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1175 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

Penal, a última ratio de intervenção, conforme sabemos, antes, com a formação humana e a preparação pedagógica das forças de segurança, facto que, aliás, se tem verificado crescentemente.
Mas, para o projecto de lei do Bloco de Esquerda, consideramos igualmente como válida a argumentação anteriormente aduzida para contraditar e demonstrar a desnecessidade e a perspectiva restritiva das alterações propostas pelo Partido Popular, nomeadamente naquilo que diz respeito a certo tipo de infracções que consubstanciam a qualificação de crimes particulares por não violarem bens jurídicos considerados fundamentais pela sociedade que obriguem esta a uma reacção imediata e automática contra o infractor.
O Bloco de Esquerda afasta completamente da disponibilidade da vítima a valoração do acto contra si cometido, dispensando a sua vontade e impondo a sua substituição, neste caso abusiva, pelo Estado, face à autonomia da própria decisão individual.
Importa, aliás, recordar, Sr. Deputado Luís Fazenda, que o sentido expresso pela última Comissão de Revisão do Código Penal, nesta mesma Câmara, considerou excessivo, neste mesmo domínio, uma acção penal do Ministério Público contrária à vontade da própria vítima.
Assim sendo, podemos até vislumbrar para os casos mais extremos, conforme há pouco deu notícia, o conteúdo dos artigos 243.º e 244.º e 245.º do Código Penal, cuja epígrafe é «Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos», em que há uma preocupação clara do legislador para com essas situações e para com os actos definidos pelo Bloco de Esquerda como de violação dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sua integridade física e psíquica, quando praticados por agentes das forças de segurança.
De tal forma o valor dos bens jurídicos em questão são aferidos pela comunidade que tal tipo legal de crime é classificado já como público, dispensando, então, a queixa e a acusação particulares, para que o Ministério Público possa determinar a acção penal.
Apesar das discordâncias substantivas - que espero que estejam devidamente esclarecidas - que o Grupo Parlamentar do PS tem em relação a ambos os projectos de lei, este debate serve também, felizmente, para demonstrar, com oportunidade, que o Governo do Partido Socialista tem levado a cabo, desde 1995 e de forma continuada, um conjunto de medidas que procuram dar maior eficácia à protecção e segurança dos cidadãos e melhores condições de participação cívica, nomeadamente: a melhoria significativa das condições e dos meios de trabalho dos profissionais de segurança, de modo a aumentar a eficácia de acção policial; o recrutamento de mais de 2000 novos agentes e intensificação da qualificação dos recursos humanos; a criação das polícias municipais; o alargamento à escala nacional da estratégia integrada de policiamento de proximidade e, sobretudo, a activação e a dignificação da Inspecção-Geral da Administração Interna, cuja acção se desenvolve também em termos dos excessos cometidos pelos agentes das forças de segurança.
Em suma, Srs. Deputados, na «sociedade de risco» em que vamos crescentemente vivendo, o PS e o Governo têm desenvolvido esforços conclusivos para diminuir a desconfiança na resposta pública e o sentimento de insegurança dos cidadãos, através de uma melhoria efectiva dos serviços de segurança a prestar aos portugueses, assente numa maior eficiência técnico-profissional e na observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira da Melo (CDS-PP): - Não tem razão, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os dois projectos de lei que, hoje, aqui estamos a discutir mereceram do Partido Social Democrata uma análise serena e sensata, mas também suficientemente rigorosa.
São dois projectos de pequena extensão literal, mas com relevante importância ao nível da política criminal e do direito processual penal propriamente dito.
Têm ambos um traço comum, qual seja o de qualificar o crime de ofensa à integridade física simples, quando praticado contra agentes das forças ou serviços de segurança, num crime público, como já aqui hoje foi dito, isto é, num crime em que o Ministério Público promove oficiosamente, e por sua própria iniciativa, o respectivo processo penal, sem necessidade de qualquer queixa.
Desta forma, a serem aprovados estes projectos de lei, as ofensas corporais infringidas nos agentes policiais, aquando ou por causa do exercício das suas funções, passarão a despoletar o procedimento criminal, independentemente da queixa do ofendido e da vontade deste.
Dir-se-á que a solução proposta é discutível. É claro que é discutível. Mas o momento que o País atravessa justifica que tudo façamos nesta Casa, já que o Governo não o consegue fazer, no sentido de reforçarmos a autoridade do Estado.
É indesmentível que Portugal atravessa, de facto, uma grave crise de autoridade, uma crise de respeito pela autoridade do Estado. E, quando assim é, estamos sempre perante uma crise do próprio Estado de direito democrático.
Num momento em que todos vivemos inseguros, todas as nossas famílias vivem inseguras, num momento destes, eu, como Deputado, como jurista, como português e, sobretudo, como homem, não posso deixar de tentar fazer tudo para colaborar com a tentativa de recuperarmos da gravíssima crise de autoridade que varre o País fora.
É bom que, no âmbito deste debate, os Srs. Deputados não esqueçam que, só no ano de 1999, foram cometidos, em Portugal, mais de 20 000 furtos em residências; foram furtadas perto de 30 000 viaturas, o que dá uma média escandalosa de mais de 80 por dia; as ofensas à integridade física dos portugueses, simples e violentas, ascenderam a 40 000; houve 300 homicídios consumados; mais de 400 raptos e sequestros participados, perto de 400 violações, contando apenas as participadas; e quase 15 000 roubos por esticão ou na via pública, também apenas os participados.
É, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, arrepiante o que se passa em Portugal, a propósito da segurança, ou melhor, da insegurança dos cidadãos.
Temos, de facto, a obrigação de não sermos alarmistas, mas também temos o dever de ser verdadeiros.
Estamos num tempo em que, verdadeiramente, o crime alastra dia a dia. E o Governo, perante isto, o que faz ?