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3791 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

são tornados públicos, não temos a certeza se está a ser feito o que deve ser para ser assegurado.
Se assim for - e é o que aqui se discute em concreto, nesta proposta de lei -, atingir o objectivo de libertar os tribunais de certa carga sem ofensa dos direitos dos cidadãos, desburocratizar a justiça sem diminuição desses direitos, pensamos que isso é uma boa política e que esta proposta de lei, na sua generalidade, adopta uma escolha que nos merece simpatia e aprovação.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o debate tem revelado, até agora, a necessidade (e eu concordo com isso) de, na especialidade, se poder discutir calmamente algumas soluções apresentadas.
Como há pouco disse, e repito, estou de acordo com o diploma, muito embora não esteja de acordo com algumas coisas que foram ditas. Os números estatísticos não revelam tudo; os números são uma coisa, a realidade é outra.
A questão do apoio judiciário tem trazido, na área dos trabalhadores e do Direito do Trabalho - e tenho estado a par disso -, graves perturbações.
A própria questão da taxa de justiça que é paga no multibanco tem graves repercussões, porque não estão contempladas as reduções da taxa de justiça, pelo que as pessoas pagam mais e depois ficam à espera pelo estorno. Enquanto o estorno vem ou não vem, as «costas» é que pagam!
Portanto, há correcções a fazer, e o Sr. Ministro da Justiça deveria reconhecê-lo.
No entanto, quero dizer que penso que, no fundamental, o que está nesta proposta de lei - e já foi reconhecido que não é através dela que vai combater-se a morosidade da justiça, que não é de hoje mas vem de há muitos anos… E também me queixo dos cartazes que estão no tribunal, nos quais aparecem umas testemunhas com ar de muito aborrecidas e, depois, muito satisfeitas… Mas cartazes sobre a justiça já os vejo nos tribunais há muitos anos.
Como dizia, penso que, de facto, é necessário corrigir algumas coisas em sede de especialidade. No entanto, no fundamental, concordo com alguns aspectos.
Por exemplo, concordo em que o casamento é um contrato feito entre duas pessoas e o conservador é uma simples testemunha. Não é o conservador que celebra o casamento, as duas pessoas é que o celebram e o conservador é uma testemunha qualificada. Portanto, se assim é, excepto, como é óbvio, quando se trata de um divórcio litigioso, então, é junto do conservador que as pessoas devem formalizar, uma perante a outra e tendo uma testemunha, que já não estão interessadas em continuar casadas. Portanto, nesse aspecto estou absolutamente de acordo, tal como no que diz respeito à reconciliação das pessoas e à questão dos apelidos.
Por outro lado, já não poderei estar de acordo em relação a uma outra questão que se levanta e está relacionada com aquela. Isto é, o acordo sobre os menores é submetido ao Ministério Público e este último, se entender que o dito acordo não respeita o interesse dos menores, manda-o para trás. Mas como é que o Ministério Público pode verificar isso? Não tem as pessoas perante si!

O Sr. Ministro da Justiça: - Chama-as!

A Oradora: - Mas isso vai atrasar o processo! Penso que a solução deveria ser outra: as partes cumpriram um dos requisitos, apresentaram o seu acordo o qual é enviado ao tribunal; o processo de divórcio por mútuo consentimento continua e, depois, no tribunal é que tratam do assunto da regulação do poder paternal. Penso que isto aceleraria o processo sem trazer qualquer prejuízo para as crianças.
Em relação a outras das soluções que constam da proposta de lei, creio que foi habilmente contornada uma questão que já tinha sido posta noutra ocasião e, dessa vez, abstivemo-nos - e refiro-me à proposta de lei que transferia para as conservatórias, não a questão dos divórcios, mas outras -, porque pensamos que a mesma não respeitava os limites da Constituição em relação à função jurisdicional. No caso desta proposta de lei, penso que esse problema está habilmente contornado e mesmo havendo os tais riscos apontados pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que esta proposta de lei não traz problemas constitucionais de maior.
Creio, no entanto, que, não obstante a intervenção do Sr. Deputado Montalvão Machado, que, efectivamente, é um expert nesta matéria e «passa tudo a pente fino» - e penso que tem razão no que disse, nomeadamente em relação aos julgados de paz -, prometemos trabalhar depressa em sede de especialidade, Sr. Ministro da Justiça, mas penso que devemos analisar este problema na comissão.
Por fim, repito: o apoio judiciário não é uma prestação de carácter social, é uma garantia de um direito fundamental. Não pode ficar nas mãos do poder executivo a decisão de conceder ou não aos cidadãos a garantia de um direito fundamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Se me permitem, começarei por um pequeno aparte em relação à intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tinha de ser!

O Orador: - Salvo o devido respeito, a circunstância de se tratar de uma garantia de um direito fundamental não transforma necessariamente aquela prestação numa prestação que só pode ser concedida por um acto do poder judicial.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah, pois não…! O dinheiro sai do poder executivo que, depois diz «Fechem a torneira!»

O Orador: - Sr.ª Deputada, em rigor, estamos aqui a tratar de matéria que, no limite, tem a ver com matéria de separação de poderes. Ora, como sabe, quer o poder administrativo quer o poder judicial são ambos poderes subordinados ao poder legislativo, são poderes de execução e de aplicação da lei ao caso concreto. A diferença fundamental é entre a posição de imparcialidade em que está colocado o poder judicial perante os interesses em discussão e a posição de parcialidade em que está colocada a Administração porque lhe compete prosseguir o interesse público.

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