma forma diversa daquela que foi proposta há quatro anos, que há formas de colaboração entre as rádios locais e as autarquias, que, creio, são vantajosas para as populações e que podem ser aplicadas sem quebra de independência das rádios locais. E se olharmos para a situação concreta no terreno, veremos que há várias formas de colaboração entre as rádios locais e as autarquias que não estão, hoje em dia, sob a alçada da lei e que deveriam ser convalidadas.
É claro que, como eu próprio disse há pouco, sei que este é um tema polémico e complexo. Estou em crer que, no debate na especialidade, ele poderá e deverá ser aprofundadamente debatido, pesando-se, então, devidamente as vantagens e os inconvenientes da proposta agora apresentada.
Finalmente, ainda em relação às rádios locais, permito-me sublinhar, pela sua importância, a obrigatoriedade de emissão durante 24 horas. Creio que, quem ganha um concurso público para a utilização de um bem que é do domínio público e que é um bem finito, deve utilizar da forma mais alargada possível esse bem que é do domínio público e, como tal, deve poder e ser obrigada a emitir 24 horas, sem prejuízo de, apenas durante o horário mínimo que a lei consagra, ou seja, as oito horas, ter emissão própria, feita e produzida pela própria estação.
Um quarto ponto que importa analisar em relação ao articulado proposto tem a ver com as regras de concentração. Num sector em que a defesa do pluralismo assume um particular significado, é claramente um imperativo do Estado garantir a livre expressão e o confronto das diversas correntes de opinião. Nessa medida, estabelecem-se agora normas que, por um lado, sujeitam as operações de concentração ao controlo da Alta Autoridade para a Comunicação Social e que, por outro, se centram no mercado em que tal questão maior relevo assume, ou seja, o das rádios locais no mesmo município. Há, hoje, em dois ou