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2576 | I Série - Número 65 | 29 De Março De 2001

elaborou o decreto-lei que aqui está em apreço, relativo aos direitos e deveres dos alunos. E porquê? Porque, até então, vivíamos com uma portaria de 1977, que regulamentava o conselho pedagógico e apenas tinha um elenco de penas e de competências para a respectiva aplicação. E a questão das regras de convivência na escola não era considerada um tema importante da vida da escola.
Os professores têm os seus direitos e deveres no Estatuto da Carreira Docente; os pais têm os seus direitos e deveres neste próprio decreto-lei de 1998 e também no Decreto-Lei n.º 115-A/98, que rege a vida das escolas; mas para os alunos não havia qualquer explicitação de direitos e deveres. E nós consideramos que a construção da cidadania exige que se explicite, para todos, quais são as regras de convivência e os direitos e deveres. Porque o que acontecia muitas vezes - e era esta a nossa experiência - era cada professor, que tinha o seu modo de entender a autoridade e a disciplina, viver sozinho com os problemas de autoridade e disciplina. E nós considerámos que isto deveria ser uma questão importante na vida das escolas.
Gostava de dizer, também, que não há a «falência» deste decreto-lei. É uma ilusão! E aqui ninguém referiu os aspectos que estão em vigor nas escolas com muito bons resultados, como, por exemplo, as medidas educativas disciplinares.
Um aluno procede mal, tem um comportamento que não é o adequado, logo tem de ser castigado, porque da educação faz parte o castigo, como nas nossas casas, como com os nosso filhos,…

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Ainda bem que diz isso!

A Oradora: - … mas este castigo tem de ser sempre na perspectiva da educação, porque as escolas são, por excelência, o espaço educativo.
Portanto, havendo, sem dúvida, uma responsabilidade social, a escola, como instituição, tem a sua quota parte de responsabilidade na educação dos jovens. Por isso, eu gostava de dizer que, passados pouco mais de dois anos de prática deste decreto-lei, reunimos com diversas escolas, já há alguns meses, e vimos quais eram os aspectos que estavam adequados, que tinham levado a melhores condições para a construção da cidadania nas escolas, e os que criavam dificuldades às escolas, sendo um destes a morosidade de alguns processos, quando se tratava de faltas consideradas graves. Porém, esta definição não tem de ser nossa, e foi este o nosso erro foi - digo-o aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ou seja, quando elaborámos este decreto-lei, o nosso erro foi dar exemplos do que considerávamos leve, grave ou muito grave.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Bem-vinda, Sr.ª Secretária de Estado!

A Oradora: - E, nessa altura, fomos acusados, porque houve quem considerasse que tudo era muito grave. Ora, o que dizemos é que têm de ser as escolas - porque os comportamentos têm de ser vistos no seu contexto - a considerar o que consideram leve, grave e, naturalmente, muito grave, porque também há, felizmente com carácter de excepção, situações muito graves, aqui e ali, nas nossas escolas. Ainda há bem poucos dias estive numa escola secundária onde me foi dito que, num ano mau, há dois processos disciplinares.
Portanto, concordo com a intervenção do Sr. Deputado Fernando Rosas quando diz que alguma coisa está mal na análise do CDS-PP - percebi a intervenção. É que, afinal, o CDS-PP vem concordar com a filosofia do nosso decreto-lei e propor apenas alguns ajustes.

Protestos do CDS-PP.

De facto, o diagnóstico não é aquele que geralmente apresentam, como o «vive-se o caos nas escolas».

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Foi ao contrário! O Governo é que vem copiar o projecto de lei que apresentámos há um ano!

A Oradora: - Não! Não!
Há semanas, foi entregue aos parceiros uma proposta de algumas alterações ao decreto-lei, por nos preocuparmos com a disciplina e a educação dos jovens, quando os senhores não se debruçavam sobre esta questão.
Ora, porque estas questões, como já aqui foi dito, são muito sérias e têm de ser vistas com os pais, os professores, os autarcas, com todos aqueles que hoje fazem parte da comunidade educativa, com todos os adultos que têm responsabilidades na educação dos mais novos, está neste momento em consulta aos parceiros, um conjunto de alterações que visam tornar os procedimentos, nos casos de faltas graves, mais ágeis, mais imediatos. E isto porquê? Porque se verificava, sem dúvida, que a morosidade criava mau ambiente nas escolas.
Sem fazer aqui ideologia, sempre afirmámos que víamos este decreto-lei pela positiva; ele visava explicitar direitos e deveres dos jovens cidadãos, que só aprendem a cidadania se a viverem plenamente no espaço escolar. E estamos de acordo quanto à agilização de alguns procedimentos, em casos em que a escola considere não serem muito graves.
Quanto à questão do director de turma, há um argumento que nos parece muito importante, para além do que é a figura do director de turma, é que numa escola há dezenas de directores de turma e o facto de a sanção, uma vez decidida e consensualizada pelos responsáveis, ser da responsabilidade do conselho executivo tem a vantagem da equidade, porque cada director de turma pode decidir de sua maneira. E aquilo que queremos, mais do que tudo, é que as regras de convivência sejam explicitadas na escola, que todos saibam com que regras vivem, quais são os direitos, quais são os deveres, o que é que se pode fazer, o que é que não se pode fazer, porque é assim que, desde pequeno, numa escola democrática, se aprende a cidadania; isto é, vivendo a cidadania.
Isto é o fundamental do que pretendia dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado David Justino.

O Sr. David Justino (PSD): - Sr. Presidente, a Sr.ª Secretária de Estado da Educação falou de medidas integradas. Ora, completaram-se dois meses sobre a aprovação, por unanimidade, de um projecto de resolução relati