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1673 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, diga-me V. Ex.ª o seguinte:…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Se souber, só digo o que sei!

O Orador: - Logicamente, só lhe peço que responda se souber.
Em termos de garantia dos contribuintes, a proposta que nos é apresentada melhora ou piora?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Baralha!

O Orador: - Aumenta as garantias ou reduz?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Baralha!

O Orador: - Certamente nem V. Ex.ª tem a coragem de dizer que reduz, diz «baralha» para não dizer que reforça.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não, Sr. Deputado! Quando baralha não reforça!

O Orador: - Faço a apreciação, na generalidade, da proposta de lei e não tenho dúvidas… Se me diz que é insuficiente, em alguns casos será insuficiente; se tem algumas omissões, eventualmente terá. Agora, o sentido da proposta que nos é apresentada, no âmbito das garantias dos contribuintes, é o do reforço. Isto, para mim, é inequívoco e penso que também será para a Sr.ª Deputada.
Não vou referir-me à questão das cambiantes não políticas, porque veremos os seus aspectos mais técnicos ou tecnocráticos, se quiser, já que quer separar a política da técnica, ponto a ponto, em sede de especialidade, como, aliás, teve oportunidade de referir que era preciso ver com muito cuidado, em termos de especialidade, várias normas e propostas que foram apresentadas.
V. Ex.ª referiu dois casos concretos, num deles terminou dizendo que ao fim de dois anos não se sabe o que sucede. A Sr.ª Deputada não sabe o que sucede?!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Eu sei!

O Orador: - Então, por que é que diz que não sabe o que sucede?!

Pausa.

Ah!… Não diz porque não quer dizer que sabe o que sucede! Não quer dizer o que sucede!
Em relação à última questão, Sr. Deputada Maria Celeste Cardona, a norma que aqui referiu é uma norma transitória para situações passadas. Não faço parte da 1.ª Comissão e por isso não costumo intervir nessas matérias, mas ainda há pouco tempo foi aprovada uma norma idêntica, proposta pelo Ministério da Justiça, e salvo erro foi em sede do Orçamento anterior, para tentar fazer a limpeza do passado.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas é que aqui tem garantias!

O Orador: - A situação que me colocou, se bem entendi, é precisamente a mesma, é para tentar limpar o passado. Ora, se é para tentar limpar o passado, mais uma vez me reporto à primeira questão que coloquei: a proposta que nos é apresentada melhora ou piora a situação actual do contribuinte? Claramente…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Baralha!

O Orador: - Não baralha, melhora! V. Ex.ª considera-a insuficiente, está no seu direito e não é isto que contesto. Mas a proposta melhora a situação, e, se melhora, não posso dizer ao Governo, só porque é o Governo e só porque é do Partido Socialista, que ela é mesmo má. Não posso! Esta é a situação com a qual me vejo confrontado agora.
Veremos, em sede de especialidade, a questão relativa aos artigos 7.º e 8.º, que referi aquando da minha intervenção, e não tenha dúvida de que se não se tratar de um erro de redacção, como já referi, a nossa resposta em relação à aprovação do diploma é «não» e «não» em termos de votação final global.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Um sistema fiscal justo e moderno, a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e o acesso a uma justiça tributária mais célere e eficaz, constitui, para o Partido Socialista, uma prioridade da política tributária. Neste sentido, o Governo do Partido Socialista tem vindo a adoptar, desde a VII Legislatura, medidas tendentes a aproximar os cidadãos da administração tributária e a simplificar os procedimentos tributários, de que se destaca a aprovação do Código de Procedimento e de Processo Tributário, através do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, e a reforma fiscal em curso.
No dia 21 de Dezembro de 2000, aprovámos, nesta Assembleia, o Decreto n.º 50/VIII, sobre a tributação dos rendimentos. Ao aprovarmos este diploma, demos início à reforma fiscal e, portanto, a um novo ciclo do sistema tributário português.
Trata-se de uma reforma fiscal com um calendário exigente, pensado para responder as reais expectativas dos portugueses e, que nas palavras do Sr. Ministro das Finanças, que passo a citar, «quer dizer um conjunto de alterações globais, coerentes e articuladas entre si, das nossas leis e do sistema tributário, conjugado com medidas de mudança e modernização da administração tributária e dos tribunais». Podemo-nos, assim, congratular com o cumprimento da sua segunda etapa ao discutirmos, hoje, a proposta de lei n.º 53/VIII.
O Partido Socialista sempre soube que, após o tempo dos estudos, iniciar-se-ia o «tempo das opções e das acções inadiáveis» em matéria fiscal e se os partidos à nossa direita esperavam, a breve tempo, recordar-nos o que foram os compromissos do Governo e do Partido Socialista, sem apresentarem quaisquer propostas alternativas e fazerem o discurso da crítica pela crítica, desenganem-se, pois a segunda etapa aqui está, provando que não estamos perante medidas pontuais ou avulsas mas,