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2570 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001

sões. Por isso, cremos que por detrás da apresentação de algumas alterações pontuais que o CDS-PP propõe em relação ao Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, se encontram razões de maior vulto, como o restabelecimento da autoridade do professor - actualmente tão abalada -, a execução de efectiva sanção aos elementos que ponham em causa o normal funcionamento da instituição escola, sanção essa que, muito para além de um aspecto meramente retributivo, funcionará ao mesmo tempo como prevenção especial e geral e atenderá, acima de tudo, à reintegração do infractor na vida da comunidade escolar.
São preocupações legítimas que o PSD partilha.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E tanto assim é que a apresentação, por parte do PSD, de um projecto de resolução sobre combate à insegurança e violência em meio escolar, que acabou por merecer a aprovação unânime desta Câmara em 24 de Janeiro do corrente ano, demonstra a seriedade e o empenhamento deste partido em tão complexa e momentosa matéria.
O PSD reconhece que a situação actual que se vive nas escolas portuguesas, onde os casos de indisciplina e de violência se multiplicam, não propicia a existência de um clima de estabilidade e de convivência democráticas, tão necessário para que aqueles que, em conjunto, participam no processo de ensino/aprendizagem dele obtenham os melhores frutos pessoais e profissionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não devemos ter complexos de qualquer espécie em reconhecer que a autoridade dos professores está seriamente questionada. Não devemos ter complexos em combater os fenómenos da violência e da indisciplina, que, pouco a pouco, vão minando a escola, através dos normativos legais de que dispomos.
Isto dito, não significa que qualquer espírito repressivo ou securitário nos anime. Não! Do que se trata é de responder de forma eficaz à violência e indisciplina escolares com a autoridade democrática, utilizando os mecanismos de auto e heteroregulação existentes.
Se a violência e a indisciplina fossem epifenómenos da realidade escolar - que não são -, não estaríamos hoje a discutir um diploma que pretende tornar mais célere a tramitação procedimental disciplinar. Se falamos de celeridade processual é porque se reconhece implicita e explicitamente a falência, pelo menos parcial, do actual estatuto dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente o seu regime disciplinar e os procedimentos em que se estriba.
Sabemos que o restabelecimento da autoridade e da disciplina nas escolas não se consegue - nunca se consegue - com medidas avulsas e, sobretudo, por decreto. Por isso, esta iniciativa, por bondosa que seja, não é de per si o remédio para todos os males.
Necessário se torna a criação de equipas multidisciplinares de apoio às escolas, que com estas cooperem e actuem face a comportamentos desviantes. Necessário se torna que na formação de professores se abordem, através de vários módulos, estas novas realidades. Necessário se torna criar um novo modelo de escola onde a participação dos pais e encarregados de educação os co-responsabilize na acção de combate à indisciplina e violência escolares, onde a organização das turmas seja modificada, etc. E não vale a pena esgrimir números que, ao contrário de nos alertarem para estes novos fenómenos de indisciplina e violência, nos podem lançar num conformismo perigoso.
Não entrámos, nem nunca entraremos, pelo caminho do alarmismo. O que está em causa é demasiado importante para que possa ser dirimido em termos estritamente político-partidários.
Ao não abdicarmos das nossas posições ideológicas nem de uma concepção de escola que, certamente, não é sobreponível às concepções que quaisquer outros partidos têm sobre a mesma não significa, antes pelo contrário, que não tenhamos da educação uma visão consensual e de regime.
Não podemos partilhar a visão, essa, sim, redutora, que explica que toda a violência nasce a montante da escola e que por aí se fica; sabemos que há factores endógenos que conduzem a comportamentos de agressividade em ambiente escolar.
Não podemos cair num raciocínio do tipo «a sociedade é violenta; a escola é parte da sociedade; logo, a escola é violenta», e ficarmos por aqui. A exclusão social, a pobreza, o desemprego, a existência de famílias desagregadas são, sem dúvida, factores exógenos que contribuem de forma mais ou menos directa para a existência do fenómeno de violência nas escolas.
Não obstante tais factos, o problema que se coloca é o de não podermos, nem devermos, remeter tudo para a sociedade, da qual, aliás, a escola é parte integrante. Neste contexto, é necessário agir dentro da escola, dentro da sala de aula, tomar as medidas disciplinares adequadas aos casos concretos que nela se verifiquem. Não o fazer seria demitirmo-nos do nosso papel de educadores. Enveredar por este tipo de raciocínio, que à sociedade todas as culpas atribui, significaria nunca resolvermos qualquer problema de indisciplina ou de violência escolares. Aliás, o argumento é até demagógico e injusto, pois, em última análise, significaria que a escola não tem em consideração, na análise de quaisquer comportamentos desviantes, o universo que cada aluno significa.
Não é este o momento próprio para nos debruçarmos sobre a violência social. O que aqui está em discussão é se devemos ou não actuar nas escolas, e fazê-lo de forma justa, eficaz e célere. É esta a razão da apresentação do projecto de lei do CDS-PP.
Genericamente, concordamos com o seu teor e não será por responsabilidade do PSD que o diploma em apreço não descerá à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na especialidade. Temos, contudo, algumas dúvidas quanto a diversos pontos do projecto de lei do CDS-PP. Referimo-nos concretamente às alterações propostas ao artigo 23.º, n.os 2, alínea d), e 4, e artigo 27.º.
É para nós evidente que as referidas alterações ao Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, que vão ao encontro das críticas que, em tempo, o PSD formulou ao referido diploma, sendo embora pontuais, podem melhorar o seu conteúdo, mas ficam longe de ser a resposta cabal e exigível ao excessivo formalismo de que enferma o referido diploma. Talvez se exigisse, neste momento, uma reformulação conceptual, material e formal do mencionado decreto-lei, passados que são três anos sobro o início da sua aplicação e o seu confessado falhanço e inadequação à realidade da escola.
Mas - repetimos -, tendo em consideração que os objectivos prosseguidos neste projecto de lei podem contribuir para melhorar a qualidade da decisão disciplinar das escolas e do relacionamento entre todos quantos nelas estudam e trabalham, pode o CDS-PP contar com a dispo