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1679 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

to, na minha qualidade de Deputado do PSD, sinto-me perfeitamente à vontade quanto à participação neste debate em termos concretos, ou seja, o PSD veio aqui dizer alguma coisa.
Quanto à apresentação de propostas por parte do PSD, de que falou o Sr. Deputado Manuel dos Santos, devo dizer que apresentámos 11 na chamada «primeira etapa» da reforma fiscal, mas podíamos ter apresentado uma ou duas, tal como poderemos apresentar cinco ou seis relativamente à presente proposta de lei.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Serão bem-vindos!

O Orador: - O PSD não está, pois, ausente quanto a estas matérias.
Aliás, em tudo o que tiver a ver com a defesa dos direitos do contribuinte em matéria processual, o PSD estará disponível e certamente também apresentará propostas que demonstram que tem ideias concretas sobre esta matéria, conclusão que, aliás, julgo que resultou do que eu disse na intervenção.
Há uma diferença substancial: a proposta de lei, embora refira defesa dos direitos do contribuinte, na realidade aponta muito mais para uma tentativa de pôr a funcionar a máquina fiscal, os tribunais tributários, com que o que, aliás, todos estamos de acordo. No entanto, é perfeitamente evidente que a proposta de lei não foi tão longe quanto deveria ter ido em sede do processo tributário no que diz respeito à defesa dos direitos dos contribuintes, embora, em Portugal, seja reconhecido que, normalmente, estes últimos têm os respectivos direitos cerceados.
Portanto, penso que, ao contrário do que dizem, quer o Sr. Deputado Manuel dos Santos quer o Sr. Deputado Jorge Lacão compreenderam que o PSD não está fora deste debate, vai estar dentro deste debate, mas marcou, e marca, a diferença relativamente ao que entende que deve ser a reforma fiscal.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Fez o seu papel! A gente percebe!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de utilizar alguns minutos que ainda me restam para estabelecer algumas precisões do ponto de vista das soluções encontradas neste projecto de diploma.
Há pouco, nas perguntas que tive ocasião de formular, disse, e mantenho, que não ponho em causa os objectivos enunciados e anunciados relativamente a este projecto de diploma. Se há quem enuncie um conjunto de objectivos, aceito que os tenha. O que eu disse, e mantenho, é que, a meu ver, o caminho encontrado, em concreto, nesta proposta de lei não cumpre, não dá resposta aos objectivos que se enunciam. Isto por algumas razões fundamentais que gostaria de deixar claras.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Ministro das Finanças e Srs. Deputados: Uma das garantias fundamentais dos cidadãos é a perdurabilidade, é a durabilidade da legislação ao abrigo da qual estabelecem as suas vidas. Não é este, como procurei demonstrar há pouco, o caso que aqui temos em presença. Portanto, a meu ver, tudo o que seja criar legislação sobre legislação, sem a preocupação de verificar a respectiva compatibilidade, é não reforçar mas baralhar os contribuintes e quem tem de aplicar a lei em concreto.
Por outro lado, uma das áreas fundamentais de reforço das garantias dos contribuintes é também, naturalmente, o conhecimento das orientações administrativas sobre a forma de interpretar e aplicar a lei fiscal.
Os senhores sabem, e eu própria também sei, que apenas em Portugal, em Espanha e na Suécia não existe a obrigatoriedade de a Administração publicar, dando a conhecer aos contribuintes, qual é o seu entendimento e como vai aplicar a lei em concreto. Isto é simples de fazer, não é preciso nada de especial para se fazer isto. De facto, é preciso que Portugal seja capaz de encontrar regras de aplicação prática muito mais do que regras normativas que, na maior parte dos casos, não fazem nem têm qualquer sentido útil.
Há um outro instrumento fundamental, Sr. Ministro das Finanças e Srs. Deputados, que é a informação prévia vinculativa, matéria em que não se mexeu nesta proposta de lei. Porquê? Vai mexer-se, na especialidade? Se assim for, lá estarei para colaborar, de acordo com o que penso serem os interesses dos contribuintes, que é muito simples: é obterem, em tempo útil, uma resposta que vincule a Administração a uma interpretação da lei relativamente a um caso concreto.
Sr. Ministro das Finanças, há um outro aspecto para o qual gostaria de chamar a atenção.
Não se aproveitou esta ocasião - e deveria ter-se feito essa reflexão. Sabemos todos que, hoje, os contribuintes, para além de juros de mora incidindo sobre as liquidações de impostos, têm sobre si, nalguns casos, a obrigação de proceder ao pagamento de juros compensatórios. Os juros compensatórios são uma sanção, como sabe, Sr. Ministro das Finanças, são uma sanção para a violação de um conjunto de deveres, designadamente declarativos, designadamente de erros ou omissões nas declarações. Ora, Sr. Ministro das Finanças, já há contra-ordenações com o mesmo objectivo, com a mesma finalidade, do mesmo tipo, e há outra coisa, o crime de frustração de créditos fiscais. Na verdade, quem souber que já foi liquidado o imposto e, dolosamente, desviar ou onerar o seu património é susceptível de uma pena de prisão até 2 anos.
Sr. Ministro das Finanças, porque não reformulou, porque não reflectiu sobre este regime aberrante de dívida, de juros compensatórios e de juros moratórios? É tempo de se fazer essa análise, é tempo de se encontrar soluções que privilegiem e facilitem a vida dos contribuintes.
Já agora, referirei um outro aspecto.
Diz o Sr. Ministro das Finanças e os partidos que o apoiam que é boa a solução de libertar as garantias bancárias. Sabe, eu gosto mais de decisões, Sr. Ministro das Finanças. Porque não consagrou o deferimento tácito no âmbito das reclamações? Aí, sim, Sr. Ministro das Finanças, aí, sim! O senhor ri-se!? É que, Sr. Ministro das Finanças, sabe que eu tenho razão! É que o deferimento tácito poderia resolver os tais objectivos que o senhor diz que quer prosseguir quando vem apresentar este conjunto de normas.