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1680 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

Para finalizar, Sr. Ministro das Finanças, e porque julgo que vai preocupá-lo, já que, ainda há pouco, disse que visita as repartições de finanças e, portanto, procura inteirar-se dos seus problemas, quero contar-lhe uma breve história que, infelizmente, não é única.
Em 1993, foi interposta uma reclamação e uma impugnação contra uma liquidação de imposto complementar, secção B - em 1993, Sr. Ministro das Finanças! Em 2000, finalmente, acabou por chegar ao Supremo Tribunal Administrativo, passados sete anos, portanto. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, quer dizer, julgou inútil aquela lide, justamente porque, por prescrição, o processo já não tinha qualquer sentido útil. Mas, em todo o caso, quis saber, junto da repartição de finanças, se o imposto tinha sido pago. A resposta - e está transcrita no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Sr. Ministro das Finanças! - foi a de que não era possível responder ao Tribunal dado o estado calamitoso do arquivo!
É para estas questões, Sr. Ministro das Finanças, é para reforçar os direitos dos contribuintes, é para melhorar as condições de quem trabalha afincadamente na administração fiscal que julgo que projectos de diploma desta natureza deveriam ser elaborados…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - … e não apenas projectos que só de nome reforçam as garantias dos contribuintes e de quem trabalha na administração fiscal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Osvaldo Castro inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas, como a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona não dispõe de tempo para responder, informo que o Grupo Parlamentar do PS cede-lhe 2 minutos para o efeito.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, claro que a ouvimos com muita atenção, visto que a Sr.ª Deputada é reconhecidamente uma especialista nestas matérias. Contudo, seria bom que, por vezes, conseguisse dissociar as funções que teve na Administração ao longo dos tempos do papel que aqui desempenha hoje.
Na realidade, há que procurar ver com olhos de ver, porque, tal como referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira num artigo que subscreveu recentemente, com o título Reforma Fiscal houve - desculpe parafraseá-lo, Sr. Deputado -, reforma fiscal houve e continua a haver! Refiro-me à reforma estrutural de que tanto se apregoava que este Governo não era capaz de fazer e que esteve no limbo durante anos e anos… Aliás, a Sr.ª Deputada conhece bem por dentro as ineficácias e as ineficiências, e conhece-as de muito antes de 1995!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - Vou dar-lhe um exemplo apenas, o da rede informática. No final de 1995, a rede informática existia em 28 repartições de finanças, enquanto hoje existe em 325 dos 372 serviços locais. Também posso dizer-lhe que, em 1995, em termos informáticos, a cobertura era de 3% - um escândalo! - e, em Outubro de 2000, de 70%.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É bom!

O Orador: - Houve aqui, de facto, um grande avanço e, tal como o Sr. Ministro referiu, é evidente que não pode atribuir-se tudo à ineficiência e à responsabilidade dos funcionários da administração fiscal.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Pois não!

O Orador: - Efectivamente, o que esta reforma patenteia de forma clara, para além do verdadeiro código penal tributário que daqui resulta em matéria de infracções tributárias, é o carácter de procurar dar um conteúdo jurídico-fiscal verdadeiro, atribuindo-o ao Ministério da Justiça, atribuindo-o ao Ministério Público, que agora acompanha o processo desde o auto de notícia - deixa de haver processos de averiguações como havia anteriormente. Este é um papel de grande garantia dos contribuintes. Disso não tenho quaisquer dúvidas.
Pergunto, por isso, Sr.ª Deputada, se está ou não disposta, em sede de especialidade, a contribuir positivamente para a melhoria de um grande avanço que, de facto, se está a verificar na legislação portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, em resultado das votações efectuadas hoje, vou passar a ler duas actas, sendo a primeira do seguinte teor: «Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e um, a Assembleia da República delibera em reunião plenária, por voto secreto, autorizar o Sr. Deputado Vítor Manuel Caio Roque a ser ouvido como arguido nos autos do processo n.º 435/97, do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 17 de Janeiro de 2001.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 147
Votos «sim» - 124
Votos «não» - 19
Abstenções - 4
Para se constar, se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados escrutinadores, José Reis - Ana Manso - António Pinho.»
Passo agora a ler a segunda acta, do seguinte teor: «Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e um, a Assembleia da República delibera em reunião plenária, por voto secreto, autorizar o Sr. Deputado António Paulo Martins Pereira Coelho a ser ouvido como arguido nos autos do processo n.º 653/2000, 3.ª Secção dos Serviços do Ministério Público da Figueira da Foz, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 17 de Janeiro de 2001.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 147
Votos «sim» - 133
Votos «não» - 11
Abstenções - 3