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1171 | I Série - Número 29 | 14 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para apresentar o projecto de lei n.º 335/VIII, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria é de extrema sensibilidade e o Bloco de Esquerda encara-a com toda a seriedade. Por isso, Sr. Presidente, não iremos descambar na caracterização de quaisquer outras iniciativas de forma caricatural e, por vezes, grotesca.
O que queremos aqui fazer de uma forma muito vincada é considerar que, por razões que se prendem com a criação de ghettos, com fenómenos de delinquência juvenil, com a desertificação do centro das cidades e com uma política errada de combate à toxicodependência, têm vindo a crescer os elementos e um caldo de cultura que têm permitido que se multipliquem agressões a agentes de forças e serviços de segurança. Isso é absolutamente condenável e reprovável, o que, para nós, não oferece qualquer dúvida. Porque este fenómeno está a aumentar, como sempre dissemos às associações representativas da polícia, e porque não tem funcionado de forma correcta o mecanismo que, como crime semipúblico, pretende levar a uma punição e dissuasão deste fenómenos, entendemos - acompanhando até o Partido Popular - que este tipo de agressão deve ser classificado como crime público, não dependendo de queixa para ser prosseguida a acção penal.
Entendemos também - e isso não horroriza ninguém nem é qualquer inversão de valores, porque não se trata de desclassificar aquilo que pretendemos - que, num Estado de direito democrático, deve haver uma paridade entre a defesa dos direitos de um agente policial no exercício das suas funções e a defesa dos direitos de um cidadão, e não de um simples cidadão como há pouco aqui se ouviu dizer. O que é que vos custa a entender?! A paridade?! Com certeza que se trata de paridade!
Também sabemos - e há jurisprudência sobre isso - que, quando há excesso do uso da força no âmbito do exercício de funções por parte de agentes policiais, é crime semipúblico e que apenas quando há dolo específico é que configura abuso de poderes. Ora, quando há situações de ofensa à integridade física simples, não é crime público, e deveria passar a sê-lo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ser «simples» não é pecado!

O Orador: - É pouco mais do que anedótico ouvir dizer, como eu ouvi hoje o Sr. Deputado Paulo Portas, que aquilo que o Bloco de Esquerda pretende, imagine-se!, é que, quando alguém (valha-nos Deus!…) presencia um assalto e um agente policial corre atrás do assaltante e o atira ao chão, tal acto seja considerado crime. Estamos no domínio da fábula, do grotesco, da anedota! Não é isso que se retira, evidentemente, do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Então, o que é?

O Orador: - … porque já hoje, em tribunal, se pode avaliar o uso excessivo da força por parte de um agente policial no exercício das suas funções.

Protestos do CDS-PP.

O que pretendemos é que o procedimento criminal não dependa de queixa e que, portanto, a acção penal possa ser exercida sem a obrigatoriedade de o ofendido vir a iniciar esse processo.
Sr.as e Srs. Deputados, nós precisamos, na sociedade portuguesa, e também para bem da democratização da civilidade e do funcionamento da estrutura policial, que os agentes policiais sejam isentos de toda a suspeita em relação a um uso excessivo da força, em relação a agressões inoportunas, a espancamentos, a tudo aquilo que esteja para além do que foi rigorosamente a necessidade de intervenção que tiveram, aqui ou além, de operar.
Também não podemos desconhecer que Portugal, neste domínio da ofensa à integridade física simples, é um dos países citado nos relatórios da Amnistia Internacional. Não podemos alhear-nos disto e omitir ou, até, escamotear, fingindo que não é nada connosco.
Nós não entendemos as coisas desse modo. Continuamos a ver o uso excessivo da força num conjunto de situações e, portanto, não há como instituir paridade e deixar que o tribunal decida se as queixas vão até final, o que terá também um efeito dissuasor na prática de agentes policiais que se excedem no uso da força.
Entendemos que este projecto de lei pode ser melhor trabalhado na especialidade e, inclusivamente, aperfeiçoado do ponto de vista técnico-jurídico, pelo que estamos disponíveis para que isso aconteça.
O nosso intuito é muito claro e, por isso, é escusado fazer demagogia à volta de coisas que não têm uma configuração séria.
Poderíamos estar aqui a falar de diversas coisas, nomeadamente se o Bloco de Esquerda defende uma polícia desarmada e, a este respeito, devo dizer que, em determinadas circunstâncias e situações, defende, mas não defende desarmar a polícia. São aspectos bem diferentes! Recordo, aliás, que, na conservadora Velha Albion - e não me consta que seja tomada por esquerdismo e por essa retórica delirante que ainda há pouco ouvi da parte do Sr. Deputado do PP! -, os conservadores britânicos têm uma parte da sua polícia de patrulha e de giro absolutamente desarmada. Devem ser uns terríveis esquerdistas os conservadores britânicos!…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não é por serem conservadores!

O Orador: - Portanto, recomendaria que regressássemos à normalidade do debate, e não a uma cruzada, que não entendo que seja politicamente correcta - e a expressão «politicamente correcta» é importante -, debate esse que tenha a ver com a defesa dos direitos humanos e de garantias para os cidadãos, de garantias para os agentes policiais.
Quanto às suas associações, estamos abertos, como sempre, ao diálogo, defendemos, até, os seus sindicatos e os seus meios de intervenção como cidadãos, no uso das suas funções.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Deputado Luís Fazenda o seguinte: se entende que já se pode avaliar, e pode, o