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1553 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

aspectos extremamente positivos, cujos objectivos ficaram claramente expressos, quer no texto legal quer em debate parlamentar.
Ora, que posição tomou então o PSD quanto a esse Estatuto? A de levantar algumas objecções, exprimindo, nomeadamente, uma discordância básica quanto ao processo de designação e sugerindo que se reforçassem eventualmente os poderes do Provedor de Justiça, ao invés de se criar um Defensor do Contribuinte.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, convirá que fique claro que somos completamente favoráveis à eleição do Defensor do Contribuinte pela Assembleia da República.
A Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 158/96) criou, em 1996, no seu artigo 27.º, o cargo de Defensor do Contribuinte.
Nessa altura, no n.º 2 desse artigo especificava-se que «O cargo de Defensor do Contribuinte será exercido, com estatuto de inteira independência de julgamento e acção, por um cidadão com comprovado mérito e competência, a designar por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças para um mandato de sete anos, não renovável».
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Diremos que, hoje em dia, quanto à duração do mandato, somos claramente favoráveis à sua redução. Se será para quatro anos (um período normal de duração do mandato de órgãos como os das autarquias e da própria Assembleia da República) ou para um período mais longo, como o de cinco anos, a Assembleia decidirá. Nós, Deputados socialistas, estamos abertos a este debate, e da própria duração que se estabelecer dependerá, em boa parte, a aplicação eventual do princípio da não renovação.
O mandato de quatro anos obrigaria a que cada eventual conjugação de alargadas maiorias parlamentares formasse o arco político que elegesse, nas oportunidades que a lei venha a fixar, o Defensor do Contribuinte com o perfil e a competência mais adequados ao cargo. O mandato de cinco anos tornaria o período de exercício com uma maior autonomia temporal face à duração do mandato da Assembleia da República.
Por outro lado, convirá ainda clarificar o prazo em que entrarão em vigor, não só eventuais novas disposições que reforcem os poderes e a legitimidade democrática do Defensor do Contribuinte, como a própria data de entrada em vigor do novo processo de eleição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Agosto de 1997, abriu-se, então, caminho ao avanço deste processo, tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 205/97, que regulamentou o Estatuto Legal do Defensor do Contribuinte, onde se sublinha, no respectivo preâmbulo, que da acção do Defensor do Contribuinte se pretende que resulte: «Para além de um reforço de direitos e garantias dos contribuintes, uma acção importante em prol das alterações que se prefiguram no sentido da maior eficácia da administração tributária e da modernização do sistema tributário».
Essas alterações ao sistema fiscal e até na administração tributária têm vindo a ser feitas, quer ao longo da Legislatura anterior, após o necessário período de estudo e de reanálise das informações disponíveis e dos relatórios existentes, quer, obviamente, já nesta Legislatura.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem

O Orador: - Isso trouxe claramente para a ordem do dia, não só da Assembleia e da comunicação social mas também da opinião pública interessada, a necessidade de debater e de reequacionar a figura do Defensor do Contribuinte, os seus poderes e o seu processo de designação, por despacho governamental ou por eleição parlamentar. Já o dissemos, e repetimos, somos favoráveis, após o balanço da actual experiência, à designação parlamentar do Defensor do Contribuinte para lhe assegurar ainda maior representatividade e independência institucional, tendo até em conta a perspectiva de evoluções políticas que um dia poderão ocorrer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Janeiro de 1998, o mencionado Decreto-Lei n.º 205/97 foi sujeito a apreciação no Plenário da Assembleia da República e ratificado pela maioria que se formou, composta pelo PS e pelo CDS-PP. Apesar de ratificado por votação tal decreto-lei, tendo em conta o tipo e as orientações dos discursos produzidos pela generalidade dos tribunos da oposição que intervieram no debate, o PS teve alguma prudência na continuidade do processo, quer na esfera governamental, quer na instância parlamentar.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no Orçamento do Estado para 1999, introduziram-se alterações legais de forma a reforçar os poderes do Defensor do Contribuinte, mantendo-se ainda, todavia, o seu processo de designação. Essas alterações, aprovadas então em finais de 1998, passaram a ter força de lei, tendo o Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro, redefinido a posição orgânica do Defensor do Contribuinte no Ministério das Finanças. Nesse mesmo mês de Janeiro foi nomeado o Sr. Conselheiro Rodrigues Pardal, entretanto falecido, tendo sido nomeado, em Junho último, o Dr. Armindo Ribeiro, actualmente em funções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, entretanto, chegada a altura de se fazer o balanço e a revisão do processo de designação para melhor se configurar a posição do próprio Defensor do Contribuinte.
No quadro da posição que defendemos, parece-nos importante que se proceda a uma clarificação no sentido de o relatório periódico do Defensor do Contribuinte ser apresentado directamente à Assembleia da República, o que se torna lógico no quadro do novo processo de designação, e tendo em conta o princípio, que apoiamos, de uma elevada existência de informações relevantes disponíveis para os Deputados.
Por outro lado, parece-nos importante a existência de um quadro de pessoal próprio, eventualmente preenchido, através da requisição ou destacamento, de competentes e experientes funcionários, estando nós disponíveis para ponderar, por exemplo, as soluções que, neste domínio, propõem sectores da oposição parlamentar, nomeadamente o Bloco de Esquerda. O que nos interessa, sim, é a eficácia do processo, a competência e a funcionalidade do serviço, uma justa e equilibrada defesa dos contribuintes, mas de todos eles.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falemos das principais reservas quanto a alguns dos projectos de lei apresentados.