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0283 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Nesta matéria, saúdo e relembro uma intervenção que nos sensibilizou e tocou - esperamos que ela tenha consequência -, proferida pelo Sr. Deputado Manuel Alegre, há uns dias atrás, a propósito da crise internacional e do terrorismo. Dizia o Sr. Deputado que a esquerda portuguesa, presa a algumas preocupações de ordem histórica (e compreensíveis) relacionadas com o passado, com as consagrações necessárias num período pós-revolucionário, com a memória da polícia política, com todas essas lembranças, teve dificuldade em compreender estes mecanismos de combate e de actuação em relação a fenómenos como o tráfico de droga ou como o terrorismo, e que agora a esquerda teria de perceber, de se adaptar a estas mudanças e de compreender esta nova realidade. Saudamos e esperamos que esta intervenção do Sr. Deputado Manuel Alegre tenha alguma consequência, designadamente na sua própria bancada.
Congratulamo-nos com o facto de esta proposta do CDS ter conseguido o consenso do Partido Social Democrata e, mais tarde, também da bancada do Partido Socialista. O que está em causa é a defesa das liberdades, da democracia e desse direito fundamental dos cidadãos à liberdade, à segurança e à tranquilidade.
Há uma oposição sistemática, em vários discursos, entre liberdade e segurança, e há quem diga que a segurança e a possibilidade de utilização deste tipo de buscas põe em causa a liberdade. É evidente que resulta daqui uma restrição de liberdades, mas esta restrição é fundamental, necessária e indispensável para garantir essa mesma liberdade dos cidadãos.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Um cidadão que é sujeito a crimes de violência ou a crimes como o tráfico de droga ou o terrorismo não é um cidadão livre; um cidadão que tem medo não é um cidadão livre! É por isso que estas medidas são necessárias.
A proposta inicial do CDS-PP centrava-se no tráfico de estupefacientes. Posteriormente, o PSD abriu essa iniciativa a outras situações, fruto das preocupações que hoje todos temos e partilhamos. Obviamente, estamos de acordo com o alargamento desta proposta, pois é evidente que também para outros tipos de crime - criminalidade altamente violenta, grave e preocupante - esse alargamento faz sentido.
Em relação à proposta original, devo dizer, designadamente ao Sr. Deputado Francisco Louçã, que aí apenas se previa uma actuação com mandado judicial. Portanto, esta evolução que se verificou poderá suscitar uma ou outra contradição, ainda que, em caso de flagrante delito, me pareça duvidoso que essa actuação não possa ocorrer durante o dia, se assim acontecer. Se existe flagrante delito, é evidente que esse tipo de actuação pode ocorrer…

Vozes do PS e do PSD: - Hoje já pode!

O Orador: - Com certeza! Tenho, portanto, dúvidas acerca do rigor da sua intervenção.
O CDS-PP tomou esta iniciativa e acolhe este consenso, votou favoravelmente esta proposta em sede de Comissão e, como é óbvio, voltará a fazê-lo aqui, em Plenário.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda que de forma muito breve, convirá assinalar aqui este momento em que um grave entorse vai ser introduzido em relação a um princípio que é bastante antigo na história. Ultimamente tem sido veiculado, como forma de dizer que os que estão contra esta alteração têm razões freudianas para o fazer, que esta proibição do artigo 34.º tinha a ver com a PIDE. Não é verdade!
O princípio da inviolabilidade absoluta do domicílio durante a noite vem expressamente consagrado no artigo 76.º de uma das constituições nascidas com a Revolução Francesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Princípio esse que, mais tarde, reaparece em França, na declaração do Conselho Nacional da Resistência Francesa contra o nazi-fascismo. E isto deve ficar bem expresso, porque se trata de um avanço na escuridão, um «avanço» que, apesar das mudanças que aqui foram invocadas, efectivamente não tem qualquer justificação. Bem podem os Srs. Deputados «mascarar» esta alteração com a demagogia para convencer a opinião pública de que ela é necessária para defender a liberdade e a segurança das pessoas, mas a verdade é que não é!
A verdade é que a investigação criminal tem outras formas de se fazer com eficácia, formas essas já introduzidas na legislação processual penal e que aqui foram apresentadas - é o caso, por exemplo, das escutas telefónicas e dos agentes infiltrados, para além de muitas outras formas de investigar.
O Sr. Deputado José Vera Jardim falou de um combate às formas de criminalidade com o aproveitamento das novas tecnologias e eu desafio-o a provar que este vai ser um combate eficaz a pessoas que se servem dos off-shore para branquear capitais.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bom que não se parta de afirmações que dizem que a pessoa que as está a fazer não aceita o princípio da presunção de inocência e que o que aqui se prevê vale para os terroristas, para os narcotraficantes, etc. Ora, eu gostaria de ver um narcotraficante que tem em casa a droga que vai vender ou que, sabendo desta alteração, não transporta o computador e os meios informáticos para outro local! De facto, não é assim que se combatem estas formas de criminalidade; senão, na América Latina, em países com medidas altamente repressivas, o narcotráfico já teria acabado.
Não nos venham deitar «poeira nos olhos» com esta redacção. E atentem nela, Srs. Deputados, porque, da maneira como está redigida, ela vale para todos os casos de flagrante delito e não só para os de criminalidade altamente organizada.