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0923 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, na realidade, já pretendia inscrever-me, independentemente do apelo do Deputado Manuel dos Santos nesse sentido.
Esta proposta da Madeira em relação ao artigo 69.º tem a ver com situações que vêm já de orçamentos anteriores, já que os Deputados do PSD-Madeira e os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira têm entendido que o Governo da República tem uma interpretação incorrecta e restritiva da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Quando esta lei foi aprovada, todos os partidos se congratularam com tal facto e os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira não fugiram à regra, já que se trata, efectivamente, de uma lei positiva. No entanto, já se verificou que surgem alguns problemas, normalmente em prejuízo da Região Autónoma da Madeira, na forma como o Governo da República faz a aplicação dessa mesma lei. Tem-se dito que esta lei vai ser alterada em 2001, mas, enquanto não chegarmos a 2001, a lei não será alterada e continuamos a ver que o Governo a aplica da mesma forma.
Na minha intervenção, queria referir-me apenas a dois aspectos fundamentais, o primeiro dos quais é o aumento autorizado do endividamento da Região. Em relação a esta questão, pensamos que, para a Região, o aumento de endividamento de 6 milhões de contos é claramente insuficiente e é prejudicial, mesmo tendo em atenção aquilo que é aplicável ao todo nacional - recordo que estamos a falar de 486,6 milhões de contos e de uma verba de 150 milhões de contos para o endividamento líquido nacional. Como tal, este aumento do endividamento autorizado da Região é claramente insuficiente e põe em causa obras concretas em curso e outras que se irão efectivar em 2001 com base nos fundos comunitários que cabem à Região.
Por outro lado, o Governo, no que respeita a este aspecto concreto, não tem cumprido a lei, já que o Governo Regional da Madeira e o Governo Regional dos Açores devem ser ouvidos, conforme estatui a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, quanto a este aumento do endividamento autorizado da região. O Governo Regional da Madeira nunca foi ouvido e a única hipótese que tem de se fazer ouvir é na Assembleia da República, através dos Deputados do PSD que subscrevem esta proposta, no sentido de se aumentar o endividamento autorizado para a Região Autónoma da Madeira.
O segundo aspecto a que me queria referir é relativo ao n.º 2 que pretendemos incluir no artigo 69.º da proposta de lei. O que se passa é que nunca, até agora, o artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi regulamentado pelo Governo e, portanto, este artigo nunca teve concretização. Ora, pretendia-se que se concretizassem na Região projectos de interesse comum que transcendessem o âmbito meramente regional. Aliás, o artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas refere-se a este assunto, qualificando estes como projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos de insularidade ou uma melhor comunicação entre os diferentes pontos do território nacional. Está neste caso a via rápida de Santa Cruz para Machico, que é um projecto de 2,6 milhões de contos de efectivo interesse nacional e que, contrariando o já referido artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o Governo nunca pôs em prática.
As alterações propostas ao artigo 69.º são, portanto, a manifestação de uma posição clara dos órgãos de governo próprio da região em relação à forma como o Governo tem aplicado a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, forma com a qual o PSD não está de acordo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há cerca de nove meses, discutiu-se, nesta Assembleia, o Orçamento do Estado para 2000. Nessa oportunidade, eu, individualmente considerado, tive consciência de estar perante um orçamento regional, então já aprovado, que evidenciava um défice de 20 milhões de contos. Sendo embora sensível àquilo que ficou estabelecido também na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que tem vindo a ser cumprido e que é traduzido na aposta no Fundo de Coesão, que, em última análise, se destina a reduzir gradualmente as necessidades de recurso ao crédito para financiar os défices orçamentais, tive uma particular sensibilidade e, à revelia da orientação do Grupo Parlamentar do PS, votei favoravelmente a pretensão proposta da Região Autónoma da Madeira.
Não é, manifestamente, esse o caso este ano. Em primeiro lugar, porque não temos ainda um orçamento regional aprovado e, em segundo lugar, porque continuamos a ter razões para criticar fortemente o modo como é elaborado o orçamento regional e o modo como é garantida a sua fiscalização e execução. Andamos há muitos anos a tentar que o orçamento regional da Madeira seja, de facto, um instrumento sério da política regional, o que não tem vindo a acontecer, e queremos que o orçamento e que a capacidade de endividamento da Região sejam equacionados nestes aspectos, que são essenciais para atingir o objectivo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou seja, a clarificação do processo de relacionamento financeiro entre o Estado e a Região.
Pelos vistos, esta lei, que será para o ano objecto de uma primeira revisão, não é entendida pelo Governo Regional da Madeira e pelo PSD-Madeira como um instrumento de clarificação, mas sempre como mais um instrumento de conflito. Não aceitamos essa estratégia do conflito permanente e, portanto, o Partido Socialista, naturalmente, opor-se-á à aprovação desta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Presidente, sobre as questões levantadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, começaria por dizer que, na fase de elaboração do Orçamento do Estado, de facto, o Governo preocupou-se em ter as opiniões das regiões autónomas e, especificamente, a opinião da Região Autónoma da Madeira. Aliás, tenho aqui (e posso entregá-la ao Sr. Deputado) uma carta minha, enviada ao meu colega da Região Autónoma da Madeira, datada de 31 de Maio, em que solicito esses elementos sobre o orçamento da Região Autónoma, tendo, depois, recebido a resposta em 5 de Julho, ou seja, pouco mais de um mês após o envio da minha carta.
O que devo dizer também ao Sr. Deputado é que, de facto, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas estipula,