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0918 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

tributação, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias.
3 - São condições para usufruir dos benefícios previstos nos números anteriores:

a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação ou de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificação de tributação.
b) - .........................................................................
c) - .........................................................................
d) - .........................................................................
e) - .........................................................................

4 - Considera-se que a actividade principal é exercida nas zonas beneficiária quando os sujeitos passivos tenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75% da respectiva massa salarial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 48.º da proposta da lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta 42-P, do PS, de aditamento do artigo 47.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Não fui dela notificado, mas fico agora.
Trata-se da proposta 801-C, do PS?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente, é a proposta 42-P. Pelo menos, é essa que temos; só se fomos notificados de maneira diferente.

O Sr. Presidente: - De que é que consta a proposta 42-P, Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É uma proposta de aditamento do artigo 47.º-A que tem por epígrafe «Reforma da Administração Tributária e Orientação do Controlo da Despesa Pública».

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta 801-P foi substituída pela proposta 42-P.

O Sr. Presidente: - Todos os Srs. Deputados estão conscientes do conteúdo dessa proposta, já que não a tenho?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao texto da proposta 42-P, gostaria de dizer que, embora a sua epígrafe se refira à reforma da administração tributária, depois, o corpo do artigo refere-se à reforma da administração pública, que são matérias com âmbitos um bocadinho diferenciados. Nesse sentido, pergunto aos proponentes se se trata ou não de uma gralha e, caso o seja, peço que a mesma seja corrigida.

O Sr. Presidente: - A proposta também se refere à administração tributária, estabelecendo depois «especialmente sobre a reforma da administração pública e consolidação (…)».

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, não há motivo para esta observação, na medida em que este novo artigo abrange a reforma da administração tributária e a orientação do controlo da despesa pública.
Quanto à administração pública, a proposta refere o seguinte: «(…) incidindo especialmente sobre a reforma da administração pública e a consolidação das finanças públicas, em articulação com a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano». Estabelece-se isto porquê? Se quisermos fazer, efectivamente, uma consolidação das finanças públicas que nos permita ter mais e melhores serviços a igual ou a menor custo, tem de se fazer uma grande reforma da administração pública.
Portanto, enquanto tivermos a ideia de que, para controlar a despesa pública, se trata de fazer cortes com uma rasoira, não vamos rigorosamente a lado nenhum. E por isso, nesta proposta, pede-se ao Governo que forneça ao Parlamento os seus planos sobre a reforma da administração tributária. Aliás, em comissão, o Governo já deu uma indicação e inclusivamente já nos adiantou elementos sobre a reforma da administração tributária. Porventura, fará agora um documento mais desenvolvido e mais consolidado, que apresentará até ao dia 31, se esta proposta for aprovada, bem como haverá um debate e o Governo publicará um livro verde, que entregará à Assembleia, sobre a orientação do controlo da despesa pública. Portanto, não há contradição, há simplesmente uma explicitação do único método razoável de encarar a questão. Porventura, não é o método habitual mas é um método razoável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, esclarecido o facto de a proposta 42-P ter o mesmo conteúdo da que estava numerada como 801-C, dado o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado João Cravinho, vamos votar a proposta 42-P, do PS, de introdução de um novo artigo 47.-ºA.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 47.º-A
Reforma da administração tributária e orientação
do controlo da despesa pública

Até 31 de Março de 2001, o Governo apresentará à Assembleia da República o seu plano de reforma da administração tributária, a executar até ao final da legislatura, bem como um livro verde de orientação do controle da despesa pública numa perspectiva plurial, incidindo especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a consolidação das finanças públicas em articulação com a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Eu bem digo que não devemos tão depressa deixar de acreditar em milagres!