O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0927 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Amanhã, às 10 horas, daremos continuidade à discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.os 47/VIII e 48/VIII.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação na especialidade do artigo 38.º
da proposta de lei n.º 48/VIII

Votei favoravelmente o artigo 38.º da proposta de lei n.º 48/VIII, bem como a proposta de alteração ao artigo 38.º do Partido Socialista, sem contudo deixar de manifestar as mais sérias preocupações.
O imposto automóvel foi estatuído há cerca de 25 anos e foi sendo redefinido durante este período em função das políticas conjunturais. Com grande frequência, razões de política económica chocaram com a premência de políticas orçamentais nas alterações do imposto num conjunto de definições incoerentes e muitas vezes contraditórias.
Por essas razões este imposto é hoje um modelo acabado de grande irracionalidade.
Sendo um imposto específico, promove no universo do automóvel a introdução de factores de todo inconvenientes quer por razões de segurança dos condutores e passageiros quer por razões de eficácia do veículo no fim a que é destinado.
De facto, a motorização dos veículos é o factor básico da determinação do imposto, pelo nível da cilindrada.
A optimização do preço final da viatura, já que o imposto se repercute em pleno, é constituída à custa da segurança pela introdução do aumento de cavalos de potência.
O desperdício de riqueza por diminuição da vida útil das viaturas, acontece quando as especificações peso/tracção são alteradas no pior sentido.
O artigo 38.º da proposta do Governo e a proposta de alteração aprovada têm o mérito de introduzir alguma equidade fiscal mas vem agravar a irracionalidade do imposto.
Ao beneficiar apenas os veículos de passageiros de topo de gama dos diferentes fabricantes e que são adquiridos pelos detentores de altos rendimentos vêm as propostas aprovadas penalizar os agentes económicos da distribuição de viaturas e da produção de componentes, os cidadãos adquirentes em geral e as empresas que investem nesses meios de transporte ora prejudicados.
Por outro lado, dada a elasticidade da procura de viaturas é provável que as receitas do Estado não saiam melhoradas com esta medida.
Assim, por todas estas razões, teria sido mais prudente aguardar a reforma do imposto já decidida para final do 1.º trimestre de 2001.

O Deputado do PS, Menezes Rodrigues.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Dinis Manuel Prata Costa
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Carlos Manuel Marta Gonçalves
Fernando José da Costa
Fernando Santos Pereira
Lucília Maria Samoreno Ferra
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
José Eduardo Vera Cruz Jardim

Partido Social Democrata (PSD):
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL