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1549 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

judiciais quando justificado pela defesa dos direitos do contribuinte. É bonita esta norma, Sr. Deputado Francisco Louçã! É bonita! A defesa dos direitos do contribuinte é algo que, como sabe, me toca profundamente. Gostaria, pois, que me explicasse, porque disso depende a interpretação que vou fazer do vosso diploma, o que quer dizer com isto, na prática. Em que termos concebe esta intervenção? De que modo a concebe? E quais são os resultados práticos que, a seu ver, devem ou podem resultar desta intervenção judicial?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, muito brevemente (naturalmente, continuaremos esta discussão), devo dizer-lhe que não se trata de limitar qualquer direito de audição prévia. Os direitos gerais consagrados devem ser mantidos e são essenciais,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda bem!

O Orador: - … tanto em relação aos contribuintes como aos cidadãos.
O que está realmente em causa é saber se esse dever de comunicação, estabelecido por proposta do Governo - e não nossa - e sobre a qual não houve acréscimo de contrapropostas, nomeadamente da parte da sua bancada,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É agora!

O Orador: - … deve ou não ser intermediado por este pedido de parecer.
O dever de comunicação é uma coisa; o pedido de parecer, em consequência dessa comunicação, é uma coisa distinta.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não é!

O Orador: - E aquilo a que nos opomos, como lhe disse, é a qualquer dilação temporal nestes casos, que estão suficientemente bem especificados. Por isso, opor-nos-emos a esta norma que sugere.
Quanto à forma de intervenção judiciária, naturalmente deixamos em aberto alguma especificação sobre isso. Parece-nos que há duas matérias essenciais. Em primeiro lugar, muitos contribuintes não têm recursos informativos nem capacidade para actuar, sem obterem a informação necessária, no que o Defensor do Contribuinte pode ser instrumental e essencial. Portanto, admitimos que para contribuintes que queiram actuar, no que presumem ser a melhor defesa dos seus interesses, junto dos tribunais - no âmbito daquilo que já está estabelecido na Lei Geral Tributária ou, mais tarde, daquilo que vier a ser o código sobre infracções tributárias - deve e pode haver uma actuação de apoio do Defensor do Contribuinte. Não pode ser de outra forma, se ele quiser ter uma actuação prática junto de pessoas que reclamam os seus direitos.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não percebi!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento está um pouco prejudicado pela pergunta da Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, porquanto ele ia no mesmo sentido. Não estão, no entanto, prejudicados os considerandos que vou fazer.
Assim, não quero deixar de saudar o Bloco de Esquerda pelo projecto de lei que aqui apresenta e que vai no mesmo sentido daquilo que é o projecto de lei do PSD de hoje e que foi em 1998.
A eleição do Defensor do Contribuinte, no fundo, prende-se com uma situação muito simples: ou o Defensor do Contribuinte existe ou não existe. Se se quer que ele exista, então, é óbvio que ele deve ter uma independência política face ao Governo. Não faz sentido - e imaginemos um jogo desportivo - que o árbitro seja nomeado por uma das partes. Evidentemente, isso não pode acontecer, mas é o que acontece neste momento. Portanto, ou é um defensor dos contribuintes ou não é um defensor dos contribuintes; ou existe ou não existe. A existir, então, é bom que ele tenha, face à administração fiscal, essa independência, que o actual não tem, pese embora seja uma pessoa competente e idónea - não é isso que está em causa, não é a figura da pessoa em si que está em causa, é o Defensor do Contribuinte.
Há um outro aspecto que também é importante. A discussão que estamos hoje a fazer aqui, no Parlamento, e de que a comunicação social fez eco, já é, em si, importante. É que, como questionou, quantos portugueses têm conhecimento da existência desta figura? Quantos? Muito poucos. Ora, esta discussão leva a que se tenha conhecimento de que a figura existe.
No momento em que o Defensor do Contribuinte, com a sua autonomia política, que, mais tarde, virá a ter, tiver duas ou três atitudes devidamente publicitadas, de defesa do contribuinte, naturalmente estão criadas condições para que as pessoas ainda conheçam mais e ainda possam recorrer mais. É que a sua existência só tem lógica, se isto acontecer.
A minha questão vai no mesmo sentido da colocada pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona. No que respeita à eleição, estamos com certeza em sintonia; no que respeita à intervenção em processos judiciais, se calhar, também estamos em sintonia, não sei. É que a proposta feita pelo Bloco de Esquerda é relativamente vaga. Se calhar, é propositadamente vaga, levando-nos a debater esta questão em sede de especialidade. Nesse caso, na especialidade, deveremos analisar esta questão da intervenção em processos judiciais. Não serei seguramente dos melhores Deputados para discutir este tema, pois ele é mais do foro jurídico, mas, de qualquer forma, se a ideia do Bloco de Esquerda é a de transferir a discussão desta matéria para a especialidade, estamos inteiramente de acordo. Porém, se o Bloco de Esquerda tem algo mais em mente, então, gostaria que isso fosse já explicitado aqui, na generalidade, aliás, nos termos em que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona o solicitou.