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0394 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

acompanhassem o alastrante e reconhecido consumismo da sociedade portuguesa, o qual, se é sinónimo de desenvolvimento, é igualmente gerador, como foi, de um enorme aumento da conflitualidade.
Durante o primeiro governo socialista - relembre-se sempre,...

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

O Sr. Deputado Osvaldo Castro nunca gosta de ouvir isto, mas vai sempre ouvir isto.
Durante o primeiro governo socialista - relembre-se sempre -, o pior governo de Portugal, em matéria de justiça, desde a década de 60, nada se fez. Rigorosamente nada! Assistiu-se, apática e paulatinamente, à pioria constante da situação.
Agora, que a situação é desesperante, que o problema «bateu no fundo» de vez, procura-se um remédio singelamente copiado de modelos estrangeiros, em vez de se ter tido o cuidado de, a tempo e horas, com juízo de prognose e determinação e eficácia, se ter prevenido e actuado; no fundo, de se ter sabido governar, assunto para o qual, está mais do que demonstrado, o Partido Socialista não está, de facto, vocacionado.
Há anos, há vários anos, que venho sugerindo e pugnando pela instalação, justamente em Lisboa e no Porto, de dois tribunais de competência especializada executiva. Dois tribunais que exercessem as respectivas funções em todas as comarcas das respectivas áreas metropolitanas, desafogando-se assim os tribunais cíveis dos dois maiores centros urbanos do país, designadamente as comarcas de Vila Nova de Gaia, de Gondomar, de Matosinhos, de Cascais, de Sintra. Isto só para exemplificar algumas das que pior funcionam.
Há anos que luto por isto! E até hoje, infelizmente, em vão!
Repare-se que tal solução, como o Sr. Ministro sabe, não seria sequer original, pois ela assemelhar-se-ia em tudo ao que se passa já com os tribunais de Comércio de Lisboa e do Porto.
Este Governo sempre disse, certamente porque a ideia não foi dele, embora também não fosse original, que tal sugestão não resolvia o problema, e que por isso mesmo não era viável. Era viável! Era e é viável! E tanto é viável que agora, no artigo 2.º da proposta de lei em análise, pede o Governo autorização para, finalmente, criar tribunais de execução, juízos de execução e secretarias de execução.
Estávamos certos, tínhamos a certeza de que estávamos certos, e por isso mesmo não podemos deixar de apoiar esta iniciativa, que só peca por tardia.
Acontece que iremos apoiá-la, respeitados que se mostrem alguns requisitos nucleares. Primeiro, cautela quanto ao seu conteúdo, pois que a proposta apresenta várias outras inovações multiplamente discutíveis, mas também muitas outras bastante vantajosas, sobre algumas delas pronunciar-me-ei adiante. Segundo, cautela quanto ao rigor técnico e jurídico dos diplomas, para não se continuar a criar, pela má redacção jurídica e linguística do Governo proponente, textos que são um péssimo exemplo para os estudantes universitários e autênticos quebra cabeças interpretativos para os operadores judiciários, como ainda há bem pouco tempo referiu o Professor Lebre de Freitas, que a Sr.ª Deputada Odete Santos citou há instantes.
Pois bem, quanto ao conteúdo das propostas, haverá ainda muito sobre que reflectir. Interrogo-me: a que propósito é que, por exemplo, se ostracizam os advogados, deles se prescindindo, quando se executam sentenças condenatórias, ainda que as quantias exequendas sejam de milhares ou milhões de contos? E não me esqueço de lembrar que o texto original da proposta era ainda pior.

O Sr. Ministro da Justiça: - Melhorou!

O Orador: - Melhorou, mas pouco!
Mantendo-se, apesar de tudo, o patrocínio judiciário obrigatório em moldes razoáveis - são os portugueses que o querem, Sr. Ministro, são os portugueses que querem ter o seu advogado, aquele em quem confiam, aquele que contratam para o efeito -, a que propósito é que, nos casos das execuções baseadas nos títulos referidos no novel artigo 809.º, não hão-de ser as partes, através dos seus advogados, a elaborar os respectivos requerimentos iniciais executivos?
O que está previsto é que, nesses casos, a parte (ou o advogado) se limite a entregar o título executivo ao tal solicitador de execução, que preenche um formulário, como já disse a Sr.ª Deputada Odete Santos, ou um modelo para o efeito, ao jeito de um boletim de Totoloto, com umas quantas cruzes e duas ou três pequenas linhas para acrescentar seja o que for.
Como compatibilizar isso com a situação, relembro, de ter o exequente, por exemplo, de elaborar artigos de liquidação - não esqueçamos a alínea b) do artigo 46.º, que prevê a hipótese de títulos executivos de obrigações ilíquidas -, os quais envolvem, as mais das vezes, a inevitabilidade de extensas alegações?
Como compatibilizar essa coisa dos formulários, das normas-tipo ou modelo com a teoria de Liebman, que V. Ex.ª conhece tão bem como eu e que está hoje expressamente consagrada na lei, que vai no sentido de que a natureza jurídica do título não é mais o documento em si mesmo, outrossim a relação jurídica ou o acto jurídico que lhe está subjacente, de tal forma que, se os factos constitutivos da obrigação exequenda não forem suficiente e convenientemente alegados, o requerimento tem de ser indeferido liminarmente?
Aliás, devo dizer-lhe - e a Ordem dos Advogados concordou comigo, numa reunião no âmbito dos trabalhos da 1.ª Comissão - que não estou nada de acordo, como, pelos vistos, o Partido Comunista Português também não está, com esta exagerada visão burocrática e geométrica da elaboração de peças processuais. Sempre fui muito avesso a formulários, a modelos-tipo e quejandos, porque entendo que os mesmos são, no mínimo, redutores do pensamento e manietadores da minha inteligência.
Mas mais: como aceitar, sem restrições, que a venda de imóveis se passe a fazer nas conservatórias, estando estas assoberbadíssimas de trabalho como estão?
Pergunto-lhe, Sr. Ministro: há quantos anos é que V. Ex.ª não entra numa conservatória?

O Sr. Ministro da Justiça: - Entrei ontem!

O Orador: - Vou contar-lhe um pequeno episódio que se passou, na semana passada, em determinada