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0912 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-C, do BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, ficarei tão descansado que retiro a proposta. Aguardo o resultado final!

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Um homem de fé!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 41.º.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação do n.º 22 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 17-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 33 ao artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

33 - A aquisição de imóveis por jovens até aos 35 anos de idade, destinados exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 25 000 contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 e o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 42.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Temos agora a proposta 39-P, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 42.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 39-P diz que fica o Governo autorizado a agravar o imposto municipal sobre os veículos. É isto, não é? Quais são as taxas? É a Assembleia que as tem de fixar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, parece-nos que esta proposta de aditamento do PS é claramente inconstitucional e temos como princípio não votar a favor de coisas inconstitucionais.

O Sr. Presidente: - Pela mesma razão aduzida pelo Sr. Deputado Rui Rio ou por outra?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Pela mesma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Sr. Secretário de Estado, quer dar algum esclarecimento? Ou talvez alguém do PS, que são os autores da proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, obviamente, não queremos a votação de propostas que não estejam de acordo com a Constituição. Temos esta intenção política e, numa questão destas, confiamos no juízo do Sr. Presidente. Se considerar que ela é inconstitucional, retiramos imediatamente a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é também para interpelar a Mesa no sentido de que concordamos ser justa a ideia e o princípio de agravar o imposto municipal sobre veículos, motas de água, etc. Mas em quanto? Em 10 000%, 30 000%, 500%? É um cheque em branco e, como tal, ponho à consideração do Sr. Presidente se esta proposta não deveria merecer melhor reflexão, melhor leitura e um reenquadramento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para acrescentar aquele que é o entendimento que decorre directamente da Constituição, e que é pacífico.
Como o Sr. Presidente estará recordado, no caso da contribuição autárquica, por a Assembleia da República apenas fixar um intervalo, foi questionada a constitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional acabou por concluir que, desde que seja a Assembleia a fixar o intervalo de taxas, este tipo de previsão é aceitável.
Agora, sem haver sequer a fixação de intervalo de taxas pela Assembleia da República, penso não poder haver