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0924 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

no n.º 1 do artigo 26.º, que o limite do endividamento da Região Autónoma é definido anualmente pela Lei do Orçamento do Estado. E, como diz, depois, o n.º 2 do mesmo artigo, os limites são fixados tendo em consideração as propostas apresentadas pelos governos regionais. Mas, continuando, diz ainda este artigo que os limites obedecerão às metas estabelecidas pelo Governo quanto ao saldo global do sector público administrativo. É aqui que as coisas batem, Sr. Deputado, já que não há a obrigatoriedade de efectuar uma audição, mas, sim, a necessidade de se atingir um determinado valor do saldo global do sector público administrativo e é assim que os valores para o limite do endividamento são atingidos.
Mais, Sr. Deputado: também não nos deveríamos esquecer que o Governo da República assumiu mais de 100 milhões de contos de dívida da Região nos últimos dois anos, ou seja, em 1998 e em 1999. Ora, precisamente por se ter «limpo» este endividamento, não havia necessidade de que o endividamento crescesse a uma taxa tão significativa como aquela que o Sr. Deputado está aqui a propor.
Já agora, Sr. Deputado, no que se refere às transferências para as regiões autónomas, e porque o Sr. Deputado invocou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, queria salientar que para além de todo o esforço que é feito no contexto desta lei, há também transferências para as autarquias das regiões autónomas. Estas transferências somam 20,7 milhões de contos para os municípios e 1,57 milhões de contos para as freguesias, verba que acresce aos 62 milhões destinados a atacar precisamente os problemas de que o Sr. Deputado falou e que estão relacionados com a coesão e com a solidariedade nacional.
Não nos parece, portanto, que seja demais solicitar que haja atenção por parte da Região Autónoma da Madeira ao facto de se atingir um determinado nível do défice orçamental para o sector público administrativo no seu conjunto, incluindo, portanto, a Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, eu esperava que o Sr. Deputado Mota Torres nos acompanhasse na crítica ao Governo pelo facto de até hoje não se ter regulamentado a Lei de Finanças das Regiões Autónomas num ponto em que se prevê que o Governo regulamentará por decreto-lei a possibilidade de projectos regionais com interesse e projecção nacional serem financiados por via do fundo de coesão. Esta é uma questão essencial.
O Sr. Deputado referiu que a lei será revista proximamente, por força de imperativo nela estabelecido, e, portanto, vamos chegar à fase da revisão sem que o Governo tenha feito a regulamentação que a própria lei previa, como forma artificiosa de omitir verbas indispensáveis para as regiões autónomas. Esta era a denúncia que eu esperava que o Sr. Deputado Mota Torres fizesse, e que sensibilizasse os seus pares, do seu partido, para não prejudicarem a Região que aqui representamos.
Já agora, quero lembrar o Sr. Secretário de Estado, que esteve aqui a fazer o esforço de somar verbas que não são somáveis, porque são verbas completamente distintas, de que uma coisa são as verbas para os municípios, de harmonia com a Lei das Finanças Locais, e outra são as dotações para as regiões autónomas, de harmonia com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Ora, somar parcelas para darem quantias aparentemente muito grandes é um artifício que tem de ser aqui denunciado, são questões completamente distintas.
Também quero lembrar um aspecto escandaloso - e faço-o com o à-vontade de quem, em sede de discussão dos trabalhos preparatórios da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, fez questão de que houvesse um factor que corrigisse a favor da Região Autónoma dos Açores, pela circunstância de ter nove ilhas, uma dotação superior à da Região Autónoma da Madeira. Lembro este assunto para que agora, com uma discriminação meramente político-partidária, que é sistemática nos últimos anos, se favoreça a Região Autónoma da Madeira em detrimento da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, o PIDDAC tem uma diferença da ordem dos 4 milhões de contos neste Orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Verificamos que, em sede de PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira, as verbas para tribunais, para esquadras da PSP, foram retiradas, designadamente as verbas que estavam previstas nos Orçamentos dos últimos anos, ficando o PIDDAC a «zeros», Srs. Deputados! A verba para a esquadra do Caniçal, por exemplo, que já estava prevista nos três últimos Orçamentos, desapareceu, está a «zeros»! Mas, se formos ver o PIDDAC para a Região Autónoma dos Açores, vemos exactamente o contrário!
Ora, esta situação tem de ser aqui denunciada! VV. Ex.as não podem ser sectários ao ponto de fazerem, como fazem nas autarquias, discriminação em função dos partidos que estão à frente das Regiões ou das câmaras municipais.

Protestos do PS.

É intolerável e inadmissível!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já agora, lembro VV. Ex.as, que têm o sistema de proclamar princípios no Orçamento, o que aconteceu no ano passado com o nosso protesto quando pedimos uma determinada verba para auxiliar os emigrantes vítimas da catástrofe que ocorreu no Estado de Vargas, na Venezuela. VV. Ex.as andam a dizer que fizeram tudo, mas o Sr. Primeiro-Ministro recebeu uma carta aberta da comunidade portuguesa na Venezuela a pedir-lhe que dê contas e a informe por que é que, até hoje, esta comunidade não teve o apoio previsto no Orçamento de uma forma vaga, intencionalmente vaga, e imprecisa, porque VV. Ex.as sabiam que não iam cumprir. E, até hoje, VV. Ex.as não deram um tostão para as dificuldades que essa comunidade atravessa, quando os governos de Itália e Espanha apoiaram as comunidades espanhola e italiana. Daí que a comunidade portuguesa se sinta ainda mais ofendida com o comportamento do Governo da República nesta matéria.

Aplausos do PSD.