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1548 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Francisco Louçã, os Srs. Deputados Menezes Rodrigues, Maria Celeste Cardona e Rui Rio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Rodrigues.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, naturalmente que a retoma do tema do Defensor do Contribuinte, em tempo de reforma fiscal, parece ter alguma pertinência. Mas é bom estarmos cientes de que o objectivo essencial é o de reforçar esta figura do Defensor do Contribuinte. Todavia, vale a pena pensar que existem equilíbrios neste processo que interessa preservar. Seguramente, não quereremos esvaziar, de algum modo, nem desresponsabilizar a administração fiscal; seguramente que deveremos obviar a algum conflito funcional ou institucional, tal como com o Provedor de Justiça, que é uma figura que se coloca num plano diferente.
Sendo certo que a proposta apresentada pelo Governo, e aprovada, de dar a esta figura do Defensor do Contribuinte, em primeiro lugar, a responsabilidade de pugnar pelos interesses e direitos dos contribuintes, mas também aí introduzindo uma medida que parece ser relevante - a da busca da eficácia da própria administração fiscal, colocada em pivot nesta figura do Defensor do Contribuinte -, como é que o Sr. Deputado conclui dos equilíbrios que são necessários neste processo e na proposta que coloca?
Relativamente à problemática judicial - se é que tem realmente notícia disso -, tendo entrado 400 processos no Defensor do Contribuinte desde a sua criação (com o anterior Provedor, o Conselheiro Rodrigues Pardal, já falecido, e com o actual) e sendo certo que, também na Provedoria de Justiça, os processos entrados, nos últimos três anos, são cerca de 600, tem notícia de se ter colocado algum problema do foro judicial?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Respondo já, Sr. Presidente, porque se trata de questões muito precisas, que agradeço.
Sr. Deputado Menezes Rodrigues, quando preparei o projecto de lei, tentei informar-me sobre isso, sobre quais são as pendências judiciárias e qual era a intervenção do Defensor do Contribuinte. Devo dizer-lhe que telefonei para o Ministério das Finanças, donde nem sequer me souberam dizer qual era o número de telefone do Defensor do Contribuinte.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Se ele não depende do Ministro das Finanças!…

O Orador: - Pedi o relatório anual, a que ele é obrigado por lei e não consegui obtê-lo. Certamente, dou por segura a informação que nos dá sobre as actuações dos dois distintos juristas que ocuparam este cargo, mas o certo é que a dificuldade que tive para obter informação pertinente será muito maior para qualquer contribuinte. E é sobre isso que devemos interrogar-nos. O contribuinte normal tem de poder aceder a esta figura através de um caminho fácil para lhe pedir informações, para lhe fazer reclamações, para pedir a sua interferência e intervenção. E é nesse âmbito que darmos uma dignidade distinta a este cargo é certamente um progresso muito grande para a credibilidade e para a transparência do sistema fiscal.
É que a opção que se podia inferir da argumentação do anterior Secretário de Estado, António Carlos dos Santos, quando ele dizia que é um órgão técnico de autocontrolo da Administração, leva-nos por um caminho em que o Defensor do Contribuinte é entendido como uma espécie de «Inspecção Interna» do Ministério das Finanças e não deve ser isso. Creio que a opção é, sim, criar uma figura que publicamente reforça a garantia dos contribuintes e lhes dá tranquilidade, porque podem obter informação e alguém vai defendê-los, sempre que for necessário, contra o Estado, como refere o decreto-lei que altera a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Essa é a sua função, é desse lado da justiça que deve estar a sua actuação, sempre que entender.
Naturalmente, há outros órgãos, tal como o próprio Ministério das Finanças, que se defenderá segundo a sua própria interpretação dos interesses do Estado.
Agora, creio que este equilíbrio - e nisso dou-lhe razão - é justamente reforçado, se esta eleição for feita pela Assembleia da República, consagrando, portanto, esse estatuto de independência.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, quero agradecer-lhe a frontalidade e espero, aliás, que, na sequência da minha intervenção, me coloque as questões pertinentes. Mas já não tinha muitas dúvidas acerca da sua concepção quanto à natureza das normas. É que o dever de comunicação previsto no n.º 9 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, tal qual está formulado, não serve para nada, Sr. Deputado. Comunicar para quê? Com que objectivo? Com que sentido?
Admito que o Sr. Deputado discorde do sentido que nós apresentamos no nosso projecto de lei e que, mais tarde, terei ocasião de referir. Mas há uma coisa que lhe garanto: ele é formulado para observar exactamente nos mesmos termos e nas mesmas condições que, hoje, a administração fiscal tem de notificar os contribuintes. O direito de audição prévia, Sr. Deputado Francisco Louçã, é um direito juridicamente consagrado e julgo que na sua bancada não há a ideia de o pôr em causa ou sequer de o revogar.
Feitos estes esclarecimentos, que espero, mais adiante, dilucidar melhor, também eu, relativamente ao projecto de lei apresentado pelo seu partido, gostaria de colocar uma questão, que resulta da análise e do estudo que dele fiz e de que resultou uma perplexidade e uma incapacidade da minha parte de ter resposta para a mesma.
De acordo com o vosso projecto de lei, entendem que o Defensor do Contribuinte deve intervir em processos