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0925 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, há um facto que, pelo menos, é claro: em 1995, a Região Autónoma da Madeira recebeu, como transferências, 56,8 milhões de contos; em 1998, recebeu 150 milhões de contos; e, em 1999, para o encerramento da conta, recebeu 130 milhões de contos. Parece-me que há uma progressão em relação à qual o mínimo que se pode dizer é que é significativa.
Mais: o Sr. Deputado diz que não há regulamentação para o fundo de coesão. Ora bem, isso não impediu que, em 1999, fossem transferidos, pelo fundo de coesão, para a Região Autónoma da Madeira mais de 5 milhões de contos, o mesmo valor ou talvez ligeiramente inferior ao valor transferido para a Região Autónoma dos Açores. Portanto, a diferença aqui não é significativa.
Já agora, Sr. Deputado, se me permite, olhando para o orçamento da Região Autónoma da Madeira e o do ano 2000, que é um orçamento que já conhecemos, porque já foi estudado no contexto da sua preparação e das suas implicações, deixe-me chamar a sua atenção para alguns pontos.
Por exemplo, as despesas com a aquisição de bens e serviços previstas no orçamento da Região Autónoma da Madeira - isto é, daquelas coisas que, depois, explicam o nível de endividamento que os senhores querem para a Madeira - aumentam 42,3%, em 2000, as despesas das administrações públicas no seu conjunto aumentam 38,4% e o crescimento das despesas com pessoal é de 18,9%, Sr. Deputado. Por estas razões é que, depois, é necessário haver endividamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu, propositadamente, não referi na minha primeira intervenção o incumprimento formal do n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é substantivo!

O Orador: - Não! Não é por não ser substantivo, Sr. Deputado! Aliás, eu gostava que o Sr. Deputado Guilherme Silva dissesse à Câmara e ao País quais foram as obras que na Região Autónoma da Madeira ficaram por fazer por inexistência do decreto regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 7.º. Nenhuma! Fizeram-se todas!

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Portanto, há da parte do Governo uma lógica de boa fé permanente e contínua que a simples omissão do n.º 2 do artigo 7.º não pode fazer com que V. Ex.ª ignore, pela primeira vez, em 25 anos de autonomia.
Sr. Deputado Guilherme Silva, sem qualquer espécie de sectarismo, cuja alusão foi, de resto, muito desagradável na sua intervenção, seria bom que a sua memória não o atraiçoasse e se lembrasse dos 10 anos do Professor Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e do que ele fez à Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas registar o elogio do Sr. Deputado Mota Torres ao Governo da Região Autónoma da Madeira pelas muitas obras que tem feito, mesmo sem o apoio que deveria ter do Governo por via do fundo de coesão, que não regulamentou.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passar às votações.
Assim, vamos proceder à votação da proposta 525-C, do PSD, de alteração…

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta que o PSD apresentou a proposta 30-P para substituir a proposta 525-C, gostaria de saber o que estamos a votar dado uma proposta alterar a outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acredito no que diz, só que não tenho a proposta 30-P.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que retiramos a proposta 30-P a que o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro se está a referir. Portanto, só temos de votar a proposta 525-C, do PSD.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 525-C, do PSD, de alteração ao artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 6 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida.
2 - Para efeito do artigo 7.º da Lei n.º 13/98, considera-se projecto de interesse comum o troço da via rápida de Santa Cruz a Machico, na Região Autónoma da Madeira, incluindo-se no lugar próprio do PIDDAC (Cap. 50 -