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0915 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

votar o corpo do n.º 1 e o corpo da alínea b), da qual só votámos os pontos 1) e 2). Repito, a deficiência não é do Sr. Presidente, é do guião. Como tal, sugiro ao Sr. Presidente que, desde que não haja propostas de alteração, votemos os artigos da proposta de lei em bloco.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu ia justamente fixar, no final, o entendimento de que, sempre que não haja alteração do corpo do artigo, se subentenda que a votação das alíneas abrange a votação do corpo do artigo. Mas, de facto, na elaboração do guião das votações, não houve preocupação com os corpos dos artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PC): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação da proposta 19-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que é relativo aos deficientes. Há uma proposta do PCP de igual teor, a proposta 46-C, pelo que sugiro que seja votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha proposta é no mesmo sentido, ou seja, de que seja também votada conjuntamente a proposta 19-P, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Muito bem, mas gostaria de saber qual é opinião do PS, dado ser o autor da primeira proposta.

Pausa.

Dado o PS estar de acordo, vamos votar conjuntamente as propostas 19-C, do PS, 46-C, do PCP e 19-P, do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta 77-C, de Os Verdes, também é sobre a mesma matéria, pelo que sugiro que seja também votada conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente as propostas 19-C, do PS, 46-C, do PCP, 19-P, do CDS-PP, e 77-C, de Os Verdes, todas de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

São as seguintes:

6 - Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - Os limites previstos no n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - Os limites previstos no n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - No caso de se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 80%, os limites a que se refere o n.º 1 serão majorados em 15%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 19-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

7 - Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social serão estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 o artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 78-C, de Os Verdes, de alteração ao artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-E
Enrgias renováveis e despesas com aconselhamento
jurídico e patrocínio judiciário

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos