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4 I SÉRIE — NÚMERO 90

assim, no ensino universitário. Sucede que, ficando de de «apagar» este decreto-lei, fazendo outro, de acordo com fora, estes estabelecimentos não só perdem a sua natureza a proposta de lei anterior. de organismos de ensino superior, por omissão, como No entanto, o que queremos é ver se, dentro da lógica também este subsistema universitário fica decapitado da do actual diploma, poderemos integrar os altos estudos. E sua parte superior. esta nossa pretensão não é por uma «birra» ou por haver

De facto, não se compreende esta opção de deixar de um qualquer «amor» da nossa parte ou «desamor» da vos-fora os altos estudos militares que quero referir, porque sa em relação aos altos estudos mas apenas por não se antes deste decreto-lei o Governo tinha outras ideias, e compreender que estes estabelecimentos, sendo eles parte bem melhores. Na realidade, chegou a dar entrada aqui, na integrante da formação militar universitária e tendo eles Assembleia — e V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, natu- natureza de ensino superior universitário, estejam fora, por ralmente conhece-a —, a proposta de lei n.º 281/VII, apre- omissão, da legislação que agora se publica. Em primeiro sentada pelo anterior governo socialista, que propunha a lugar, porque eles completam a formação que se dá nas criação da Universidade das Forças Armadas e do Instituto chamadas graduações ou nos cursos básicos. Em segundo de Altos Estudos das Forças Armadas, em que todos estes lugar, porque têm qualidade tão ou mais do que suficiente institutos eram integrados num sistema universitário. Por que os cursos básicos de graduação. Em terceiro lugar, qualquer razão, esta proposta de lei não chegou a ser apre- porque alguns deles têm mesmo protocolos com universi-ciada e votada aqui, na Assembleia, tendo, entretanto, dades, como é o caso do Instituto da Defesa Nacional, que acabado a Legislatura e, por consequência, caducado a tem um protocolo com a Universidade Nova de Lisboa, e iniciativa, que foi retomada por uma outra via, por uma via da Escola Naval, que tem um protocolo com o meu institu-curta, já que agora aparece neste Decreto-Lei n.º 88/2001. to, o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,

Ora, se houve esta modificação no conceito da Univer- verificando-se um intercâmbio dos professores e dos alu-sidade das Forças Armadas ou do ensino universitário das nos quanto ao mestrado. Em quarto lugar, os cursos que Forças Armadas, seria muito natural que, em primeiro estes altos estudos ministram são absolutamente equivalen-lugar, o Governo dissesse no novo diploma por que é que tes aos cursos de mestrado que se ministram nas universi-abandonou a ideia anterior e, agora, foi por este caminho. dades. Logo, não se compreende, mais uma vez o digo,

Em segundo lugar, não se compreende, tendo em aten- que estes mestrados — embora não tenham esta designa-ção aquilo que o Governo julgou e que o País, as Forças ção específica, estes cursos equivalem a cursos de forma-Armadas e a comunidade universitária ainda julgam, ou ção de pós-graduação —, ministrados por estes altos insti-seja, que os altos estudos fazem parte do conceito do ensi- tutos, sejam retirados da avaliação. Mais: à face deste no superior ou universitário, por que é que, pura e sim- decreto-lei eles inexistem, e, por isso, não têm avaliação. plesmente, são eliminados. Deveria dar-se, pelo menos, Não vou agora dizer que a solução passa por integrar uma explicação contrária ou diferente da que consta da os altos estudos no ensino universitário militar, porque este exposição de motivos da proposta de lei n.º 281/VII, que parecer do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino integrava estes organismos no ensino superior. Desta feita, Superior faz uma longa listagem das instituições onde não aparece no decreto-lei em apreciação, que, aliás, é estes institutos poderiam ser integrados, e seria fastidioso muito sucinto, qualquer razão na exposição de motivos. estar a ler o parecer para que este constasse da Acta. Basta

Para além disto, há mais uma circunstância que deve a minha referência ao parecer n.º 6/2001 do Conselho ser trazida à colação, já que o parecer que foi pedido ao Nacional de Avaliação do Ensino Superior, de 26 de Abril Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, o de 2001, para que qualquer interessado o possa consultar e parecer n.º 6/2001, defende exactamente o contrário do ver a sua bondade. que estabelece o decreto-lei, afirmando que estes altos Sr. Secretário de Estado, são estas as razões pelas quais estudos deviam estar integrados no ensino superior. propusemos a apreciação deste decreto-lei e é por estes

Não vou falar da outra variante que aqui surgiu e que, motivos que gostaríamos que ele baixasse à respectiva em alternativa à existência de uma Universidade das For- comissão parlamentar, a fim de podermos discutir com V. ças Armadas com todos estes institutos lá integrados, de- Ex.ª sobre se vale ou não a pena incluir estes altos estudos fende que cada um dos institutos de veria formar, per se, no sistema de avaliação, dando-lhes a dignidade que mere-uma unidade do ensino universitário. Não se trataria, neste cem e completando o subsistema universitário militar, caso, de universidades, já que a Academia Militar não seria como era — e bem! — ideia inicial do primeiro governo uma universidade, a escola da Força Aérea não seria uma socialista. Julgo que não cometo qualquer inconfidência ou universidade e a Escola Naval não seria uma universidade, denúncia ao dizer que o actual Ministro da Defesa Nacio-mas serão estabelecimentos do ensino superior ou ensino nal, embora no diploma em causa ainda apareça o nome do universitário. Esta é que parece ser uma opção do novo Dr. Jaime Gama, vê com simpatia a ideia de integrar os governo. A proposta de lei a que já me referi, apresentada altos estudos militares no subsistema universitário militar pelo governo anterior, tinha feito a opção por uma Univer- para todos os efeitos, designadamente para efeitos de ava-sidade das Forças Armadas onde estariam integradas várias liação. destas unidades, mas agora a opção é a de não haver uma Universidade das Forças Armadas mas a de cada estabele- O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Inscreveu-se, para cimento ter a natureza de instituto de ensino superior. Mas pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Filipe Vital, mas não é isto que hoje vamos aqui discutir, porque tal discus- acontece que o Sr. Deputado Narana Coissoró não dispõe são levar-nos-ia longe, além de que este não é a figura de tempo para poder responder, pelo que… parlamentar, para discutir isto, já que a nossa ideia não é a