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1009 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

acho que até houve pessoas de boa fé que acreditaram nisso, mas eu olhei para o diploma e não vi que a revolução fosse assim tão grande como isso, pelo menos quanto à questão contenciosa.
Quanto à informação e à consulta jurídicas, não fora a existência de várias instituições que têm actividades nesta área, e mesmo de operadores jurídicos que, ao abrigo do diploma de 1987, têm vindo, com abnegado esforço, aliás, a dedicar-se à informação e à consulta jurídicas, não atingiria o mínimo que é indispensável nessas matérias. O sistema, aí, funciona muito deficientemente.
Ora, agora, vem propor-se o retorno, embora com novas características, àquele momento já muito antigo, quando comecei a advogar, da tal administrativização do processo de apreciação dos pedidos de apoio judiciário, argumentando-se, como se ouviu, que os processos se arrastam nos tribunais - e, de facto, é verdade que o sistema está feito para um processo onde se pagava, primeiro, o preparo inicial, depois, o preparo subsequente e, depois, o preparo para julgamento e para despesas, mas, hoje, já não tem estes marcos.
É claro que os tribunais demoram a julgar, porque, por exemplo, nunca puderam contar com a solução legal do deferimento tácito, com que, agora, conta a segurança social.
Mas há uma questão de fundo subjacente ao novo enquadramento do apoio judiciário, que, aliás, embora não completamente, o Sr. Ministro da Justiça referiu - mas que não ouvi ser referida por mais ninguém, porque se repisou que esta era uma prestação de carácter social -, ao dizer que essa prestação de carácter social tinha características diferentes. Ora, direi mesmo que o apoio judiciário não é uma prestação de carácter social.
O apoio judiciário, que decorre necessariamente do artigo 20.º da Constituição, onde se refere que a justiça não pode ser denegada por motivos económicos, é uma garantia de um direito fundamental dos cidadãos: o direito de acesso ao Direito e aos tribunais, o direito de acesso à justiça. Não é, pois, de modo algum, uma prestação de carácter social.
E, como garantia que é, o Grupo Parlamentar do PCP entende que é no poder judicial, que é independente do Executivo - e isto não tem quaisquer conotações negativas para o chefe do Governo ou para outro qualquer, é uma questão de filosofia -, que deve estar a decisão sobre a garantia de um direito fundamental. Não é num ministério que pode estar a determinação de critérios para concessão do apoio judiciário, ou não, conforme haja mais ou menos verbas no orçamento para concessão desse apoio. E isto, para além das presunções - é claro que há presunções, mas há gente que necessita de apoio judiciário e não está abrangida pelas presunções.
Assim, a solução que regride para a administrativização do processo de concessão do apoio define uma arquitectura jurídica, quanto a nós, inadequada ao figurino constitucional de um direito fundamental, podendo até vir a pôr em risco esse mesmo direito. Ao sabor de ventos e marés, afinal, fica aberta a porta por onde pode entrar, por motivos puramente orçamentais, a irrealização do direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais.
Sabe-se, aliás, e tal consta de um relatório, já do corrente ano, da Comissão Europeia sobre a ajuda judiciária em vários países, que, na Europa, alguns, como o Reino Unido e a Alemanha, começaram a «fechar a torneira» de financiamento ao apoio judiciário, alegando que o sistema resultava muito caro, e a estudar outras soluções, como o seguro jurídico e outras do género. Este é um mau caminho e não queremos um sistema que venha a permitir este mau caminho.
Aliás, e sem alterar o que está hoje consagrado na lei de 1987, sem ir para outras soluções alternativas, que, aliás, são as que o PCP defende no seu programa eleitoral, podia obviar-se ao arrastamento dos processos causado pela necessidade de averiguar da veracidade das alegações do requerente, se, por exemplo, se estabelecesse que o processo continuava a correr, independentemente das averiguações que, paralelamente, seriam feitas, até ser proferida a decisão. E nessa altura, sim, com certeza, até já estariam lá os resultados das averiguações. Assim, a garantia do direito fundamental continuaria nos tribunais.
E estou de acordo que não deve ser a polícia nem a GNR a fazer as investigações, mas isto também se resolveria muito facilmente - e na área da segurança social. Penso que um protocolo entre o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade poderia conduzir a que as averiguações fossem feitas por funcionários da segurança social, sendo, depois, remetidas para os tribunais - e a garantia do direito fundamental continuaria nos tribunais.
Aliás, apesar de, hoje, já se ter dito aqui que a decisão disto não era uma decisão jurisdicional, creio que, neste momento, há decisões (e esta seria outra) atribuídas à segurança social que dela deviam ser retiradas, porque só têm provado que não correspondem aos interesses em presença. Estou a referir-me concretamente à adopção. A passagem para a segurança social desse período prévio da confiança administrativa não veio melhorar o sistema, bem pelo contrário. Se ouvirmos pessoas que se candidatam e se vêem preteridas por outras, muitas vezes, não se sabe quanto…
Antes de terminar, quero fazer um parêntesis para dizer à Sr.ª Deputada Helena Ribeiro que as juntas de freguesia não passam os atestados dessa forma ligeira. As juntas de freguesia exigem um recibo do vencimento, um recibo da pensão de reforma…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Como dizia, as juntas de freguesia exigem um recibo do vencimento, um recibo da pensão de reforma, pelo que lhe peço, Sr.ª Deputada, que se informe melhor acerca disso. As juntas de freguesia também são entidades honestas; não são só os cidadãos, como, muito bem, o Sr. Ministro da Justiça queria referir.
Termino dizendo que, por estes motivos, não vamos votar a favor do texto para o qual também contribuímos, porque, para além do mais, a nossa solução é outra e alternativa - é a da defesa pública. Temos tanto medo da defesa pública… Ela existe no Brasil, que visitámos, por causa dos juizados especiais…

O Sr. Ministro da Justiça: - Nos Estados Unidos da América!

A Oradora: - Já nem falo dos Estados Unidos da América, porque podem dizer-me que a filosofia aí é outra!