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0281 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

porque é óbvio que ao responder ao apelo feito pelo Brasil, ao apelo feito pelos constituintes brasileiros, Portugal está, obviamente, a dar a resposta positiva que todos queremos dar e, simultaneamente, a apelar aos demais países de língua oficial portuguesa para que, no futuro, a sua integração na nossa comunidade seja plena pelo menos nesse primeiro momento, como há pouco foi referido, que é a comunidade de língua comum.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que preferíamos que esta proposta estivesse a ser discutida em sede de revisão ordinária da Constituição, pelos motivos quer já aqui tivemos a oportunidade de avançar. E é evidente também que Os Verdes vão votar favoravelmente esta proposta de reforço dos direitos de participação dos cidadãos em condição de reciprocidade e, simultaneamente, de reforço das relações entre os diferentes países da CPLP.
Quanto aos dois textos apresentados, gostava de referir que preferimos o segundo texto, aquele que se restringe aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa e que, portanto, não faz uma discriminação relativamente aos brasileiros. Não o fazemos por uma questão de princípio, de modo algum, mas apenas por uma questão formal. É evidente que o resultado prático das duas propostas é exactamente o mesmo, dado que as condições de reciprocidade se restringem, neste momento, ao Brasil, mas também podemos pensar que, no futuro, essas condições de reciprocidade se podem estender a outros países, e, desta forma, não faria sentido que se optasse pela redacção do primeiro texto.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos, provavelmente, diferenciar, com o nosso voto, a preferência relativamente ao segundo texto, deixando claro que não o fazemos, de modo algum, por uma questão de princípio mas, sim, por uma questão formal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho todo o gosto em responder ao apelo directo que o Sr. Deputado Narana Coissoró me fez, procurando ser singelo nesta matéria, para que caiamos, em boa consciência, na constatação do mais evidente. Ora, o mais evidente é a existência de um larguíssimo consenso, porventura uma unanimidade, nesta Câmara, relativamente à consagração de um princípio de alargamento de direitos ao conjunto dos países lusófonos. É este o ponto fundamental.
O Sr. Deputado Narana Coissoró quis fazer uma distinção, como se houvesse algum problema relevante no que toca à formulação deste artigo. Dir-lhe-ei muito simplesmente, Sr. Deputado, que não estamos a introduzir pela primeira vez na nossa Constituição o princípio da igualdade na base da reciprocidade, é preciso tomarmos consciência de que ele já está contemplado, é o actual n.º 3 do artigo 15.º, o qual tem uma formulação que já fez o consenso de todos nós relativamente aos cidadãos de países de língua portuguesa. Ora, como sabemos, na altura em que este nosso texto foi aprovado já a disposição da Constituição brasileira tinha a referência que mencionou relativamente a Portugal. Mas o Sr. Deputado Narana Coissoró também não ignora que, de facto, a Constituição brasileira faz essa referência a Portugal e não faz essa referência, porque não o reconhece como um princípio de igualdade na base da reciprocidade, aos restantes Estados da comunidade lusófona.
Quer isto dizer que a nossa posição relativa é, neste ponto, uma posição diferente. Não está em causa a natureza dos laços históricos, de amizade ou emocionais profundos, de todo o tipo, entre nós e o Brasil, o que está em causa é a nossa consciência de sermos, de certa maneira, o centro de uma estrela de todo o espaço lusófono. A lusofonia tem origem na língua portuguesa, de que somos a fonte identitária, e se justamente estamos a consagrar o princípio de igualdade e não de discriminação, então não faz sentido fazer, na própria Constituição, que consagra a igualdade e não a discriminação, uma discriminação protocolar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, se tivéssemos de fazer alguma coisa seria uma referência expressa aos brasileiros, aos cabo-verdianos, aos são-tomenses, aos angolanos, aos moçambicanos, aos timorenses, aos guineenses. Mas como queremos abarcar todos no mesmo princípio de igualdade, a todos tratamos formalmente da mesma maneira.
Sr. Deputado, permita-me que, sem nenhum laivo saudosista, diga isto: se somos a fonte e de certa maneira, neste sentido, a génese, a origem da língua portuguesa dispersa por estes países, então, tal como um pai que não discrimina os seus filhos, também não temos razão para os discriminar, porque tratamos todos com igual consideração.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é paternalismo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão das propostas de substituição do n.º 3 do artigo 15.º, quer a apresentada pelo PSD e CDS-PP quer a apresentada pelo PS, e estando as alterações ao artigo 33.º já discutidas, porque as mesmas foram discutidas conjuntamente com as do artigo 7.º, passamos, agora, à discussão da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta alteração constitucional resulta de duas circunstâncias a que a realidade política não pode ficar indiferente. E, aqui, nesta sede, estamos somente a repensar o direito e não a pô-lo em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!