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1864 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da oportunidade política, devo dizer-lhe que esta lei deve ser aferida em termos…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Ministro, peço desculpa por interrompê-lo, mas esqueci-me de o informar de que dispõe de 3 minutos, tempo cedido pelo Partido Socialista.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, as boas notícias chegam sempre a tempo.

Risos.

Dizia eu que, em matéria de oportunidade política, aferiremos em sede de especialidade o momento da entrada em vigor da lei e estamos disponíveis para os consensos que possam estabelecer-se nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado António Capucho, gostaria de referir que as propostas apresentadas pelo Governo e pelo Partido Social Democrata têm uma margem de articulação possível que decorre de uma leitura actualista do texto constitucional, tal como a última revisão constitucional a consagrou. Por isso, há um espaço possível para que esta lei paraconstitucional, dado ser uma lei de dois terços, possa, com o Partido Social Democrata e com outros partidos que assim o pretendam, ter possibilidades de surgimento. Por outras palavras, há, digamos, um ponto de partida para se trabalhar.
No entanto, gostaria de dizer que alguns dos objectivos que estão contidos na proposta de lei são contraditórios com os objectivos apresentados na proposta do PSD. Há um trabalho de aprofundamento que tem de ser feito, uma vez que a homogeneidade, as condições de fiscalização, de transparência, de governabilidade e de proporcionalidade são objectivos que podem ser postos em causa com a proposta apresentada. Contudo, creio tratar-se de matéria a ser dirimida em sede de especialidade.
Questão outra é a da limitação dos mandatos.
A questão da limitação dos mandatos é, em nosso entender, cristalina, aliás também o é para o PSD, uma vez que, na última revisão constitucional, apresentou uma proposta de revisão precisamente neste domínio, porque entendeu que esta era matéria de revisão constitucional, caso contrário tê-lo-ia feito através de lei ordinária. Compreendo o embaraço em que V. Ex.ª se encontra uma vez que esta proposta surgiu em declaração pública, relativamente a este ponto, como proposta de revisão. Mas aquilo que queremos dizer é que não aceitamos revisões cirúrgicas e a la carte do texto constitucional. E, portanto, na altura própria, a revisão do texto constitucional será feita, mas esta é seguramente sem prejuízo da revisão que está apontada no sentido de garantir a ratificação do tratado penal internacional bem como a adequação de um artigo que suscita dúvidas interpretativas não a nós mas ao Partido Social Democrata. Mas, como eu dizia, não há revisões a la carte, tanto mais que esta matéria, pela sua natureza, não é susceptível de uma revisão específica, porque, como há pouco tive oportunidade de referir, a limitação dos mandatos de titulares de cargos públicos e políticos é uma matéria suficientemente complexa que envolve todo o sistema político e deve ser publicamente discutida aquando da próxima revisão constitucional, que tem um calendário específico como se sabe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com as iniciativas legislativas hoje em discussão, o Governo e o PSD pretendem retirar ao povo português o direito de eleger directamente as câmaras municipais.
Não se trata de uma questão menor. Trata-se de um golpe profundo na configuração do poder local democrático que de há 25 anos para cá se tem assumido como uma das mais importantes conquistas democráticas do nosso povo e se tem afirmado como um dos mais essenciais factores de progresso e de desenvolvimento do nosso país.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com as iniciativas legislativas que hoje apresentam, e que surgem na sequência lógica do entendimento firmado entre ambos na revisão constitucional de 1997, o PS e o PSD pretendem sacrificar um modelo de poder local com provas dadas ao serviço das populações por um modelo que sirva as suas mais mesquinhas conveniências partidárias.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A proposta do Governo de substituir a eleição directa das câmaras municipais pela eleição directa apenas do presidente e de eliminar a composição plural dos executivos municipais, trocando-a por executivos monocolores, em que todos os vereadores pertencem à mesma força política e são escolhidos pelo presidente da câmara, constitui uma ruptura com a tradição de pluralismo que tem caracterizado o exercício do poder local na maioria dos municípios portugueses e acaba com o elemento mais importante de participação e de fiscalização democrática da actividade dos municípios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os argumentos que o Governo e o PS têm invocado para justificar esta sua proposta são de uma falsidade e de uma hipocrisia que facilmente se demonstram.
Fala o Governo em garantir a estabilidade, a governabilidade e a transparência das autarquias locais, partindo do princípio, que afirma, de que a gestão autárquica actual seria marcada pela instabilidade, pela ingovernabilidade, pela ineficácia e pela falta de transparência.
Sabem muito bem os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados do PS que isto é inteiramente falso.