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0399 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

proporcionar uma justiça melhor, colocando-a ao serviço da cidadania e do desenvolvimento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Para o efeito, estabeleceu prioridades, definiu uma estratégia e deitou mãos à obra - é isto que a muita gente custa ouvir. Um novo edifício, robusto nas suas fundações, está a ser construído para a justiça. Os compromissos têm sido cumpridos e têm-no sido em tempo útil.
Estamos hoje, por isso, em condições de poder afirmar que - fruto de uma política, com um rumo bem definido, que tem vindo a ser seguida por este Governo com excepcional determinação - a situação no sector da justiça tem registado significativas e proveitosas mudanças.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Os factores geradores do bloqueio à eficácia e eficiência da justiça estão minuciosamente diagnosticados e são conhecidos. Fala-se da morosidade processual, da falta de meios técnicos e humanos, das más condições de trabalho dos operadores judiciários, do aumento da litigância, da acumulação de processos. Mas a cada um dos grandes problemas da justiça o Governo tem respondido com ambição, com soluções consistentes e sensatas, que têm, aliás, suscitado a adesão da generalidade da comunidade jurídica e de vastíssimos sectores da opinião pública.
Hoje, mais uma vez, o Sr. Ministro da Justiça apresenta a esta Assembleia um pacote de medidas inovadoras destinadas à reforma da acção executiva e do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma das razões que frequentemente é invocada para ilustrar a ineficiência do sistema judicial é a morosidade processual, e uma das principais causas da morosidade processual prende-se com a excessiva acumulação de processos pendentes nos nossos tribunais.
Neste domínio, convém referir que nos últimos 25 anos se registou uma verdadeira explosão na litigância cível. Das cerca de 932 000 acções cíveis que correm nos tribunais portugueses metade são acções a que corresponde o processo executivo, e do volume processual das varas cíveis do Porto e de Lisboa, como referiu o Sr. Ministro, cerca de dois terços são acções executivas.
Este peso excessivo das acções executivas no grosso do volume processual em andamento nos nossos tribunais, ao invés de diminuir, tem vindo a aumentar exponencialmente; e o horizonte expectável, se não forem tomadas medidas efectivas, será o de um cada vez maior número de acções desta natureza nos tribunais, dado o conhecido sobreendividamento das famílias portuguesas, potenciado pelas facilidades no acesso ao crédito.
Grande parte do labor dos Srs. Magistrados é, assim, direccionado para o despacho diário de processos de execução, cuja regulamentação actual lhes exige a prática de um significativo número de actos de natureza materialmente administrativa, que nada têm a ver com as suas funções jurisdicionais.
Está hoje mais do que demonstrado que as acções executivas são uma das principais causas de asfixia à actividade dos tribunais e de bloqueio à acção da justiça. Preocupado com esta realidade que afecta negativamente milhares de portugueses e que corrói a credibilidade do sistema judicial, o Governo português, através do Sr. Ministro da Justiça, propõe a esta Assembleia um pacote de medidas que, a serem aprovadas, como se espera, vão operar uma profunda, mas saudável, alteração na tramitação destes processos.
Da análise da proposta de lei e do projecto do decreto-lei autorizado podemos afirmar que estamos perante uma reforma que incorpora uma ruptura profunda e efectiva com o sistema vigente.
O Governo parte da constatação - a nosso ver, acertada - de que nas acções executivas o que está em causa é a reparação efectiva de um direito e não a afirmação do mesmo.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não se trata já, nesta fase, de declarar direitos preexistentes ou a constituir mas, sim, de providenciar pela reparação material coactiva do direito do exequente. Tais tarefas não assumem uma natureza verdadeiramente jurisdicional, pelo que não se justifica que estejam dentro do domínio da reserva de competência judicial. Não podemos confundir execução com jurisdição.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - E este é o novo paradigma que o Governo nos propõe para a acção executiva: retirar a sua tramitação da alçada do juiz e confiá-la aos agentes de execução.
A tramitação da acção executiva pode, com segurança, isto é, sem que sejam postos em causa os direitos, liberdades e garantias das partes, maxime do executado, ser assegurada por um órgão da administração ou por um profissional liberal, como acontece, aliás, na generalidade dos países da União Europeia.
Por isso, o Governo espera obter desta Assembleia autorização legislativa para que entre nós os processos de execução passem a ser distribuídos a outros operadores: aos solicitadores de execução, às secretarias de execução ou às conservatórias do registo predial, conforme se trate de processo comum de execução ou de processo especial de execução hipotecária.
Pretende-se que as execuções baseadas em decisão judicial ou arbitral, em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória, em documento exarado ou autenticado por notário ou em documento particular com reconhecimento presencial da assinatura do devedor - todos títulos onde as garantias de incontestabilidade são maiores - sejam tramitadas pelo solicitador de execução, que é um profissional liberal que vai actuar de acordo com uma tabela aprovada pelo Ministério da Justiça.
Quanto aos demais títulos, isto é, àqueles que não tenham sido objecto de nenhuma apreciação judicial ou tido a intervenção de um oficial público, propõe-se que a execução fique a cargo das secretarias de execução.
No caso do processo especial de execução hipotecária ou quando se trate da venda de imóveis em processo