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1166 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

aliás, os autarcas são unânimes em dizer exactamente isto, e foi a pedido deles que surgiu esta iniciativa legislativa, no sentido de dizerem que a lei não se aplica, e não se pode aplicar.
Sr. Deputado, o artigo 8.º, que citou, refere-se sempre a poderem ser delimitados geograficamente, e não é este o caso - estes muros não podem ser delimitados geograficamente -, além do mais, esta lei do património obrigaria a um levantamento exaustivo de todos os muros. Ora, tal levantamento é de facto impensável, é materialmente impossível, isto para não dizer que iria tornar o sistema muito rígido.
Sr. Deputado, já reparou o que seria se fosse o Ministério da Cultura a fazer isso? Para cada demolição a fazer-se, o requerimento teria de vir a Lisboa, ao Ministério da Cultura, teria de constituir-se zonas de servidão…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, faça favor de terminar.

O Orador: - Sr. Deputado, com a lei que invocou não vamos lá! E é exactamente por isso que apresentamos esta iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Moura, continuo a considerar que, se virmos nestes muros e no seu conjunto, o seu aspecto histórico, cultural e patrimonial, no âmbito do património cultural, da demarcação da propriedade, de serem um indício claro do tipo de propriedade, neste caso o seu valor será, essencialmente histórico e cultural. Assim, se se trata de um valor histórico e cultural, insere-se claramente no âmbito da Lei do Património Cultural Português - este é o nosso entendimento. Hoje em dia, há métodos que permitem catalogar perfeitamente este tipo de situação. Não podemos é fazer uma lei para muros de pedra e, depois, uma outra, como já aqui foi referido, para todos tipos de construção. Esta questão deve ser inserida numa lei mais global.
Acredito e reconheço que esta lei do património tenha de ser melhorada, mas é por isso mesmo que está em estudo e em preparação um nova lei do património, onde, naturalmente, estas questões deverão ser previstas.
Agora, se pretendemos defender o valor patrimonial e cultural de uma determinada construção, que é o que aqui está, com a tal técnica ancestral, o que também me parece ser um conceito vago, penso que a lei que temos, aprofundada e melhorada, cobre perfeitamente estes casos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 312/VIII visa, segundo afirmam os subscritores no seu preâmbulo, preservar e impedir a dissipação de construções de pedra que se integram na «personalidade» de certas regiões, dotando as autarquias locais dos mecanismos legais adequados para impedir a destruição do que consideram património cultural, histórico, ambiental e rural.
É um facto indesmentível e por demais evidente a degradação actual do nosso território, cuja causa não reside, porém, na falta de legislação avulsa com o fim de preservar cada um dos elementos caracterizadores da paisagem, de per si, antes radica na ausência de uma correcta política de ordenamento do território.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Não está de maneira alguma em causa a necessidade de preservar o nosso património e se os objectivos do presente projecto de lei são correctos, a nosso ver, já o articulado nos merece algumas reservas.
Em nossa opinião, não é legítimo generalizar a todo o País medidas que terão de ser necessariamente diversas de região para região,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … nem faz sentido aplicar a todo e qualquer caso isolado as normas dos imóveis classificados ou as restrições das áreas que constituem património histórico devidamente identificado.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a degradação do nosso meio rural tem, antes de mais, origem numa política que continua a implicar uma cada vez maior desertificação do interior e as populações que restam, que são sistematicamente esquecidas pelo Orçamento do Estado na construção dos equipamentos sociais, têm direito a melhorar as suas condições de vida, a começar pela melhoria do conforto das suas habitações, não sendo lícito impor-lhes restrições irrealistas, nem sujeitá-las a custos desproporcionados.
Uma coisa é vender a peso a matéria-prima de uma construção marcante e significativa; outra, bem diversa, é não poder adaptar a casa em ruínas dos avós para habitação própria ou não poder sequer construir nela uma casa de banho e, a poder fazê-lo, gastar mais neste anexo do que o custo da totalidade de qualquer das maisons de todos os seus vizinhos.

Risos do PSD.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este diploma, antes de ser aprovado, merece, no nosso entendimento, uma séria e profunda reflexão em sede de comissão.
Não podemos, Sr. Presidente, deixar de registar que, justamente há uma semana, esta Assembleia concedeu autorização legislativa ao Governo para legislar sobre o regime jurídico das construções e urbanizações, autorização cujo projecto de decreto-lei esteve anexo, sendo de realçar que este não inclui medidas com vista a melhorar a qualidade da construção, ao mesmo tempo que permite, através de um hábil mecanismo de deferimentos tácitos, ratificar factos consumados, mesmo que em contravenção com as disposições regulamentares em vigor.
Ora, é justamente no regime jurídico das construções e urbanizações e noutros diplomas regulamentadores da lei de bases do ordenamento do território que reside a questão central do problema em apreço. E o registo que aqui queremos deixar é o de que os subscritores deste projecto de lei são precisamente os mesmos que, através de autorizações legislativas, passaram para o Governo competência desta Assembleia referente a esta matéria; são ainda os mesmos que rejeitaram, há menos de um ano, um pro