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1165 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

porque, do outro lado, não está o mau senso dos cidadãos; caso contrário, teríamos também de confiar no bom senso dos cidadãos. Portanto, não vamos fazer um processo de intenção relativamente a toda esta questão.
Todos estes problemas devem ser regulados pela lei, é normal que assim seja! Porém, se há uma má lei, a regulação não existe.
O que agora proponho é que tentemos construir um «muro», mas o que o Sr. Deputado propõe com este projecto de lei é que tratemos deste problema à «pedrada». A diferença é esta!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto aqui trazido pelo Partido Socialista visa, nos seus principais objectivos, precaver a possibilidade de se esvaírem, nomeadamente para outros países, sinais de um passado que nos ajuda a melhor preparar o futuro. Para alcançar esse desiderato, pretende o presente projecto dotar as autarquias locais de mecanismos legais adequados para impedir a destruição e delapidação deste património cultural, histórico, ambiental e rural. Tendo retirado, de uma maneira geral, estas palavras da exposição de motivos apresentada pelos Deputados proponentes, tal intenção parece-nos louvável, pois todos os esforços e medidas que forem implementados no sentido de promover a preservação do nosso património cultural contam, à partida, com a simpatia desta bancada.
O CDS-PP bate-se, desde a sua fundação, pela defesa e divulgação do património cultural português, sem dúvida um dos mais importantes factores na transmissão dos nossos valores enquanto nação e da nossa história.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O património cultural é uma forma viva e dinâmica de transmitir aos jovens e a todos aqueles que nos visitam a história do nosso país e a sua identidade nacional, valores tão caros a este partido e que, infelizmente, nem sempre merecem das entidades competentes a atenção necessária.
O património não pode, no entanto, ser estático e mudo, pois é este, sem dúvida, o primeiro grande passo para a sua degradação física e espiritual, se entendermos o património como algo mais do que um simples elemento arquitectónico ou um mero vestígio de um passado mais ou menos distante.
Numa época em que os valores da Internet, da globalização, da informatização ou, melhor dizendo, até da «formatação» que os nossos jovens vivem no seu dia-a-dia, afigura-se-nos absolutamente determinante a preservação do nosso património cultural como veículo transmissor da história de Portugal e dos valores do nosso país.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como referi anteriormente, o CDS-PP vê com bons olhos todas as iniciativas que vão no sentido de preservar e de divulgar o nosso património cultural, nomeadamente nos casos em que se verifica a sua saída no nosso país, o que é uma clara delapidação dos nossos valores.
Surgem-nos, no entanto, algumas dúvidas importantes quando analisamos a fundo o presente projecto de lei, nomeadamente na sua clara e redundante sobreposição em relação a vários pontos da actual Lei do Património Cultural Português, datada de 6 de Julho de 1985.
Os exemplos do que acabei de referir são inúmeros, conferindo inclusivamente a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, tal como faz o presente projecto de lei, várias competências às autarquias locais. Por exemplo, o seu artigo 3.º estabelece que «O levantamento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural incumbem especialmente ao Estado, às regiões autónomas, às autarquias locais (…)» - ora, nestes casos, podemos perfeitamente enquadrar este artigo - e os artigos 7.º e 8.º, que regulamentam a classificação do património cultural, deixam bem claro quais os requisitos a preencher para merecer tal distinção, podendo o caso das construções em pedra abrangido neste projecto de lei ser inserido na designação de «conjuntos» ou «sítios» a classificar. Se o «conjunto» tem valor patrimonial e cultural poderá ser pedida a sua classificação.
Mais claro não podia ser o artigo 9.º da referida lei, onde se estabelece, no n.º 1, que «O processo de classificação pode ser desencadeado pelo Estado, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais ou por qualquer pessoa singular ou colectiva» e, no n.º 2, que «Cabe, em especial, às autarquias locais o dever de promover a classificação de bens culturais nas respectivas áreas» - ora, parece-me que a matéria abrangida pelo projecto de lei também se enquadra aqui perfeitamente. Como estes muitos outros casos podiam ser aqui enumerados.
Parece-nos, pois, que o presente projecto de lei terá um âmbito muito pouco alargado, apesar da sua intenção, destinando-se a um caso específico, podendo constituir, no entanto, um importante contributo para a reforma da Lei do Património Cultural Português, que se aguarda. Neste sentido, também nos parece positivo para o próprio diploma a sua baixa à Comissão sem votação, a fim de enriquecer a nova lei do património.
Não podia, no entanto, concluir esta intervenção, apesar de fugir um pouco ao âmbito do assunto que estamos a discutir, sem deixar uma nota de grande preocupação pela morosidade dos processos de classificação levados a cabo pelo IPPAR, nomeadamente, no distrito de Aveiro, onde se arrastam desde há vários anos um elevado número de casos, sem terem merecido qualquer resposta até hoje.
O problema, como vemos, não está propriamente na actual Lei do Património Cultural Português mas, sim, na forma como esta não é aplicada. É urgente que o IPPAR dê resposta, em tempo útil, aos processos que tem em mãos, sendo para isso indispensável que, por um lado, passe dos gabinetes para o terreno e, por outro, haja uma clara modernização e desburocratização dos seus serviços e procedimentos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura, dispondo, para o efeito, de 1 minuto, tempo cedido pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Victor Moura (PS): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao PCP o tempo que cedeu ao PS para eu poder formular este pedido de esclarecimento.
Sr. Deputado António Pinho, a questão é que os actos que referi não se enquadram na actual lei do património;