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0911 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Vamos proceder à votação de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, constante do n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 13-C, do BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, uso da palavra apenas para justificar brevemente esta proposta.
Independentemente de futuras revisões da contribuição autárquica e, em geral, deste género de impostos, entendemos que poderia ser útil, em sede orçamental, agravar a contribuição autárquica no caso de casas devolutas que, como sabemos, existem hoje de forma densificada nos grandes centros urbanos. Ora, essa situação constitui não só uma dificuldade para o funcionamento do mercado da habitação mas também todos os inconvenientes inerentes à desertificação dos centros da cidade, a problemas de transportes, etc. Tudo isso é movido apenas pelo desejo da especulação imobiliária e entendemos que seria uma forma de tentar que esses fogos habitacionais ficassem disponíveis no mercado de habitação se agravássemos, de forma progressiva, a contribuição autárquica. Esse é o sentido do nosso contributo.
Igualmente esta proposta procura abrir caminho para se definir um programa de apoio à reabilitação urbana acessível a proprietários e a inquilinos, particularmente nos centros das cidades.
Em todo o caso, a questão central é mesmo esta: a de admitir a possibilidade de um agravamento da contribuição autárquica no caso de fogos devolutos, não havendo qualquer justificação para que assim estejam, a não ser para tentar usufruir de mais-valias da especulação imobiliária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta questão suscitada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda é extremamente importante.
Contudo, o que se passa é que temos, nesta Assembleia, a reforma dos impostos sobre o rendimento, que já está a ser trabalhada em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, a qual gostaríamos que fosse votada neste ano civil para poder entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, mas também o Governo se comprometeu a entregar, até finais deste ano, uma proposta de reforma do imposto sobre o património, reforma essa que engloba a completa reformulação deste sistema que, actualmente, engloba, nomeadamente, a sisa e a contribuição autárquica.
Embora o conjunto de preocupações aqui expressas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, que, aliás, integra o grupo de trabalho da reforma do imposto sobre o rendimento, possam e devam ser ponderadas porque são preocupações importantes, não nos parece que o Parlamento deva votar no final de Novembro, para entrar em vigor, em princípio, no dia 1 de Janeiro, um conjunto de alterações significativas da contribuição autárquica quando, até 31 de Dezembro, o Governo apresentará uma proposta de reforma do imposto sobre o património, que já teve um primeiro relatório, na legislatura anterior, do Prof. Sidónio Pardal, teve um outro relatório do Dr. Medina Carreira. Neste momento, o Governo está a avançar com celeridade na reforma do imposto sobre o património.
Assim, partilhando várias das preocupações, não necessariamente sempre com o mesmo enfoque do Sr. Deputado Luís Fazenda, não nos parece completamente avisado nem, talvez, assisado votar esta proposta.
Julgamos, no entanto, que é um importante contributo para o debate e esperamos que os interessados, que são praticamente todos os portugueses (uns como senhorios, a maior parte como inquilinos, alguns como proprietários de casa própria, outros como agentes económicos), analisem esta situação, que terá de ser resolvida no conjunto das medidas que serão integradas na nova reforma do imposto sobre o património, reforma que, certamente, este Governo levará a cabo e que os governos do PSD não conseguiram, não quiseram, não puderam ou não terão sido capazes de fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, só para esclarecer o Sr. Deputado Luís Fazenda que a sua preocupação será contemplada na proposta de lei, a qual será apresentada na Assembleia até final deste ano.
De facto, não faz sentido, num momento em que estamos a poucos dias de apresentar uma proposta de lei que reforma, em termos globais, a tributação do património, estar aqui a votar uma medida avulsa.
Em qualquer dos casos, quero deixar claro que o Governo, até ao final do ano, estará em condições de apresentar essa proposta de lei e, de acordo com aquilo que tecnicamente é correcto, essa proposta de lei contemplará um agravamento da contribuição relativamente às casas devolutas que não estão a exercer uma função social.
O imposto sobre o património tem, com certeza, uma função fiscal no sentido estrito, mas tem também uma função de regulação do mercado. Ora, é importante que, por essa via, se empurrem para o mercado casas que, neste momento, estão devolutas sem qualquer razão, apenas por puros factores de natureza especulativa. Por isso, Sr. Deputado, esteja descansado que essa matéria será contemplada.
Há pouco, eu disse ao Sr. Deputado Rui Rio que, relativamente a uma questão que eu considerava que também era justa, ele teria que esperar um ano. Relativamente ao Sr. Deputado, a sua preocupação só terá de esperar um mês!

Vozes do PS: - Muito bem!