O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0853 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

rendimento, apresentaríamos o mínimo indispensável de propostas de alteração, as quais nos foram impostas por opções feitas por outros, designadamente pelo Governo, quando apresentou a proposta de lei do Orçamento do Estado, na medida em que a reforma fiscal dos impostos sobre o rendimento se encontra em sede de discussão na especialidade. Aliás, o conjunto de propostas de alteração apresentadas para as deduções à colecta, por exemplo, mostra claramente o risco que está a assumir-se de transformar-se uma alteração feita há dois anos atrás e que foi positiva, a transformação dos abatimentos em deduções à colecta, numa manta de retalhos, tal como sucedeu anteriormente com muitos dos aspectos da anterior reforma fiscal. Ao querer discutir-se aqui, em sede de Orçamento, coisas que devem ser discutidas plenamente num quadro global de todas as alterações a fazer aos impostos sobre o rendimento, em sede de reforma fiscal, é um risco grave que se corre.
Em relação às propostas concretas que apresentamos, referencio apenas duas, chamando a atenção para a que concerna o aumento da dedução específica pelos rendimentos de trabalho.
Embora saiba que, publicamente, a ideia não passa com facilidade - porém, temos de ter em atenção, fundamentalmente, a seriedade e a substância das questões e não a possibilidade de serem mais ou menos compreendidas publicamente -, o que mais beneficia os menores rendimentos, em sede de IRS, não é a alteração de taxas, não é a alteração de tabelas mas, sim, o aumento da dedução específica. Por conseguinte, chamaria a atenção para esta nossa proposta.
Gostaria de referenciar, por último, uma proposta, a qual, julgo, vai ser aprovada, pois é coincidente com propostas apresentadas por todos os grupos parlamentares, incluindo o do PS, no sentido de corrigir um erro crasso e não aceitável que nos foi apresentado pelo Governo na proposta de lei do Orçamento do Estado, que é o do aumento do grau de invalidez para que os deficientes possam ter acesso a determinados benefícios fiscais. Felizmente, parece que houve o senso necessário por parte de toda a Câmara para fazer o Governo recuar nessa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Também eu desejo intervir brevemente no contexto da discussão em curso, relativa ao artigo 29.º da proposta de lei, afirmando que as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP para este Orçamento têm a ver com a sistemática adoptada na apresentação do mesmo e que o conjunto das propostas de natureza mais substancial nesta área estão, a nosso ver, em discussão em sede de reforma fiscal, esperamos que com um bom sentido e significado.
Em todo o caso, neste momento, gostaria de referir-me particularmente às propostas 21-P e 11-P, apresentadas pelo meu partido, para estabelecer os objectivos e finalidades com que tais propostas foram elaboradas, porque é justamente disso que se trata.
Como os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados sabem, as taxas de juro do Banco Central Europeu aumentaram de 2% para cerca de 4,75%, isto é, sofreram um aumento de cerca de 90%. Sabemos também, por experiência de vida, por aquilo que ouvimos, por aquilo conhecemos e por aquilo que lemos, que, na generalidade dos casos, as famílias tiveram aumentos brutais dos encargos com aquisição de habitação própria. Por exemplo, um empréstimo de 15 000 contos a pagar em 30 anos passou de um valor de encargos de cerca de 78 contos/mês para 105 contos/mês.
O objectivo da proposta que apresentamos é, no fundo, compensar estas famílias por este aumento brutal no seu orçamento familiar, propondo, em conformidade e estabelecendo um conjunto de critérios, o aumento da respectiva dedução para juros para cerca de 129 900$.
Naturalmente, também em relação a outros casos em que não estão em causa rendimentos mais pequenos ou condições de crédito bonificado, entendemos que a actualização desta dedução pode ser feita, porventura, por valores percentuais menos elevados, propondo, em conformidade, uma dedução genérica de cerca de 103 400$.
Durante as discussões que tivemos relativamente a esta matéria, vi, ou pareceu-me ver, por parte do Governo, alguma sensibilidade para perceber e acolher as dificuldades dos agregados familiares no que diz respeito aos aumentos brutais que tiveram com tais encargos. Espero, em consequência e de acordo com o que me pareceu entender das intenções governamentais nesta matéria, que, de alguma forma, os objectivos inscritos nesta proposta possam ou devam, a nosso ver, ter acolhimento.
Gostava de enquadrar sistematicamente a outra proposta a que me quero referir, a 11-P. No contexto da reforma fiscal, apresentámos uma alteração às taxas constantes do artigo 71.º do Código do IRS, o que, a nosso ver, só faz sentido se conjugada com o que temos vindo a designar como mínimo de isenção pessoal e familiar. Neste momento, em sede de discussão orçamental, julgamos ter sido adequado apresentar, como princípio ordenador e genérico da reforma fiscal, para ser inserido no Orçamento, a adopção futura do mínimo de isenção pessoal e familiar. A nosso ver, de facto, este sistema, se vier a ser adoptado, tem algumas virtualidades, das quais me permitiria destacar algumas.
Por um lado, é mais simples para todos, é mais simples para os cidadãos e é mais simples para a administração fiscal, e permite, de alguma forma, alargar a base tributável, o que, julgo eu, é um objectivo de todos nós, porque penso que é objectivo de todos nós que aqueles que já pagam muito passem a pagar menos qualquer coisa e, mais, passem a pagar também mais alguma coisa.
Por outro lado, a nosso ver, a introdução deste regime, que não inventámos, naturalmente, porque nestas matérias não pretendemos inventar grandes coisas, e que é adoptado, por exemplo, em Espanha, permite uma maior justiça, uma maior redistribuição dos recursos e dos rendimentos e uma insignificante - neste contexto, é claro - perda de receitas, sabendo nós que o Governo está disponível para perder cerca de 100 milhões de contos.
Portanto, gostaria que o objectivo de introdução do mínimo de isenção pessoal e familiar, pelas virtualidades que nós lhe encontramos, viesse a merecer o assentimento desta Casa.

Aplausos do CDS-PP.