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0849 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Orador: - Ou seja, aquilo que, ainda agora, o Deputado do Partido Socialista quis considerar que não pode ser uma regra para o conjunto dos aposentados já está em vigor para alguns regimes especiais e deveria ser generalizado.
Não podemos «dar tratos de polé» a um princípio de igualdade de tratamento e de universalidade de direitos, princípios que são, aliás, constitucionais. É esta questão que o Partido Socialista e o Governo deviam entender.
Aliás, esta proposta do Partido Socialista não visa repor parcialmente uma situação de justiça relativa em quatro anos mas em três. E não é porque não se vai mais longe mas porque não se vai mais rápido que o Bloco de Esquerda discorda, já que, particularmente para os aposentados, todos sabemos o peso e a força que isso tem e particularmente na satisfação de direitos que são universais, o tempo, Srs. Deputados, conta muito. E aquilo que a proposta do Partido Socialista faz é negar essa expectativa de um rendimento, num horizonte de vida e de realização de justiça.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, discordamos desta proposta faseada do Partido Socialista, porque entendemos que não dá a solução adequada. Compreendemos que o próprio Governo entenda que não consegue transportar para aqui um plano de equidade, mas não nos satisfazemos na justificação de falta de meios. Cremos que a questão essencial, tantas vezes invocada, de que o Estado é pessoa de bem também deve ser invocada para os seus funcionários e, especialmente, para aqueles que são os seus aposentados.
Gostaria de acrescentar que, também nesta linha e porque se baseia na mesma filosofia, o Bloco de Esquerda votará a favor da proposta 52-P, do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista para resolver um problema que existe há mais de 11 anos é, em nosso entender, uma proposta pobre, porque fica aquém daquilo que são as justas aspirações dos aposentados da função pública antes de 1989, antes da entrada em vigor do novo sistema remuneratório. Esta proposta, que é pobre, não tem em conta exactamente o artigo 31.º do Estatuto da Aposentação para os quadros da função pública, não tem em conta que o novo sistema remuneratório só entrou em plenitude em Outubro de 1992 e não em Outubro de 1989, porque, com o descongelamento dos escalões, a situação só atingiu a velocidade de cruzeiro em Outubro de 1992, e as situações podem e devem ser melhoradas.
Daí que apresentemos uma proposta de alteração, que visa exactamente resolver a situação com toda a plenitude, para dar justiça aos trabalhadores da função pública aposentados e que têm, de facto, reformas degradadas.
Consideramos que é fundamental que esta Câmara aprove a proposta de alteração apresentada pelo PCP, porque ela resolve, na totalidade, em nosso entender, o problema dos aposentados da função pública com reformas degradadas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública (Alberto Martins): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma breve nota.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao assumir a proposta do Governo, dá nota de o Estado ser uma pessoa de bem e de apresentar uma proposta séria, exequível e equitativa, que é a que respeita à correcção dos valores das pensões auferidas pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, calculadas com base em remunerações auferidas até 30 de Setembro de 1989.
Esta proposta visa, como já foi dito pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, aproximar, na medida do possível, o valor das pensões fixadas até essa data às remunerações estabelecidas para idênticas categorias do pessoal então no activo.
Consideramos que não deve ser aplicado um regime especial equiparável a outros regimes especiais, porque isso iria seguramente ao arrepio do regime geral da segurança social, traria um volume de encargos absolutamente incomportável e implicaria, verdadeiramente, uma autêntica revisão do Estatuto da Aposentação.
A aplicação deste diploma de modo progressivo e faseado tem como objectivo dar resposta positiva a exigências de natureza conjuntural em termos orçamentais.
Vale a pena dizer que estas medidas abrangem um universo de pensionistas da ordem dos 75 000 e implicam encargos globais da ordem dos 15 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, considerando que da sua intervenção resulta que o Estado não será bem uma pessoa de bem, será mal uma pessoa de «benzinho» - é uma proposta moderada -, devo perguntar: será que a proposta não viola o princípio do tratamento igual para situações iguais, que é um princípio constitucional? Não é esta a matriz da proposta que nos é aqui apresentada?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, essa ideia da reforma administrativa é uma ideia ancestral, que o Sr. Deputado, certamente, corrigirá com gosto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Com cepticismo, Sr. Ministro, mas é reforma do Estado, peço desculpa.

Risos do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Orador: - Agradeço-lhe a correcção, Sr. Deputado.