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1675 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

lei ao Sr. Ministro das Finanças para que o Sr. Deputado João Pedro Correia possa reagir sobre o fundo da questão, naturalmente, presumindo que a mesma terá eco em futura intervenção do Sr. Ministro das Finanças.
Creio que foi extemporâneo o Sr. Ministro ter feito, a propósito da corrupção, uma declaração de confiança na administração fiscal. Pois claro, o Ministério que tutela tem de fazer essa «profissão de fé». Mas, aqui, trata-se de presumir, por via desta proposta de lei e do seu detalhe, todas as garantias que o contribuinte merece; e, portanto, garantir, dessa forma, que o sistema de administração tributária não seja, de modo algum, posto em causa por qualquer erro que afecte essas garantias de direitos.
Ao sugerir que, na especialidade - o Sr. Deputado me dirá se concorda, ou não, com isso -, se considere também no âmbito dos crimes tributários o delito da corrupção, actuo em conformidade ou em paralelismo com outra medida e outro dispositivo que a presente proposta de lei já adopta, pois a legislação portuguesa já trata de associação criminosa no âmbito geral da lei penal portuguesa. No entanto, pareceu importante ao proponente especificar em que condições essa associação criminosa opera no âmbito de delitos tributários. E fez bem, porque há uma especificidade que importa tratar.
Exactamente da mesma forma se deve proceder quanto à corrupção, não só porque afecta agentes da administração tributária, e, deste ponto de vista, vicia a defesa dos direitos dos contribuintes, mas, sobretudo, porque é nessa prevenção e precaução que pode garantir-se que toda a administração tributária vai colocar-se acima da suspeita. E, deste ponto de vista, ela é a mais interessada em garantir a sua idoneidade por todos os mecanismos de controlo, de vigilância e de prevenção de erros nesta matéria.
Portanto, trata-se de um dispositivo paralelo ao do artigo 89.º o que deve ser consagrado, tal como aconselha a esse respeito, repito, o Conselho de Europa em recomendação que a nossa legislação ainda não acolheu mas que deve acolher, em nossa opinião e de acordo com a proposta que faremos em especialidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, eu disse, de facto, na minha intervenção, que a importância desta segunda etapa da reforma fiscal é grande, até para consolidar efectivamente a primeira etapa considerada, tendo havido um empenhamento de algumas partes - infelizmente, só de algumas partes - para levarmos a bom porto a primeira etapa.
Ora, é nesse propósito que estamos aqui, isto é, com o objectivo de, em sede de especialidade, tratar esta proposta de lei com a dignidade e o interesse que ela tem e merece, obviamente, demonstrando e argumentando, cada um de nós, as suas propostas e as suas sugestões, as quais, com toda a certeza, poderão ter o seu cabimento.
Porém, Sr. Deputado Francisco Louçã, no caso concreto da corrupção, é uma questão de demonstrar de forma clara que no Direito Penal não estão devidamente consagrados os tipos de corrupção que podem ser cometidos em relação ao Direito Tributário. Cá estaremos para falar e, como é natural, poderemos ou não chegar a essa conclusão, mas a demonstração tem de partir do Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Cabe-lhe o ónus da prova!

O Orador: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Ministro das Finanças, com todo o respeito, que não é a primeira vez que refere que o PSD tem passado ao lado, ou não entra neste jogo, ou está fora de jogo ou que nada tem a ver com o que se tem feito em termos daquilo a que o Governo tem chamado a reforma fiscal por etapas. Hoje, seria a segunda etapa.

O Sr. Ministro das Finanças: - E é!

O Orador: - Foi o Sr. Ministro que, no início da sua intervenção, a qual tive o cuidado de ouvir, começou por dizer que tem andado nas repartições de finanças a ver como as coisas funcionam no local. Ora, isto só quer dizer uma coisa: não são os partidos da oposição que têm a hipótese de saber, em concreto, o que está bem e o que está mal na administração fiscal. Os partidos da oposição não têm a hipótese que o Governo tem, pelo que o trabalho de casa tem e deve ser feito pelo Governo! Porém, isto não quer dizer que o Governo possa acusar os outros grupos parlamentares, só porque não apoiam as suas propostas, de estarem fora de jogo, de não estarem dentro deste jogo ou de nada terem a propor em relação à reforma fiscal.
Esta é a questão concreta! O PSD, aquando da reforma fiscal dos impostos sobre o rendimento, manifestou a sua oposição votando contra, mas também apresentando propostas no grupo de trabalho. Portanto, essa acusação não colhe, porque esta é uma matéria da competência do Governo. Aliás, basta olhar hoje para os outros grupos parlamentares da oposição, que ainda não fizeram qualquer proposta concreta.
Estamos a discutir, na generalidade, uma proposta de lei, mas no momento da discussão na especialidade, naturalmente, o Grupo Parlamentar do PSD também terá algo a dizer sobre esta matéria, porque, como já vimos, a proposta de lei será aprovada na generalidade.
Em relação à proposta de lei n.º 53/VIII, o que o Governo propõe, no essencial, é alterar alguns pormenores da organização judiciária tributária, sobressaindo a prevista dependência da organização administrativa dos tribunais tributários de 1ª instância do Ministério da Justiça. É uma medida que não merece contestação, todos devemos estar de acordo com ela. No entanto, não se compreende por que é que essa dependência só se operará até ao fim do ano 2001 por decreto-lei, através do qual o Governo regulará os termos em que se processará a nova dependência.
O prazo e a inexistência de qualquer dado concreto sobre como pensa o Governo concretizar esta medida deixa-nos perplexos e na dúvida sobre a sua efectiva