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0908 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcelas a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
De 1251 a 2500 .................... 1 621$00 1 612 515$00
Superior a 2500 .................... 2 437$00 3 518 775$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a mesma tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA I

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
Superior a 1250 .................... 1 621$00 1 612 515$00

O Sr. Presidente: - Em função da votação anterior, está prejudicada a votação da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, bem como a proposta 44-C, do PCP, na parte em que altera a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constantes do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, pergunto se também não estará prejudicada a proposta 25-P, do PSD, de alteração da mesma tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta 25-P, do PSD, também está prejudicada, uma vez que foi rejeitada a proposta 24-P, do PSD, que implicava uma alteração à Tabela III. Portanto, a rejeição de uma prejudica a outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, passamos à votação da proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA III (35%)

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 239$00 154 816$00
Superior a 1250 .................... 567$00 564 380$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei, está prejudicada, não é verdade? É que a proposta que acabámos de votar é classificada de alteração e não de substituição. Estas classificações são muito duvidosas.
Em todo o caso, vamos votar a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei, com a alteração que foi aprovada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não sabemos! É aqui diz que a proposta é de alteração. Se fosse de substituição, a tabela constante da proposta de lei estava prejudicada.
Pergunto ao PS, que é o autor da proposta, o que é que pensa.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente a tabela IV proposta pelo PS é que corresponde à tabela III da proposta de lei. Portanto, a tabela III constante do texto da proposta de lei tem de ser votada.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA IV (50%)

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 342$00 221 165$00
Superior a 1250 .................... 811$00 806 258$00