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1550 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, serei muito breve. Sr. Deputado Rui Rio, naturalmente a discussão continua sobre os méritos gerais dos projectos de lei. O tópico a que se refere é tratado, no nosso projecto de lei, no artigo 2.º, que altera o decreto-lei que regulamenta o Estatuto Legal do Defensor do Contribuinte, Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, o qual, no n.º 5 do seu artigo 1.º, refere: «Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Defensor do Contribuinte poderá emitir pareceres e recomendações respeitantes a casos pendentes (…)». Ora, é neste âmbito que intervém nos processos judiciais. Portanto, deve ser uma figura presente nesses processos, na medida em que possa pronunciar-se a título destes pareceres, que podem ser essenciais para o apuramento de interpretações sobre o que está em causa em cada um deles.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, em 1997, o Governo fez publicar o diploma que criou a figura do Defensor do Contribuinte, o Grupo Parlamentar do PSD, de imediato, pediu a sua apreciação parlamentar.
A grande alteração que propúnhamos prendia-se, já na altura, com a necessidade de lhe conferir um carácter mais independente face ao Governo.
Com efeito, não faz sentido que a individualidade que se pretende que defenda os contribuintes nos seus conflitos com a administração fiscal, seja, ela própria, nomeada pelo Ministro das Finanças, ou seja, pelo principal responsável por esses mesmos serviços.
Qual a lógica de ter, como defensor de uma parte, alguém nomeado pela parte antagónica?
Foram fortes as críticas que, por esta razão, na altura, tecemos, só que estas não colheram junto do, então, Ministro das Finanças.
O efeito foi o que já se esperava. Apesar de o cargo estar a ser desempenhado por uma individualidade idónea e competente, a verdade é que o contribuinte, em particular, e a sociedade em geral não acolheram a função com o entusiasmo que se poderia prever face aos múltiplos conflitos que continuam a opor os contribuintes e a pesada máquina burocrática do Estado. Os cidadãos acreditam pouco na eficácia de uma queixa a uma entidade que depende precisamente da parte com que estão em conflito. É um raciocínio mais do que lógico, que esta Assembleia tem a obrigação de não continuar a ignorar.
Se se pretende que os contribuintes tenham, realmente, confiança na capacidade do seu Defensor para defender os seus interesses, é evidente que temos de dotá-lo de uma legitimação independente, face à administração fiscal, única garantia credível de uma acção verdadeiramente autónoma, isenta e liberta de tutelas.
É, pois, no âmbito desta preocupação que o PSD propõe, mais uma vez, a sua eleição pelo Parlamento, com a exigência de uma maioria de dois terços.
Acresce que, se as razões então apontadas eram, por si só, já suficientes para justificar este carácter verdadeiramente independente do Defensor do Contribuinte, as recentes alterações aos Códigos do IRS e do IRC mais urgente e necessária tornam esta alteração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o passo que a maioria de esquerda neste Parlamento entendeu dever dar, no sentido da quebra do sigilo bancário, da inversão do ónus da prova e da criação de um regime de tributação simplificada com aplicação subjectiva de métodos indiciários, mais justificam que o Defensor do Contribuinte seja liberto de qualquer dependência ou tutela do Ministério das Finanças.
Não estamos livres, Srs. Deputados, de que possa haver critérios políticos na gestão destes novos poderes da administração fiscal. A redução dos direitos dos contribuintes deve ter o máximo de contrapartidas, ao nível do reforço das garantias que se afigure sensato esta Câmara aprovar.
Por isso, e apesar de termos estado em pólos completamente opostos em sede de alterações fiscais, saudamos a iniciativa do Bloco de Esquerda, que, nesta matéria, aponta também no sentido do que sempre defendemos.
Sr. Presidente, não se pretende, com este projecto de lei, reduzir a esfera do Provedor de Justiça, que deve continuar a ter competência plena sobre todas as áreas de intervenção dos poderes públicos e, naturalmente, também sobre os poderes da administração fiscal.
O que se pretende, é que, num país em que a administração fiscal continua a funcionar de forma tão lenta e tão deficiente, possa - enquanto tal assim for - existir um entidade especializada, politicamente independente, que esteja apta a defender o contribuinte perante um monstro burocrático que, não raras vezes, o atropela nos seus mais elementares direitos.
É a ineficácia deste aparelho fiscal que nos leva a admitir uma instância especializada, sem prejuízo das superiores funções do cargo de Provedor de Justiça, que, felizmente, tem sido sempre desempenhado por relevantes e competentes individualidades a quem o País só tem a agradecer.
O mesmo acontece, aliás, com a personalidade que desempenha o cargo de Defensor do Contribuinte. O nosso projecto de lei não é, obviamente, contra ele, bem pelo contrário; o que queremos é precisamente dar-lhe outra legitimidade e, por essa via, outra força e outra capacidade interventiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num País em que a receita fiscal tem subido todos os anos; num país em que a despesa pública corresponde a metade do seu PIB, ou seja, basicamente, a seis meses de trabalho dos portugueses, urge defender, com redobrado empenho, aqueles que pagam os seus impostos.
Na ânsia de cobrar muito, para conseguir fazer face a uma despesa pública galopante, a pressão sobre o fisco para atropelar regras é, logicamente, mais do que muita. Disso, julgo que estamos todos conscientes, porque directa ou indirectamente, já todos o sentimos na pele.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem.

O Orador: - Por isso, a medida que agora, mais uma vez, propomos afigura-se como um passo no sentido