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0848 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

do BE, de aditamento de uma nova alínea 3) ao artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como, relativamente ao aditamento de um novo artigo 6.º-A, deu também agora entrada uma proposta de alteração subscrita pelo PCP, talvez fosse útil discuti-las em conjunto. São, então, as propostas de alteração n.os 23-P, 52-P e 430-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essas duas primeiras, 23-P e 52-P, são propostas de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.

O Orador: - Mas é que, ontem, decidimos que a proposta de alteração 430-C, do BE, fosse votada em conjunto com estas propostas de alteração relativas ao aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos discutir, conjuntamente, as propostas 430-C, do BE, de aditamento de uma nova alínea 3) ao artigo 5.º da proposta de lei, 23-P, do PS, de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei, e 52-P, do PCP, também de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por assinalar que o problema que vamos discutir espera uma resolução há 11 anos. Desde 1989 que ele se coloca e só agora é que poderá e estou convencido de que será resolvido.
O Partido Socialista apresentou na Assembleia da República, em Maio, um projecto de resolução, que foi aprovado e publicado no Diário da República, I Série, de 6 de Junho de 2000. Essa Resolução da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 53/2000, de 18 de Maio) cometia ao Governo a obrigação de apresentar na Assembleia uma proposta de lei para solucionar este problema. Tinha essa Resolução quatro alíneas, que me dispenso de ler e que o Governo seguiu, pari passu, para a elaboração dessa proposta de lei, cujo projecto apresentou em devido tempo, para, de acordo com a contratação colectiva da Administração Pública, ser discutido com os sindicatos. Por isso, o último Conselho de Ministros aprovou a tal proposta de lei que, depois, apresentou aqui na Assembleia e com a qual, aliás, me quero congratular, porque ela resolve o problema, para além de respeitar e cumprir a Resolução aqui aprovada.
Porém, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista em colaboração com o Governo entendeu, por ser não só uma forma mais célere e mais eficaz de resolver o problema, uma vez que seria discutido aqui, mas também um método legislativo mais célere, introduzir esta questão como um dos artigos da lei do Orçamento. Ora, é isto que estamos a fazer.
Portanto, a proposta 23-P, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, segue, pari passu, a proposta de lei aprovada no último Conselho de Ministros, transpondo-a, como disse, para a lei do Orçamento.
Alguns dirão que seria desejável ir mais longe. Bom, também diria o mesmo; só que, às vezes, «o óptimo é inimigo do bom» e, neste caso concreto, a resolução deste problema, que, como referi, se arrasta há 11 anos, traz pesados encargos ao Orçamento. E, como a própria Resolução apontava para uma actualização faseada, propomos que ela se faça num período de quatro anos.
Por isso, não nos parece possível acompanhar, de forma realista e económica ou financeiramente sustentada, as propostas de alteração apresentadas quer pelo Bloco de Esquerda quer pelo PCP. Esta é a nossa posição, que se enquadra no respeito absoluto pela Resolução aprovada na Assembleia da República e dentro daquilo que financeiramente é possível nos contornos do Orçamento.
Tem sido uma questão controversa a de saber se a actualização das pensões deveria ser feita por indexação aos salários dos trabalhadores no activo. Diria que a Resolução não aponta para aí e nem seria justo que trabalhadores na situação de reforma acompanhassem, em termos de carreira, categorias e níveis, as promoções que se verificam em relação aos trabalhadores no activo. Isto não se verifica no regime geral da segurança social, nem em qualquer regime existente em Portugal ou que se conheça.
Daí não acompanharmos nem sequer concordarmos com essa posição, que é a da indexação, de tal forma que os trabalhadores na situação de reforma fossem também promovidos. Esta é uma questão incontornável para nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta situação de discriminação em relação aos aposentados da função pública, anteriormente a 1989 ou à entrada em vigor do novo sistema retributivo, é uma situação que se arrasta há 11 anos e que tem sido da responsabilidade política dos governos do Partido Social Democrata e do Partido Socialista.
A verdade é que há uma discriminação em relação aos aposentados posteriormente a 1989 e há também, hoje, na tentativa de solução destes problemas, um tratamento discriminatório relativamente a outros aposentados, que têm regimes especiais, como os professores, os magistrados ou os militares. Ainda bem que estes sectores conseguiram recuperar para aquele que seria um nível de justiça relativa, mas dá-se o facto de a maioria dos outros aposentados da função pública não o poder fazer.
Daí que o Bloco de Esquerda proponha, tendo consciência dos valores aqui envolvidos, que os funcionários aposentados antes de 1989 possam equiparar as suas pensões àquelas que, posteriormente, foram determinadas para escalões e categorias idênticas por parte dos funcionários públicos.
A pecha da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista está exactamente na alínea a) do n.º 6 deste novo artigo 6.º-A, em que mantém essa discriminação, dizendo que este novo artigo não se aplica aos que já têm regimes especiais de actualização de pensões por referência às categorias do activo.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Já têm um regime específico!