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0913 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

qualquer sombra de dúvida sobre a inconstitucionalidade de uma eventual autorização legislativa ao Governo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a dúvida tem razão de ser, pelo que, se o Grupo Parlamentar do PS insistir nesta proposta, penso que a forma de ultrapassar o problema será estabelecendo uma banda de um limite mínimo e um limite máximo para aumento da taxa.
Em todo o caso, devo dizer que esta matéria está incluída no âmbito dos trabalhos da comissão que está a tratar no imposto automóvel, pois, apesar do nome do grupo de trabalho, a reforma do imposto automóvel não abrange apenas os automóveis mas todos os moventes, se quiserem. Há, pois, um compromisso político de esta matéria ser introduzida na reforma do imposto automóvel e outros veículos.
Quanto à questão da inconstitucionalidade, julgo que ela ficará ultrapassada se o Grupo Parlamentar do PS introduzir um limite mínimo e um limite máximo para o aumento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, sugiro o adiamento da proposta.

O Sr. Presidente: - Por quanto tempo, Sr. Deputado? É que eu tinha a ideia de terminarmos hoje as votações.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Até ao fim das votações dos artigos respeitantes ao Tribunal de Contas, ou seja, os artigos 73.º e 74.º, Sr. Presidente, se V. Ex.ª concordar.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Já que foi pedida a minha opinião, quero dizer que é evidente que a redacção do texto da proposta em causa é, no mínimo, de duvidosíssima constitucionalidade.
De qualquer modo, a votação da proposta 39-P, do PS, fica adiada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero agradecer o que disse. De facto, neste contexto, há duas hipóteses: ou existem condições para seguirmos hoje a sugestão do Sr. Secretário de Estado e fixarmos uma taxa adequada e realista ou, não existindo, podemos recorrer ao outro mecanismo aqui referido, ou seja, entrar na reforma. Vamos para onde queremos e este incidente permitiu demonstrar, com clareza, para onde queremos ir, pelo que fica adiada.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica, pois, adiada a votação da proposta 39-P, do PS.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 43.º da proposta de lei, sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais, começando pela votação do n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que ficou por votar o corpo do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta 26-P, do CDS-PP, de alteração ao n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, 30% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 150 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação das alíneas a) e b) do n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.