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1170 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

Votaremos, por isso, contra este projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, deixe-me saudá-lo pela sua intervenção. No entanto, apesar de ter estado atento, surgiu-me um conjunto vasto de dúvidas.
Entre outras coisas, pergunto se o Sr. Deputado sabe o que pensa a Directoria Nacional da Polícia Judiciária sobre esta matéria, se sabe o que existe de produção jurisprudencial neste âmbito e se sabe o que é que os artigos 146.º e 132.º do Código Penal dizem sobre esta questão. Pergunto-lhe, enfim, se sabe qual foi o entendimento da última Comissão de Revisão do Código Penal sobre esta mesma questão. Tenho estas dúvidas e gostava de as ver esclarecidas, até porque também tenho algumas certezas.
A primeira certeza que tenho é a de que, se o Sr. Deputado e o Partido Popular tivessem tido em consideração todos os entendimentos que acabei de referenciar, seguramente, não teriam produzido este equívoco legislativo, que é, nem mais nem menos, o vosso projecto de lei. Aliás, apesar das críticas que o Sr. Deputado endereçou ao Bloco de Esquerda, devo dizer que V. Ex.ª acabou por ser responsável de um outro equívoco legislativo - esse, produto do vosso -, que é o projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Gostaria, ainda, de saber se o Sr. Deputado falou com a sua colega, a Deputada Celeste Cardona,…

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Maria!

O Orador: - … pois, a propósito de um semelhante debate sobre um projecto de lei do Bloco de Esquerda relativo à atribuição de natureza pública às ofensas cometidas contra a mulher na família, a Sr.ª Deputada Celeste Cardona…

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Maria!

O Orador: - Peço desculpa! Referia-me à Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Muito obrigada!

O Orador: - Referia-me à Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona e dizia que ela, no debate do projecto de lei do Bloco de Esquerda que já mencionei, fez uma referência que me parece absolutamente contrária e contraditória ao princípio sustentado que o Sr. Deputado acabou de nos explanar como sendo a base do vosso projecto de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Leu mal!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E já ouviu as referências contraditórias do ex-Ministro Fernando Gomes?!

O Orador: - Para não correr o risco de dizer algo pouco certo, passo a citar as palavras da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona no já referido debate: «A nosso ver, trata-se de um projecto errado, (…)» - o projecto do Bloco de Esquerda, que, na altura, também pretendia atribuir natureza pública a um determinado crime - «(…) porque dispensa totalmente a vontade da vítima, não toma em linha de conta aquilo que, para nós, ainda é elemento fundamental, que é justamente a manifestação expressa da vontade da vítima.
Gostava de deixar bem claro que estou convicta de que o Estado deve proteger os indefesos. O que não deve é substituir-se totalmente a quem tem capacidade de decidir e de ter vontade.»
Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, perante esta contradição evidente entre a argumentação que apresentou para o seu projecto de lei e a argumentação que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, na altura, apresentou sobre uma questão análoga, gostava que esclarecesse o Partido Socialista e esta Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, a quem a Mesa concede 1 minuto e 30 segundos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Agradecendo, em primeiro lugar, a amabilidade do Sr. Presidente, queria ainda agradecer ao Sr. Deputado Ricardo Castanheira a questão que me colocou.
Para além disso, queria dizer-lhe que, obviamente, conheço todas aquelas referências que fez. Caso contrário, não teria apresentado o projecto de lei em causa. No entanto, aproveito também para lhe dizer qual é o nosso entendimento e qual é o entendimento de ilustres juristas e de professores de Direito sobre esta matéria. Entendemos que aquilo que o artigo 146.º do Código Penal consagra é uma mera circunstância agravante que não altera a natureza do crime e que, por isso, as ofensas à integridade física dos agentes de forças de segurança continuam a consagrar um crime semipúblico. A não ser assim, não seria admissível, como sucede frequentes vezes nos nossos tribunais, que processos-crime que decorrem de factos desta natureza terminassem com a desistência de queixa dos ofendidos, no caso, os agentes das forças de segurança, o que, como sabe, não sucederia se o crime fosse público, porque este não permite a desistência de queixa dos ofendidos.
Não me parece que o Sr. Deputado queira reconhecer a incapacidade do Ministério da Justiça para resolver os problemas que existem na justiça portuguesa, mas, se este é um crime público, sempre lhe pergunto onde é que estão os procedimentos criminais instaurados pelo Ministério Público em consequência dos crimes praticados contra agentes de segurança, que todos os dias são noticiados pela imprensa.
Finalmente, sendo este, como o Sr. Deputado diz, um crime público, pergunto-lhe como é que explica que as próprias associações de polícia venham reivindicar a sua conversão num crime com essa natureza.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!