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2571 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001

nibilidade do Partido Social Democrata para, em sede de especialidade, melhorar e enriquecer o conteúdo do referido diploma.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em assuntos de tal gravidade e interesse colectivo como o são o da prevenção e combate à indisciplina e violência escolares, deverá haver o maior consenso possível entre os diversos partidos. Tirar dividendos desta difícil luta seria, no mínimo, oportunista.
Trata-se de devolver às escolas um ambiente em que se cultivem os valores essenciais para o exercício da cidadania. Trata-se de recuperar a imagem da escola, de restabelecer a autoridade democrática, de veicular a ideia de que ao lado dos direitos de cada um estão os deveres correlatos. Porém, neste momento, a realidade é bem diferente, e ignorá-la seria uma atitude irresponsável. Por isso, para esta luta comum, todos os intervenientes e responsáveis no e pelo processo educativo devem contribuir com a sua quota parte: alunos, professores, autoridades e Estado.
Não se deve nem se pode também continuar de costas voltadas para a instituição familiar. A existência de parcerias escola-família contribuirá para o fortalecimento de uma escola que se quer inclusiva e integradora, mas que não se quer - e, neste ponto, não podem restar quaisquer dúvidas - desautorizada, indisciplinada, violenta, insegura; em suma, uma escola que não cumpra, porque não pode, o seu objecto de socializar, educar, ensinar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Teresa Coimbra.

A Sr.ª Maria Teresa Coimbra (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Educação, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 358/VIII, do CDS-PP, hoje em discussão, que se propõe alterar o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, visa sobretudo abreviar a aplicação da medida disciplinar, reduzindo os seus prazos de instrução.
Propõe também que esta abreviação não restrinja as garantias de defesa dos alunos, embora, por outro lado, aumente os poderes do director de turma, fazendo com que o próprio conselho executivo da escola se submeta ao parecer daquele membro do conselho de turma.
Não me parece óbvio que o reforço dos poderes do director de turma contribua para a democratização da educação, para a igualdade de oportunidades, para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, para o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, para a compreensão mútua, para os valores da solidariedade e da responsabilidade, enfim, para a participação democrática na vida colectiva - e apenas citei a nossa Constituição.
No caso do projecto de lei n.º 358/VIII, que altera o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, são previstas duas novas alíneas, as alíneas c) e d). E se a primeira, «Repreensão registada», que é da competência do conselho executivo, não merece reparos, já a segunda, «Suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis», que é da competência do conselho de turma, levanta algumas dificuldades. É que se para os alunos do ensino secundário este procedimento pode ser seguido, já não acontece o mesmo quanto aos alunos do 3.º ciclo e do ensino básico, porque, para estes, têm de ser propostas medidas alternativas, uma vez que o aluno não deve ser impedido de ir à escola, segundo o que está legislado no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 270/98. Aliás, para estes alunos a suspensão até tem um carácter excepcional.
Quanto ao n.º 4 do artigo 23.º, as alterações propostas roubam peso ao conselho de turma, que é quem deve decidir da pena a aplicar ao aluno.
No n.º 5 agora proposto para este mesmo artigo tira-se competência e há sobreposição de poderes em relação ao conselho executivo.
O artigo 24.º só é alterado no sentido de obrigar o aluno a cinco dias, no mínimo, de suspensão da frequência escolar; merece as reservas já apontadas.
Em relação ao artigo 28.º, devo lembrar que o conselho de turma se realiza sempre, mesmo que o representante dos encarregados de educação ou dos pais não consiga estar presente, desde que haja prova de que foi convocado para o efeito.
Neste projecto de lei há apenas a tentativa de redução de prazos e a tendência para agregar, numa só pessoa, o director de turma, uma decisão que se sobreporá - repito - aos outros órgãos decisórios sobre este assunto,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Não é verdade!

A Oradora: - … o que poderá conduzir, afinal, a que a tão preciosa democracia na escola não funcione…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E o recurso?!

A Oradora: - Não podemos esquecer que os jovens, hoje em dia, estão cada vez mais sós, abandonados à influência de alguns meios audiovisuais altamente perigosos.
Eles procuram afirmar uma identidade que não reconhecem na família e, sobretudo, na escola. É daqui se nasce a tentativa de afirmação pela negativa, o que os conduz à violência.
Quando se procura «castigar» um aluno trata-se, acima de tudo, de o educar para a cidadania, e para isto não interessa o factor tempo. As penas aplicadas, quando bem estruturadas, pensadas e decididas em comunidade escolar, darão mais resultados positivos e serão mais facilmente aceites e compreendidas por toda a comunidade escolar. Até os próprios jovens poderão dar uma palavra adequada para este processo.
Por isso, o próprio Ministério da Educação já elaborou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 270/98, que contempla as sugestões e reflexões colhidas durante os dois anos em que esteve em vigor aquele decreto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O PS já sabe isso, mas mais ninguém sabe!

A Oradora: - É uma boa informação dos jornais, Sr. Deputado!

Vozes do PS: - Não lê!

A Oradora: - Neste sentido, o Ministério da Educação não só propõe a aceleração da intervenção disciplinar nas escolas, reduzindo de 12 para 7 dias o limite para as decisões sobre comportamentos graves dos alunos como também preconiza a dispensa de procedimento disciplinar em caso de comportamento qualificado de grave.